O Ministério da Previdência Social divulgou, nesta quinta-feira (29), a
nova tabela do Fator Previdenciário que será usada para o cálculo das
futuras aposentadorias por tempo de contribuição. Os índices foram
alterados com base na nova expectativa de vida do brasileiro, divulgada
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O
ministério esclarece que a nova tabela será usada apenas para os novos
pedidos de aposentadorias, sem alteração nos benefícios antigos. A
expectativa de vida ao nascer no país subiu de 73,8 anos, em 2010, para
74,1 anos, em 2011, conforme o IBGE. No entanto, o ministério informa
que as projeções do IBGE revelaram que, na faixa etária de 52 até 80
anos. A taxa d sobrevida caiu, o que é favorável aos beneficiários, pois
a expectativa de sobrevida do segurado é levada em conta no cálculo do
fator previdenciário, assim como a idade do segurado e o tempo de
contribuição. Criado em 1999, o fator visa a desestimular o trabalhador a
aposentar mais cedo. Assim, se ele solicitar a aposentadoria com pouca
idade, o fator será menor e, como consequência, o valor do benefício
também diminui. A fórmula é usada somente para as aposentadorias por
tempo de contribuição. Para solicitar a aposentadoria por contribuição, o
homem precisa ter contribuído por 35 anos, e a mulher, por 30 anos. O
fator não é aplicado nas aposentadorias por invalidez e aposentadorias
especiais.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/principal/noticia/127087-aumento-da-expectativa-de-vida-muda-calculo-de-aposentadorias.html
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