
Durante todo o século 20, convivemos com o Código Civil elaborado por Dom Pedro II e pelo jurista Augusto Teixeira de Freitas, ainda no século 19, e que entrou em vigor em 1917. Entre outras coisas, o documento considerava o homem como o chefe de família e os escravos como bens móveis; o adultério feminino era entendido como crime e as filhas poderiam ser deserdadas, caso fossem “ingratas” com o pai – um instrumento para cercear a liberdade e a sexualidade femininas.
Apenas em 2002 esse Código Civil foi revogado e substituído por outro, em conformidade com a Constituição do país, de 1988, que, em seu artigo 226, no parágrafo 8º, prima pela não violência familiar, sem fazer distinção entre direitos de homens e mulheres. No entanto, normalmente, são as mulheres as vítimas da violência em casa. Por isso, em 2005, um projeto de lei que visava à proteção das mulheres no âmbito doméstico foi aprovado na Câmara dos Deputados e, em julho do ano seguinte, no Senado. Surgia assim, a lei 11.340/06, batizada de Maria da Penha, em homenagem à farmacêutica bioquímica que ficou paraplégica por causa de um tiro nas costas dado pelo próprio marido e se tornou um ícone da luta contra a violência doméstica e a impunidade dos agressores.
Atualmente, sua constitucionalidade vem sendo questionada por alguns juristas que são contra a distinção de tratamento entre homens e mulheres em relação à violência. A advogada e professora da USP, Eunice Prudente, defensora da lei Maria da Penha, diz que as estatísticas são claras ao demonstrar que é a mulher quem deve ser protegida. Foram muitos os avanços legais trazidos pela Lei Maria da Penha, entre eles: - a definição do que é violência doméstica, incluindo não apenas as agressões físicas e sexuais, como também as psicológicas, morais e patrimoniais; - reforça que todas as mulheres, independentemente de sua orientação sexual são protegidas pela lei, o que significa que mulheres também podem ser enquadradas – e punidas – como agressoras; - não há mais a opção de os agressores pagarem a pena somente com cestas básicas ou multas.
A pena é de três meses a três anos de prisão e pode ser aumentada em 1/3 se a violência for cometida contra mulheres com deficiência; - ao contrário do que acontecia antigamente, não é mais a mulher quem entrega a intimação judicial ao agressor; - a vítima é informada sobre todo o processo que envolve o agressor, especialmente sobre sua prisão e soltura; - a mulher deve estar acompanhada por advogado e tem direito a defensor público; - podem ser concedidas medidas de proteção como a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento do lar e uma distância mínima em relação à vítima e aos filhos; - permite prisão em flagrante; - no inquérito policial constam os depoimentos da vítima, do agressor, de testemunhas, além das provas da agressão; - a prisão preventiva pode ser decretada se houver riscos de a mulher ser novamente agredida e - o agressor é obrigado a comparecer a programas de recuperação e reeducação.
Além disso, a lei prevê Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para julgarem os crimes e definirem questões relativas a divórcio, pensão e guarda dos filhos, por exemplo. A medida é importante, pois retira a competência dos juizados especiais criminais (como previa a lei 9.099, de 1995), que entendiam a violência doméstica como um crime de menor potencial ofensivo. No entanto, “as violências em família são sérias, mulheres têm perdido a vida por causa disso”, lembra Eunice Prudente.
Outro ponto positivo da Lei Maria da Penha é que ela cria dificuldades para que as mulheres voltem atrás em suas denúncias, afinal é grande o número de vítimas que retiram a queixa de agressão após sofrerem ameaças do companheiro ou ouvirem mais um pedido de desculpas. Desde 2006, a mulher só pode desistir da denúncia na frente do juiz, em audiência marcada exclusivamente para esta finalidade.
OS RESULTADOS DA LEI A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres realizou um estudo, entre outubro de 2006 e maio de 2007, para mensurar os impactos da Lei Maria da Penha na vida das brasileiras. Neste período: - abriram-se 32.630 inquéritos em delegacias do país com depoimentos das vítimas, dos agressores e de testemunhas; - 10.450 processos criminais foram encaminhados nos Juizados e Varas adaptadas; - 5.247 medidas de proteção às vítimas foram autorizadas; - realizaram-se 846 prisões m flagrante e 77 em caráter preventivo e - foram feitos 73 mil atendimentos pelo Ligue 180, sendo que 11,1 mil se tratavam de pedidos de informações sobre a lei Maria da Penha; De meados de 2006 a setembro de 2007, foram criados 15 Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e 32 Varas foram adaptadas.
A própria secretaria reconhece que o volume ainda é bem inferior ao necessário para combater o problema e que a dificuldade advém de uma mudança de cultura do próprio Judiciário. Ainda é difícil prever os resultados concretos da lei em relação à quantidade de casos de violência praticados contra a mulher. Se cai o número de denúncias, não é possível determinar se isso se deve a uma intimidação maior das mulheres por conta do novo instrumento legal, ou se, de fato, a lei inibe a ação dos agressores.
Por outro lado, um aumento de denúncias pode revelar tanto que as mulheres estão mais corajosas para lutar por seus direitos quanto que o número de agressões, de fato, aumentou. De todo modo, a lei Maria da Penha cumpre a indiscutível função de colocar o assunto em evidência e chamar a atenção da sociedade para este antigo drama contemporâneo.
A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
Em Inhambupe terá uma caminhada para comemorar os 3 anos de Lei Maria da Penha.
Eduardo,que bom que as nossas mulheres continuam se organizando e lutando pelos seus direitos.Mas devo lembrar que agressão não é só física,devemos lutar tambem pelas agressões morais, emocionais e sociais que estamos passando atualmente,principalmente com o descaso com a saúde,na mão de um gestor incompetente, e de uma educação acefala dirigida por uma pessoa prepotente, sem principios, sem limites,e sem controle,principalmente no que se refere a atendimento ao público. Respeito ao próximo não existe no vocabulário desta senhora, que se diz ser mestra.
ResponderExcluirO Ministério Público está aí........
Ainda existe Câmara de vereadores?
Pelo amor de Deus nos defendam,sejam a favor de quem vos elegeu.
Abraços.