









Exerce cinco funções básicas:
1 - A função legislativa que consiste em elaborar as leis sobre matérias de competência exclusiva do município;
2 - A função fiscalizatória, cujo objetivo é o exercício do controle da Administração Pública local, quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito..
3 - A função de julgadora, que ocorre nas hipóteses de infrações político-administrativas cometidas pelos Administradores Municipais ou pelos próprios vereadores e previstas em lei, de caráter eminentemente político-administrativas.
4 - A quarta função é a administrativa e
5 - restringe-se à sua organização interna, estruturação de seu quadro de pessoal, direção de seus serviços auxiliares e elaboração de seu Regimento Interno.
AS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Compete à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito Municipal:
Legislar sobre todas as matérias atribuídas ao Município pelas Constituições da União e do Estado e pela Lei Orgânica; VOTAR: O Plano Plurianual; As diretrizes orçamentárias; Os orçamentos anuais; As metas prioritárias; O Plano de Auxílios e Subvenções.Legislar sobre tributos de competência municipal;Legislar sobre a criação e extinção de cargos e funções do Município, bem como fixar e alterar vencimentos e outras vantagens pecuniárias;Votar leis que disponham sobre alienação e aquisição de bens móveis;Legislar sobre a concessão de serviços públicos do Município;Legislar sobre a concessão e permissão de uso de próprios municipais;Dispor sobre a divisão territorial do Município, respeitada a legislação federal e estadual;Criar, alterar, reformar ou extinguir órgãos públicos do Município;Deliberar sobre empréstimos e operações de créditos, bem como a forma e meios de pagamento;Transferir, temporária ou definitivamente, a sede do Município, quando o interesse público o exigir;Cancelar, nos termos da lei, a dívida do Município, autorizar a suspensão de sua cobrança e a relevação de ônus e juros;Autorizar, pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, alienação de propriedade do Município.
É de competência privativa da Câmara Municipal de Vereadores:Eleger sua Mesa Diretora, elaborar seu Regimento Interno e dispor sobre sua organização;Propor a criação e extinção dos cargos de seu Quadro de Pessoal e Serviços, dispor sobre o provimento dos mesmos, bem como fixar e alterar vencimentos e outras vantagens;Conceder títulos de benemerência, conforme dispuser a lei;Autorizar o Prefeito a se ausentar do Município quando exceder a quinze dias.Convocar Secretário Municipal para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos de sua competência, previamente determinados, importando a ausência injustificada em crime de responsabilidade.
Material tirado do site da Câmara Santa Rosa.
Ta mandando muito bem..
ResponderExcluirVc devia ter estudado Jornalismo,vc leva jeito..
Não pára não,tá dando muito certo esssa história de Blog,Minha mãe viaja nas fotos...
E essas fts da camara como vc consegue isso?
Cláudia