domingo, 27 de setembro de 2020

Inhambupe Bahia já tem 373 casos confirmados, 59 ativos, 11 óbitos e 303 recuperados de Covid-19


Os casos confirmados de Covid-19 em Inhambupe já chegou no seu 373º caso, nesse domingo, dia 27 de setembro de 2020, sendo que 59 ativos, 303 recuperados, 11 óbitos, 114 monitoramentos ativos, 1.425 monitoramentos concluídos, 161 casos descartados e 22 casos suspeitos em análise.

A Prefeitura vem divulgando as localidades onde tem os casos confirmados, sendo que no Centro tem 235 casos e mais 138 na Zona Rural; sendo que 05 na Cardosa, 03 na Pedreira, 01 no Mucambo, 02 na Lagoa Grande, 05 no Povoado de Bebedouro, 07 na Baixa Grande, 01 na BR-110, 03 em Volta de Cima, 03 Colônia (Roberto Santos), 02 Km 29, 11 na Lagoa, 05 no Saco do Buri, 01 em Cotias, 03 em Baixa da Areia, 05 no Botelho, 04 no Cabaceiro,  05 no Campo Grande, 03 no Candeal, 01 no Riacho da Areia, 10 no Saquinho, 01 em Boa Vista, 07 no Mandacaru, 09 na Lagoa Branca, 02 no Beré, 02 no Tanquinho, 01 no Camamu, 06 na Lagoa Seca, 02 Km 08, 01 Rocinha, 03 Ladeiro do Tabuleiro, 02 no Formoso, 02 Tapera, 01 em Ponta do Mato, 02 na Matinha, 02 no Limoeiro, 02 no Entroncamento de Sátiro Dias, 05 no Saguim, 01 na Gameleira, 01 em Flechas, 01 em Juazeiro, 04 no Cambuca e 01 no Calumbi.

Confira a nota da Prefeitura:
"Boletim epidemiológico deste domingo (27) totaliza 373 casos confirmados, sendo 59 ativos, 303 recuperados e 11 óbitos.

A Vigilância em Saúde segue no monitoramento e orientação de todos os casos e dos seus possíveis contatos.

É importante ressaltar que Inhambupe possui transmissão comunitária, quando não é possível rastrear a cadeia de infecção do vírus. Por isso, cada inhambupense deve colaborar ficando em casa. Mas caso precise sair, use máscara".

Fonte: http://www.inhambupe.ba.gov.br/boletim-covid-19-27-09-2020/

Você já conhece o seu candidato a prefeito e a vereador? A propaganda eleitoral começa neste domingo (27)


A partir deste domingo (27), os candidatos das Eleições Municipais 2020 estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet. A propaganda eleitoral é aquela que promove o candidato e a sua plataforma eleitoral no âmbito público. Por meio dela, os concorrentes do pleito podem pedir votos aos eleitores.

Este ano, o início da propaganda eleitoral foi transferido para o dia 27 de setembro em razão de a pandemia de Covid-19 ter adiado as Eleições Municipais de 2020. O pleito foi adiado para os dias 15 e 29 de novembro – respectivamente, 1º e 2º turnos de votação –, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho.

Apesar do adiamento das eleições, a propaganda eleitoral continuará seguindo as normas estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a matéria. Esse é um tema sensível do Direito Eleitoral, uma vez que a violação das regras da propaganda figura como uma das principais causas de judicialização dos pleitos e causa de cassação de diplomas e mandatos.

Confira a seguir os principais tópicos das regras para a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020.

Regras gerais

A propaganda eleitoral não pode se valer de abuso do poder econômico ou político, ou ainda utilizar indevidamente os meios de comunicação. Ela ainda deverá trazer de forma clara, nas candidaturas aos cargos majoritários – como é o caso dos prefeitos –, os nomes do titular da chapa e de seu vice. Também precisa informar os partidos políticos que endossam a candidatura e, se for o caso, que compõem a coligação.

A propaganda não poderá trazer nenhuma manifestação preconceituosa em relação a raça, sexo, cor ou idade, por exemplo, nem fazer apologia à guerra ou a quaisquer meios violentos para subverter a ordem política, social ou o regime democrático. Também não deverá provocar animosidade nas Forças Armadas ou contra elas, incitar atentados contra alguma pessoa ou a desobediência civil ou, ainda, desrespeitar os símbolos nacionais, como a bandeira.

Em razão dos cuidados para evitar que eventos públicos da campanha eleitoral coloquem em risco a saúde pública por causa da propagação do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral tem aconselhado aos candidatos que se empenhem para evitar a aglomerações de pessoas e para que os eventos ocorram em lugares abertos e amplos.

Com esses cuidados, os comícios poderão ocorrer livremente, desde que comunicados com antecedência às autoridades a fim de que sejam tomadas as providências para garantir a ordem e a segurança. Eles deverão ocorrer das 8h às 0h, e a apresentação de artistas (os showmícios) não é permitida, exceto se o candidato for o artista a se apresentar.

Já o uso de alto-falantes é restrito ao período das 8h às 22h, até a véspera da eleição, sendo proibidos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.

São proibidas a confecção e a distribuição de camisetas ou quaisquer outros brindes com as marcas ou dizeres da campanha. Da mesma forma, a distribuição de cestas básicas, material de construção ou qualquer outro benefício ao eleitor não são permitidos, sob pena de o candidato responder por compra de votos.

Também são vedadas quaisquer formas de propaganda eleitoral em vias, locais ou edifícios públicos, ou em locais abertos ao público, ainda que de propriedade privada, como cinemas, lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios.

Não é permitida a publicidade dos candidatos em outdoors ou em muros, ainda que em pichações. Apenas as sedes dos partidos políticos ou os comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres da campanha.

Poderão ser usadas bandeiras e adesivos plásticos dentro do limite de 0,5 m² de área. Os carros poderão ostentar adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que, nesse caso, também seja respeitado o mesmo limite. É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação, é proibido.

Combate à desinformação

A questão da disseminação de conteúdo falso, descontextualizado ou calunioso como expressão de propaganda eleitoral mereceu atenção especial da Resolução TSE nº 23.610/2019. A norma estendeu ao candidato a responsabilidade por todo o conteúdo que porventura seja veiculado a seu favor, até mesmo por terceiros, por presumir que ele, seu partido ou sua coligação tenham tomado conhecimento do seu teor e concordado com a sua divulgação.

Assim, a disseminação de conteúdos com o intuito promover uma candidatura, que sejam falsos ou descontextualizados, ou que atribuam a um adversário ou pessoa ligada a ele alguma conduta criminosa que não seja verdadeira, são considerados ilícitos eleitorais que poderão ser levados à Justiça Eleitoral, sem prejuízo de eventual punição também na esfera penal.

De modo geral e por princípio, a propaganda eleitoral não pode ser utilizada para manipular a disposição psicológica da população, criando na opinião pública, artificialmente, estados mentais, emocionais ou passionais. Todo o material veiculado deve se ater a propostas e ideias defendidas pelos candidatos, sendo vedada qualquer tentativa de manipulação dos eleitores.

Propaganda na internet

Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral na internet em sites e páginas nas redes sociais que sejam próprios do partido político ou da coligação, ou por meio do envio de e-mails ou mensagens instantâneas. Mas há regras a serem observadas para que não se cometam abusos.

Uma delas, por exemplo, estabelece que apenas candidatos, partidos ou coligações podem impulsionar publicações em redes sociais, ou seja: pagar para que a sua disseminação naquela rede seja mais ampla. Outra determina que os anúncios pagos na internet, o uso de telemarketing e o envio em massa de mensagens instantâneas (como no aplicativo WhatsApp) são proibidos.

Os eleitores que desejarem receber informações da campanha em seus endereços de e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas deverão, voluntariamente, cadastrar seus números de telefone ou endereços eletrônicos. Já as mensagens enviadas sempre deverão conter mecanismos para que o eleitor possa se descadastrar a qualquer momento e, assim, parar de receber mais conteúdo.

Os demais eleitores, por sua vez, podem compartilhar em suas redes o seu posicionamento político e o seu apoio ao candidato de preferência, mas não podem pagar pela divulgação dessa publicação. Isso não abrange, no entanto, páginas de empresas ou instituições, que são proibidas de divulgar conteúdo de propaganda eleitoral. 

Jornais e revistas, rádio e televisão

A propaganda em veículos de mídia impressa é permitida até a antevéspera das eleições. Cada veículo poderá publicar até dez anúncios para cada candidato, dentro do espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. Cada anúncio deverá exibir o valor pago pela publicação.

Os jornais e revistas, diferentemente dos veículos de comunicação por concessão pública – como emissoras de rádio e televisão –, são livres para manifestar o seu apoio a um candidato. Mas isso não os exime da responsabilidade por abusos que porventura vierem a cometer, que poderão ser levados tanto à Justiça Eleitoral quanto à Justiça comum.

Desde o dia 17 de setembro, as emissoras de rádio e TV não podem mais divulgar pesquisas ou consultas populares em que seja possível identificar o entrevistado. Também não é permitida propaganda política ou tratamento diferenciado a algum candidato, ainda que por meio da transmissão de programação artística ou de entretenimento que faça menção velada ao seu nome ou programa. A divulgação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão é proibida.

Os candidatos mais bem colocados nas pesquisas de intenção de voto poderão ser convidados para entrevistas. E, desde o dia 11 de agosto, os candidatos que são apresentadores de programas de rádio ou televisão não podem mais apresentá-los.

Debates

As regras para a realização dos debates são definidas em acordo entre os partidos políticos e as emissoras de rádio e televisão, que então são comunicadas à Justiça Eleitoral.

Devem ser convidados a participar dos debates os candidatos de partidos que tenham representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares. Já a participação dos candidatos de partidos sem essa representação é facultada à emissora que organizará o debate.

A transmissão dos debates na TV deverá dispor dos meios inclusivos para a compreensão de deficientes auditivos e visuais, como tradução em Libras, audiodescrição e legenda oculta.

Propaganda gratuita no rádio e TV

Canais de rádio e televisão passarão a transmitir a propaganda eleitoral gratuita a partir do dia 9 de outubro até o dia 12 de novembro, de segunda-feira a sábado, em dois horários. No rádio, a propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e depois das 12h às 12h10; já na televisão, a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

As emissoras também deverão reservar em sua programação diária 70 minutos, no primeiro turno, e 25 minutos, no segundo, para a veiculação de inserções de 30 e 60 segundos de propaganda eleitoral. Esse conteúdo deverá ir ao ar das 5h às 0h, na proporção de 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador, para os quais a distribuição do tempo de propaganda é feita a critério do respectivo partido.

Apenas 10% do tempo disponível para a propaganda gratuita no rádio e na televisão serão distribuídos igualitariamente entre os partidos políticos. Os 90% restantes serão distribuídos proporcionalmente, conforme a representação das legendas na Câmara dos Deputados.

Os programas de propaganda eleitoral na TV deverão ter transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de Libras. Os filmes deverão exibir os candidatos, podendo também mostrar texto, fotos, jingles ou clipes de música ou vinhetas, de maneira a informar o nome do candidato, seu partido e coligação, se for o caso, e o seu número. A aparição de apoiadores é permitida, desde que sempre em companhia do candidato e limitada a 25% da duração do programa. São proibidas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

Confira a íntegra da Resolução TSE nº 23.610/2019.
 

Acesse o calendário eleitoral das Eleições 2020.

http://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral

Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Setembro/voce-ja-conhece-o-seu-candidato-a-prefeito-e-a-vereador-a-propaganda-eleitoral-comeca-neste-domingo-27

CBF mantém proibição a torcidas nos estádios em jogos da Série A

A Confederação Brasileira de Futebol anunciou hoje (26) a decisão de manter proibida a presença de torcidas nos estádios durante jogos da Série A do Campeonato Brasileiro. 

A definição ocorreu após uma reunião por videoconferência entre a CBF e representantes dos 20 clubes da primeira divisão, além de presidentes das federações estaduais.

Em nota, foi informado que o presidente da entidade nacional, Rogério Caboclo, e os dirigentes dos clubes “declararam-se favoráveis ao retorno gradual do público aos estádios, desde que com aval das autoridades de saúde locais, de forma isonômica e guiado por todas as medidas previstas no estudo encaminhado pela CBF e ao Ministério da Saúde”. 

A entidade aifrmou que essa volta ainda não é possível, mas adiantou que “retomará o debate sobre o assunto a cada 15 dias para reavaliação do cenário em âmbito nacional”.

Fonte: https://www.metro1.com.br/noticias/esportes/97818,cbf-mantem-proibicao-a-torcidas-nos-estadios-em-jogos-da-serie-a


 

Após 4 dias em queda, número de casos ativos de Covid-19 na Bahia volta a subir


 O estado da Bahia voltou a registrar um aumento no número de casos ativos do novo coronavírus (Covid-19) neste sábado (26). O quantitativo, que apresentava um comportamento de redução, registrou 102 pessoas a mais. Um total de 2.128 casos  baianos testaram positivo nas últimas 24h.

 

Segundo o boletim epidemiológico, divulgado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) na tarde de hoje, a Bahia tem 7.272 pacientes com a Covid-19. Nesta sexta-feira (25), esse quadro era de 7.170 pessoas.

 

A Bahia registrou, desde o início da pandemia, 305.186 infectados pelo novo coronavírus e 6.552 óbitos em decorrência da doença.

 

A taxa de ocupação dos 1.027 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) destinados a adultos é de 51% - o que corresponde a 523 pessoas. Já as vagas de UTI pediátricas - são 31 - apresentam uma taxa de ocupação de cerca de 42%, o que quer dizer que treze crianças encontram-se internadas nesses leitos.


Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/saude/noticia/24951-apos-4-dias-em-queda-numero-de-casos-ativos-de-covid-19-na-bahia-volta-a-subir.html

Fiocruz registra queda de 10% na média móvel de mortes por Covid-19 no Brasil


 Dados divulgados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) apontam uma queda de 10,35% no número de mortes por Covid-19 no Brasil. Nesta sexta-feira (25), a média móvel de mortes pela doença foi de 687,86. Segundo a Fiocruz, os dados sinalizam 79,23 registros a menos, em relação à sexta-feira anterior (18), quando haviam sido registradas 767,29 mortes.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1389031&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1389031&o=node

 

A média móvel de sete dias é calculada somando-se o número de mortes nesse intervalo de tempo (o dia de referência mais os seis dias anteriores) e dividindo-se o total por sete. Com isso, é possível reduzir o impacto de oscilações diárias.

 

Esse é o menor número médio de mortes desde o dia 9 de setembro (682,86). O pico de mortes (1.095,14) foi atingido em 25 de julho. Desde então, apresentou tendência de queda (com oscilações e leves altas) até o dia 9 de setembro. Depois disso, as mortes voltaram a aumentar até chegarem a 814,57 no último dia 15 e depois caíram novamente.

 

Entre os estados, há aqueles que apresentaram na última semana altas e aqueles que apresentaram queda. Entre as quedas, destacam-se Rondônia (-46%), Pará (-43,34%), Santa Catarina (-26,17%) e Rio Grande do Sul (-20,26%). Entre as altas ocorridas do dia 18 de setembro até ontem aparecem Paraíba (17,5%), Sergipe (15,29%), Espírito Santo (12,44%). Roraima e Rio Grande do Norte não tiveram seus dados divulgados ontem.


Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/saude/noticia/24950-fiocruz-registra-queda-de-10-na-media-movel-de-mortes-por-covid-19-no-brasil.html

sábado, 26 de setembro de 2020

Inhambupe Bahia já tem 371 casos confirmados, 57 ativos, 11 óbitos e 303 recuperados de Covid-19


Os casos confirmados de Covid-19 em Inhambupe já chegou no seu 371º caso, nessa sábado, dia 26 de setembro de 2020, sendo que 57 ativos, 303 recuperados, 11 óbitos, 113 monitoramentos ativos, 1.423 monitoramentos concluídos, 159 casos descartados e 22 casos suspeitos em análise.

A Prefeitura vem divulgando as localidades onde tem os casos confirmados, sendo que no Centro tem 233 casos e mais 138 na Zona Rural; sendo que 05 na Cardosa, 03 na Pedreira, 01 no Mucambo, 02 na Lagoa Grande, 05 no Povoado de Bebedouro, 07 na Baixa Grande, 01 na BR-110, 03 em Volta de Cima, 03 Colônia (Roberto Santos), 02 Km 29, 11 na Lagoa, 05 no Saco do Buri, 01 em Cotias, 03 em Baixa da Areia, 05 no Botelho, 04 no Cabaceiro,  05 no Campo Grande, 03 no Candeal, 01 no Riacho da Areia, 10 no Saquinho, 01 em Boa Vista, 07 no Mandacaru, 09 na Lagoa Branca, 02 no Beré, 02 no Tanquinho, 01 no Camamu, 06 na Lagoa Seca, 02 Km 08, 01 Rocinha, 03 Ladeiro do Tabuleiro, 02 no Formoso, 02 Tapera, 01 em Ponta do Mato, 02 na Matinha, 02 no Limoeiro, 02 no Entroncamento de Sátiro Dias, 05 no Saguim, 01 na Gameleira, 01 em Flechas, 01 em Juazeiro, 04 no Cambuca e 01 no Calumbi.

Confira a nota da Prefeitura:
"Boletim epidemiológico deste sábado (26) totaliza 371 casos confirmados, sendo 57 ativos, 303 recuperados e 11 óbitos.

A Vigilância em Saúde segue no monitoramento e orientação de todos os casos e dos seus possíveis contatos.

É importante ressaltar que Inhambupe possui transmissão comunitária, quando não é possível rastrear a cadeia de infecção do vírus. Por isso, cada inhambupense deve colaborar ficando em casa. Mas caso precise sair, use máscara".

Fonte: http://www.inhambupe.ba.gov.br/boletim-covid-19-26-09-2020/

Covid-19: China diz que OMS aprovou uso emergencial de vacina

A Organização Mundial da Saúde (OMS) disse à China que apoia e compreende que o país inicie a administração de vacinas contra coronavírus experimentais enquanto os testes clínicos ainda estão em andamento, disse uma autoridade de saúde chinesa nesta sexta-feira (25).

A China fez contato com a OMS no final de junho e lançou seu programa emergencial em julho, de acordo com Zheng Zhongwei, autoridade da Comissão Nacional de Saúde do país.

Centenas de milhares de trabalhadores essenciais e outros grupos limitados de pessoas que se considera correrem risco alto de infecção receberam a vacina, embora sua eficácia e segurança ainda não tenham sido plenamente estabelecidas, já que os testes clínicos de estágio avançado estão incompletos.

"No final de junho, o Conselho de Estado da China aprovou o plano de um programa de uso emergencial de vacina contra coronavírus", disse Zheng em uma coletiva de imprensa.

"Após a aprovação, em 29 de junho, fizemos contato com os representantes relevantes do escritório da OMS na China e obtivemos apoio e compreensão da OMS", disse.

O representante da OMS na China não respondeu de imediato a um pedido de comentário.

A cientista-chefe da agência, Soumya Swaminathan, disse em Genebra neste mês que autoridades reguladoras nacionais podem aprovar o uso de produtos médicos em suas próprias jurisdições na situação atual de emergência, mas descreveu a medida como uma "solução temporária".

A solução de longo prazo está na conclusão dos testes de estágio avançado, disse a autoridade da OMS.

Fonte: https://noticias.r7.com/saude/covid-19-china-diz-que-oms-aprovou-uso-emergencial-de-vacina-25092020

Bahia prorroga até 12 de outubro decreto que proíbe aulas e eventos na Bahia

O decreto estadual nº 19.586, que venceria neste domingo (27), determinando a proibição das aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada e eventos com mais de 100 pessoas, ficará em vigor até o dia 12 de outubro. 

 

A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (26). O decreto proíbe as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos, passeatas, bem como abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros.

 

Conforme anunciado pelo governador Rui Costa, no início da tarde desta sexta-feira (25), o transporte coletivo intermunicipal será autorizado em 114 cidades do sul, extremo sul e parte do sudoeste Bahia, a partir de segunda-feira (28). Com a decisão, que também será publicada na edição deste sábado do Diário Oficial, todos os 417 municípios baianos poderão reabrir os terminais rodoviários.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/noticia/252951-bahia-prorroga-ate-12-de-outubro-decreto-que-proibe-aulas-e-eventos-na-bahia.html
 

Brasil libera entrada de estrangeiros em todos os aeroportos do país

Uma Portaria publicada do Diário oficial da União, nesta sexta-feira (25), autorizou a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade em todos os aeroportos do país. A nova Portaria revoga a anterior, que autorizava voos internacionais apenas em 6 estados. 


Conforme a publicação, a entrada de estrangeiros por via aérea está liberada "desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro".


Estrangeiros com visto de visita para estadia de curta duração – até 90 dias – também deverão apresentar, antes do embarque, comprovante de aquisição do seguro-saúde. O documento deve ser válido no Brasil e ter duração para toda a estadia prevista. Caso contrário, a entrada em território nacional poderá ser proibida.


A nova medida, no entanto, mantêm as restrições para a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias, outros meios de via terrestre ou por transporte aquaviário pelo prazo de 30 dias.


O estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar entrar no Brasil para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar no país mediante autorização da Polícia Federal.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/noticia/252948-brasil-libera-entrada-de-estrangeiros-em-todos-os-aeroportos-do-pais.html 

AGU cobra R$ 893 milhões na Justiça a desmatadores da Amazônia

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou 27 ações na Justiça neste mês, para cobrar R$ 893 milhões a pessoas acusadas de desmatamento na Amazônia Legal. A medida foi divulgada pelo órgão nesta sexta-feira (25). 

 

Segundo a AGU, o valor cobrado corresponde ao montante que deve ser reparado pelos danos ambientais causados em cerca de 35 mil hectares da floresta.

 

Os desmatamentos irregulares aconteceram em três municípios do Amazonas (Lábrea, Nova Aripuanã e Manicoré), em dois de Rondônia (Alto Paraíso e Machadinho D´Oeste), no Pará (Ulianópolis, Marabá e São Félix do Xingú), Mato Grosso (Nova Maringá, Santa Cruz do Xingú, São Felix do Araguaia e Peixoto de Azevedo) e Mucajaí, em Roraima.

 

A AGU afirma que em cerca de um ano solicitou a reparação de 95 mil hectares da Amazônia na justiça, o que totalizou R$ 2,2 bilhões em indenizações. No período, além das 27 ações protocoladas em setembro, o órgão também ajuizou mais 45 ações, no valor de R$ 1,3 bilhões. Cerca de R$ 570 milhões foram bloqueados dos acusados. 

 

AGU atua por meio de uma força-tarefa de procuradores e advogados da União para pleitear o ressarcimento dos danos ambientais na Amazônia.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/63271-agu-cobra-r-893-milhoes-na-justica-a-desmatadores-da-amazonia.html
 

Pedidos de recuperação judicial caem 7%, diz Serasa Experian

Os pedidos de recuperação judicial caíram 7% em agosto deste ano, comparado ao mesmo mês do ano anterior. De acordo com o Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, as solicitações passaram de 142 para 132. Essa é a quinta queda consecutiva anual do índice desde abril. A redução foi de 2,2% desde julho.

 

De acordo com a Agência Brasil, grandes empresas tiveram redução de 25% nos pedidos de recuperação judicial em agosto e as médias caíram 20,8%. Já as micro e pequenas empresas tiveram alta de 1%. Para o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, os negócios de maior porte estão se recuperando com mais rapidez diante da retomada das atividades comerciais e de serviço porque tem maior fôlego de capital de giro.

 

O especialista também avalia que as renegociações entre credores e devedores continuam sendo o principal fator para contribuição da queda do índice. "É essencial que além de fazer o bom uso das linhas de crédito, os empresários saibam como administrar renegociações de prazos, a fim de não cair em endividamento e, por consequência, ficar com o nome sujo. Em cenários econômicos como o que temos visto, desde o começo das medidas de distanciamento social, as negociações passaram a ser mais interessantes, tanto para as empresas como para fornecedores e parceiros", analisou.

 

Em agosto, os pedidos de falências também tiveram queda de 18,4%, passando de 125 para 102, em comparação com o mesmo mês de 2019.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/63272-pedidos-de-recuperacao-judicial-caem-7-diz-serasa-experian.html 

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Rafael Dias registra candidatura para disputar a prefeitura de Inhambupe

Murilo Nascimento e Rafael Dias

O candidato do PDT, Rafael Dias, confirmou seu registro de candidatura à Prefeitura de Inhambupe na Justiça Eleitoral. O nome do candidato apareceu nessa sexta-feira(25) no Divulgacand, plataforma da Justiça Eleitoral que reúne os concorrentes a prefeituras e Câmaras. Ele terá como vice Murilo Nascimento (PDT).

Segundo o TRE/Ba,  candidato declarou mais de R$ 300 mil em bens. Já o vice não declarou nenhum bem.


Foto: Facebook de Rafael Dias

 

Inhambupe Bahia já tem 360 casos confirmados, 47 ativos, 11 óbitos e 302 recuperados de Covid-19


Os casos confirmados de Covid-19 em Inhambupe já chegou no seu 360º caso, nessa sexta-feira, dia 25 de setembro de 2020, sendo que 47 ativos, 302 recuperados, 11 óbitos, 105 monitoramentos ativos, 1.420 monitoramentos concluídos, 157 casos descartados e 28 casos suspeitos em análise.

A Prefeitura vem divulgando as localidades onde tem os casos confirmados, sendo que no Centro tem 224 casos e mais 136 na Zona Rural; sendo que 05 na Cardosa, 03 na Pedreira, 01 no Mucambo, 02 na Lagoa Grande, 05 no Povoado de Bebedouro, 07 na Baixa Grande, 01 na BR-110, 03 em Volta de Cima, 03 Colônia (Roberto Santos), 02 Km 29, 11 na Lagoa, 05 no Saco do Buri, 01 em Cotias, 03 em Baixa da Areia, 05 no Botelho, 04 no Cabaceiro,  05 no Campo Grande, 03 no Candeal, 01 no Riacho da Areia, 10 no Saquinho, 01 em Boa Vista, 06 no Mandacaru, 09 na Lagoa Branca, 02 no Beré, 02 no Tanquinho, 01 no Camamu, 05 na Lagoa Seca, 02 Km 08, 01 Rocinha, 03 Ladeiro do Tabuleiro, 02 no Formoso, 02 Tapera, 01 em Ponta do Mato, 02 na Matinha, 02 no Limoeiro, 02 no Entroncamento de Sátiro Dias, 05 no Saguim, 01 na Gameleira, 01 em Flechas, 01 em Juazeiro, 04 no Cambuca e 01 no Calumbi.

Confira a nota da Prefeitura:
"Boletim epidemiológico desta sexta-feira (25) totaliza 360 casos confirmados, sendo 47 ativos, 302 recuperados e 11 óbitos.

A Vigilância em Saúde segue no monitoramento e orientação de todos os casos e dos seus possíveis contatos.

É importante ressaltar que Inhambupe possui transmissão comunitária, quando não é possível rastrear a cadeia de infecção do vírus. Por isso, cada inhambupense deve colaborar ficando em casa. Mas caso precise sair, use máscara".

Fonte: http://www.inhambupe.ba.gov.br/boletim-covid-19-25-09-2020/

Ademar Simões registra candidatura para disputar a prefeitura de Inhambupe

O candidato do MDB, Ademar Simões, confirmou seu registro de candidatura à Prefeitura de Inhambupe na Justiça Eleitoral. O nome do candidato apareceu na última terça-feira (22) no Divulgacand, plataforma da Justiça Eleitoral que reúne os concorrentes a prefeituras e Câmaras. Ele terá como vice o veterinário Salustiano Reis ( PP), - ex-secretário de Administração e Infraestrutura.

Segundo o TRE/Ba,  candidato declarou mais de R$ 1,6 milhão em bens. Já o vice não declarou nenhum bem.

Consta também no registro a coligação de nome “Experiência e Renovação”, que apoiará Ademar a eleição. Na convenção, além do MDB, PP fechou apoio ao candidato.

Fonte: http://www.ronaldoleitenews.com.br/2020/09/ademar-simoes-registra-candidatura-para.html

 

Fortunato Costa registra candidatura para disputa da reeleição a prefeito de Inhambupe

Atual prefeito de InhambupeFortunato Costa - Nena (PSD) registrou na última  quinta-feira (17) a candidatura no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para a disputa das eleições municipais deste ano. O chefe do Executivo tentará a reeleição e tem como candidata a vice-prefeita a enfermeira Izabel Silva (Rede), que foi vereadora por sete mandatos consecutivos.

Segundo o TRE/Ba,  candidato declarou mais de R$ 1,8 milhão em bens. Já a vice declarou mais de R$ 180 mil em bens.

Consta também no registro a coligação de nome “O trabalho não pode parar”, que apoiará Nena à reeleição. Na convenção, além de PSD, Rede e Podemos fecharam com o atual prefeito.

Fonte: http://www.ronaldoleitenews.com.br/2020/09/fortunato-costa-registra-candidatura.html

 

Ministério da Saúde atualiza procedimentos para aborto no SUS


 O Ministério da Saúde atualizou os procedimentos de interrupção de gravidez no Sistema Único de Saúde (SUS). O procedimento é permitido por lei nos casos de violência sexual, risco de morte para a gestante ou anencefalia desde 2005. A mudança, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, substitui a norma editada pelo governo federal em agosto.

 

O novo texto não prevê o dever da equipe de saúde de informar a gestante sobre a possibilidade de visualizar o feto por ultrassonografia. Segundo a Agência Brasil, a modificação feita pelo governo no mês passado previa que antes de aprovar o aborto, a equipe de saúde deveria informar a gestante sobre a possibilidade de visualizar o ultrassom. Para isso, ela deveria concordar com o procedimento em documento. Com a atualização, deixa de ser obrigatório novamente.

 

Outra mudança feita na norma anterior que foi mantida é a obrigatoriedade dos profissionais ou responsáveis por estabelecimento de saúde avisarem a polícia em casos de indícios ou confirmação de estupro. A notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher também já é prevista em lei. Além disso, os profissionais devem preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, como fragmentos de embrião ou feto, e entregar imediatamente à policia para exames genéticos que podem identificar o autor do crime.

 

PROCEDIMENTOS
O Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei possui quatro fases que deverão ser registradas no formato de termos confidenciais, anexados ao prontuário médico.

 

A primeira fase é o relato da gestante sobre as circunstâncias do crime de estupro, feito perante dois profissionais de saúde. O Termo de Relato Circunstanciado deve conter local, dia e hora aproximada do fato, tipo e forma de violência, descrição dos agressores e, se houver ou for possível, identificação de testemunhas.

 

Na segunda fase, serão feitos exames físicos e ginecológicos pelo médico responsável, que emitirá parecer técnico. A gestante também deve receber atenção e avaliação especializada de uma equipe de saúde composta por obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo. Três integrantes dessa equipe subscreverão o Termo de Aprovação de Procedimento de Interrupção da Gravidez, que não poderá ter desconformidade com a conclusão do parecer técnico.

 

A terceira fase é a assinatura do Termo de Responsabilidade, que conterá a advertência expressa sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica e de aborto, previsto no Código Penal, caso a gestante não tenha sido vítima de estupro.

 

A quarta fase se encerra com o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que deverá conter a declaração expressa sobre a decisão voluntária e consciente da gestante de interromper a gravidez. Para isso, a mulher deve ser esclarecida, em linguagem acessível, sobre os desconfortos e riscos possíveis do aborto à sua saúde; os procedimentos que serão adotados para a realização da intervenção médica; a forma de acompanhamento e assistência, assim como os profissionais responsáveis; e a garantia do sigilo quanto aos dados confidenciais envolvidos, passíveis de serem compartilhados em caso de requisição judicial.

 

Todos os documentos que integram o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez deverão ser assinados pela gestante, ou, se for incapaz, também pelo representante legal. Eles serão elaborados em duas vias, sendo uma entregue à gestante.


Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/saude/noticia/24935-ministerio-da-saude-atualiza-procedimentos-para-aborto-no-sus.html

Metade dos pacientes com Covid-19 sofrem com fadiga persistente, identifica estudo

Mais da metade dos pacientes recuperados do Covid-19, independentemente da gravidade da infecção, apresentam fadiga persistente. A conclusão foi de um estudo conduzido por cientistas irlandeses. O coautor do estudo, Liam Townsend, do Hospital St. James, de Dublin, ressaltou que por mais que os sintomas da doença sejam bem caracterizados, as consequências de médio e longo prazo ainda não foram exploradas. As informações são de reportagem da revista Galileu. 

 

Para chegar as conclusões, os cientistas analisaram 128 participantes, com idades em torno de 50 anos e sendo 54% de mulheres. Essas pessoas foram recrutadas após 10 semanas da recuperação clínica da infecção pela Covid-19.

 

De acordo com reportagem da Galileu, do número total de pacientes participantes do estudo, 52,3% relataram que sentiam fadiga persistente. 71 pessoas deram entrada no hospital para internação, enquanto que os outros 57 não foram internados. 

 

"A fadiga ocorre independentemente da admissão ao hospital, afetando ambos os grupos igualmente", ressaltou Townsend em nota.

 

Entre as mulheres os relatos de cansaço persistente foram maiores do que entre os homens. A matéria traz que o problema foi sinalizado principalmente pela mulheres que tinham diagnóstico pré-existente de depressão e ansiedade.

 

"Este estudo destaca a importância de avaliar aqueles que estão se recuperando de Covid-19 para sintomas de fadiga, independentemente da gravidade da doença inicial", aponta Townsend. 

 

Para controlar a fadiga, os autores do estudo defendem o uso de intervenções não farmacológicas. "Essas intervenções precisarão ser adaptadas às necessidades individuais dos pacientes, e pode incluir modificação do estilo de vida, terapia cognitivo-comportamental e exercícios de ritmo próprio, quando tolerados", explicam.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/saude/noticia/24936-metade-dos-pacientes-com-covid-19-sofrem-com-fadiga-persistente-identifica-estudo.html

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Inhambupe Bahia já tem 353 casos confirmados, 45 ativos, 11 óbitos e 297 recuperados de Covid-19


Os casos confirmados de Covid-19 em Inhambupe já chegou no seu 353º caso, nessa quinta-feira, dia 24 de setembro de 2020, sendo que 45 ativos, 297 recuperados, 11 óbitos, 100 monitoramentos ativos, 1.410 monitoramentos concluídos, 157 casos descartados e 23 casos suspeitos em análise.

A Prefeitura vem divulgando as localidades onde tem os casos confirmados, sendo que no Centro tem 220 casos e mais 133 na Zona Rural; sendo que 05 na Cardosa, 03 na Pedreira, 01 no Mucambo, 02 na Lagoa Grande, 05 no Povoado de Bebedouro, 07 na Baixa Grande, 01 na BR-110, 03 em Volta de Cima, 03 Colônia (Roberto Santos), 02 Km 29, 11 na Lagoa, 05 no Saco do Buri, 01 em Cotias, 03 em Baixa da Areia, 05 no Botelho, 04 no Cabaceiro,  05 no Campo Grande, 03 no Candeal, 01 no Riacho da Areia, 10 no Saquinho, 01 em Boa Vista, 06 no Mandacaru, 09 na Lagoa Branca, 02 no Beré, 02 no Tanquinho, 01 no Camamu, 03 na Lagoa Seca, 02 Km 08, 01 Rocinha, 03 Ladeiro do Tabuleiro, 02 no Formoso, 02 Tapera, 01 em Ponta do Mato, 02 na Matinha, 02 no Limoeiro, 02 no Entroncamento de Sátiro Dias, 05 no Saguim, 01 na Gameleira, 01 em Flechas, 01 em Juazeiro e 04 no Cambuca.

Confira a nota da Prefeitura:
"Boletim epidemiológico desta quinta-feira (24) totaliza 353 casos confirmados, sendo 45 ativos, 297 recuperados e 11 óbitos.

A Vigilância em Saúde segue no monitoramento e orientação de todos os casos e dos seus possíveis contatos.

É importante ressaltar que Inhambupe possui transmissão comunitária, quando não é possível rastrear a cadeia de infecção do vírus. Por isso, cada inhambupense deve colaborar ficando em casa. Mas caso precise sair, use máscara".

Fonte: http://www.inhambupe.ba.gov.br/boletim-covid-19-24-09-2020/