segunda-feira, 17 de julho de 2017

Massa polar pode fazer nevar no sul do Brasil esta semana


Massa polar pode fazer nevar no sul do Brasil esta semana
Foto: Shutterstock
A massa de ar polar que provocou a maior nevasca desde 1971 em Santiago, no Chile, deve chegar ao Brasil no início desta semana. O frio retorna nas Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e há previsões de friagem até no sul da Região Norte, indica o Instituto Nacional de Meteorologia do Brasil (INMET). O instituto não descarta a possibilidade de neve nas serras gaúcha e catarinense na segunda (17) e na terça-feira (18). A Metsul Meteorologia aponta temperaturas abaixo de zero em quase todos os municípios do Rio Grande do Sul, inclusive em Porto Alegre. O Climatempo alerta ainda para o risco de geada na Região Sul e até no Mato Grosso do Sul. O INMET prevê que o frio deve perder força no decorrer da semana.

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/estadao/noticia/191164-massa-polar-pode-fazer-nevar-no-sul-do-brasil-esta-semana.html

Inhambupe - Educação: no município, sete escolas da zona rural serão fechadas, afirma Seduc

Na última semana, se compartilhou num aplicativo de mensagens, uma nota da Secretaria de Educação e Cultura - Seduc, que algumas escolas seriam fechadas em 2017 por vários motivos, entre eles o déficit. Na nota falava-se de oito escolas, mas em contato com a Seduc, foi confirmado ao RL News, que seria de fato sete escolas de diversas localidades. Veja a nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento:

A Secretária Municipal de Educação de Inhambupe esclarece que conforme as orientações do Ministério da Educação, as salas de aula devem ter no mínimo 25 alunos, número não alcançado em algumas U.E. Os senhores são sabedores da real situação do município e principalmente da Educação. Há uma década que esta atitude já deveria ser tomada, mas por falta de iniciativa ou responsabilidade dos gestores anteriores foi protelada essa situação que virou um verdadeiro constrangimento e caos.

Vale salientar que as U.E que serão fechadas estão todas com déficit de mais de R$ 5.000,00 mensal.Ressalto que, neste ano 2017 estão sendo fechadas sete escolas, o remanejamento foi uma medida emergencial, assim como a junção de algumas turmas. Mas as ações cabíveis já estão sendo tomadas.

Por fim, a Secretaria de Educação reafirma seu compromisso com a solução de todos os problemas que surgirem. A equipe da SEDUC está com total disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários.

As comunidades afetadas São: Aldeia II, Boqueirão, Gravata, Ladeira do Tabuleiro, Santo Antônio, Trincheira e Feijão de Cordas.

Fonte: http://www.ronaldoleitenews.com.br/2017/07/inhambupe-educacao-no-municipio-sete.html

domingo, 16 de julho de 2017

Aumento no salário mínimo vai gerar impacto de R$ 12,7 bilhões nas contas do governo


Professores que optaram por permanecer em atividade receberão 'bolsa' a partir de julho
Foto: Suâmi Dias / Divulgação
Professores da rede pública estadual que preencheram os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas optaram por permanecer em atividade serão beneficiados com a Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe. Implementada pela Lei nº 13.595/2016, a bolsa vai beneficiar 883 educadores com R$ 800 para carga horária de 20h e com R$ 1.600 para 40h. "A Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe será deferida por um período máximo de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período por uma única vez. É uma iniciativa que reflete os esforços empreendidos pelo Governo do Estado para melhorar a educação pública. Afinal, estamos tratando de professores com larga experiência, profissionais que dedicaram suas vidas à escola e que, portanto, podem optar em continuar contribuindo com a educação e com a formação dos nossos estudantes", explicou o secretário da Educação do Estado, Walter Pinheiro. Como publicado pela pasta no Diário Oficial do Estado deste sábado (15), a medida já está vigente e o primeiro pagamento será na folha de julho.

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/209823-aumento-no-salario-minimo-vai-gerar-impacto-de-r-127-bilhoes-nas-contas-do-governo.html

sábado, 15 de julho de 2017

Paulista é condenado a dois anos de prisão por postagens ofendendo nordestinos

Paulista é condenado a dois anos de prisão por postagens ofendendo nordestinos
(Foto: Reginaldo dos Santos
Um homem de 46 anos do Estado de São Paulo foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão por ofender nordestinos em  um post no Orkut. O Tribunal Federal reverteu o tempo da pena em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de dois salários mínimos. A postagem na comunidade "Poder Paulista" do Orkut fazia ofensas a nordestinos. A publicação se referia aos nordestinos como "bocas famintas" e “dejetos do Governo Federal"; o internauta ainda sugeriu que "voltassem do buraco onde vieram". "Os rebotalhos que são despejados aqui não trazem nada de bom, são dejetos do Governo Federal e de seus próprios Estados de origem", diz a postagem. O Ministério Público Federal (MPF) deu iniciou uma ação por racismo assim que a denúncia do caso foi realizada. Em sua defesa, o homem afirmou que utilizou a postagem para incitar discussões racistas e entender como os preconceitos agiriam. Apesar de ser condenado a dois anos e quatro meses de prisão, mas a pena foi revertida em serviços à comunidade, acrescida de multa de dois salários mínimos, cerca de R$ 1,8 mil. De acordo com informações do G1, a defesa está aguardando a publicação da decisão para decidirá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A publicação fazia parte de um estudo literário para um livro que foi publicado pelo réu. O meu cliente morou por alguns anos em Pernambuco e é casado com uma pessoa de raízes nordestinas. Ele não tem preconceito”, alegou o advogado.

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/209785-paulista-e-condenado-a-dois-anos-de-prisao-por-postagens-ofendendo-nordestinos.html

sexta-feira, 14 de julho de 2017

Lula condenado: como fica a questão de sua elegibilidade? Ainda poderá candidatar-se à presidência?

A partir da condenação de Luiz Inácio Lula da Silva, “Lula”, em 1ª instância faz-se ainda mais palpável os termos que já articulamos a respeito da questão da elegibilidade ou inelegibilidade de Lula. Nesta senda, que nos propusemos a revelar esta questão fulcral e irmos além aduzindo possibilidades fáticas como a confirmação de sua condenação pelo competente órgão de 2ª instância. Quais as possíveis consequências? Como deverá o STF perceber a questão? É destas e de questões correlatas que passamos a discorrer.Questões que parecem sofrer de parcial carência cognitiva, pouco ou nada articuladas pelos estudiosos do direito, questões nebulosas, que atormentam o imaginário de boa parcela da sociedade, dos leigos aos profissionais do direito, e que por uma senda integrativa resolvemos enfrentá-las de maneira inteligível, antecipando-nos ao pronunciamento que se fará imperioso do Supremo Tribunal Federal, que de sorte nos trará a decisão final que regulará boa parte do complexo questionado no presente.Um candidato a presidência da República, que seja réu em primeira instância, pode disputar pleito eleitoral e entrar em exercício caso eleito? E se restar condenado em 1ª instância? E para a hipótese de restar condenado também em 2ª instância? Alguma circunstância fática poderá torná-lo inelegível? Estas são algumas das perguntas que iremos responder tomando como exemplo a bradada candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – vulgo Lula. Ao final trataremos do ruído de uma PEC prevendo eleições diretas ainda para 2017.
Importante notar que utilizaremos do exemplo “Lula” que nos afigura a situação mais palatável de enfrentamento real, pois já é réu e parece estar em franca “campanha política”, mas por óbvio o exemplo não se esgota em “Lula” podendo ser ampliado para qualquer candidato à Presidência da República que guarde situação análoga por ocasião do pleito presidencial.
Legislação aplicávelA LC 64/90, que estabelece, de acordo com o art. 14§ 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências, modificada pela lei da Ficha Limpa, LC 135/2010.
Assim, o art. 2º da LC 135/2019 alterou o art.  da LC 64/90, e no ponto que nos interessa:
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
(...)
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010).
1. Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010);
(...)
6. De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
10. Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.
Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:
I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;
(...).
Art. 86 da CF: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade
(...)
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Fundamentos e hermenêutica jurídica
Conforme a exposição legislativa pertinente que capitulamos, aplica-se a Lei da Ficha Limpa ao caso em tela. Por esta proíbem-se candidaturas de quem já fora condenado por jurisdição em órgão colegiado – 2ª instância. Assim, no caso de Lula, o ex-presidente teria que ser condenado na 1ª instância, e referida condenação restar reafirmada em 2ª instância, nestes termos uma primeira decisão colegiada.
Nesta senda ser réu nos termos da nossa legislação não configura fato impeditivo para a candidatura. O impedimento exsurge com o fato jurídico condenação colegiada, em 2º grau de jurisdição.
Passando adiante, é verdade que um réu não pode ocupar a linha sucessória da Presidência da República? Sim, assim entendeu o Supremo Tribunal Federal. Seguindo este limiar hermenêutico seria consequencial imaginar que o candidato a Presidência que restasse eleito por não existir ainda uma condenação em órgão colegiado, em 2ª instância, estaria inobstante impedido de exercer o cargo, e portanto, restaria afastado da Presidência da República pelo fato de ser réu, já que se não pode ocupar a linha sucessória da Presidência, com maior razão não poderia exercer o cargo de Presidente da República.
Colacionamos o art. 86parágrafo, 4º da Constituição, não à toa. A decisão do Supremo que proíbe o do exercício de cargo de quem esteja na linha sucessória da Presidência da República não se aplicaria justamente ao Presidente da República, justamente porque a Constituição determina que um Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato, na forma do art. 86parágrafo 4º supra. Não falaríamos portanto em afastamento do presidente do cargo pelo fato de ser réu. Parece paradoxal, parece haver uma antinomia com o próprio sistema constitucional, porém é essa interpretação a que, pelo critério da especialidade, a que deve prevalecer.
A irrazoabilidade do sistema hermenêutico neste caso que ora abordamos não pára por aí. O mesmo parágrafo 4º ao proibir que o Presidente da República seja responsabilizado por atos estranhos ao exercício das suas funções faz com que processo em curso fique suspenso, paralisado, enquanto durar o seu mandato, até o momento da extinção do seu mandato.
No caminho da conclusão deste, assentamos que “Lula”, nos lindes do ordenamento posto, poderá sim ser candidato a Presidência da República mesmo sendo réu em diversos processos e agora condenado em 1ª instância. Assim, ainda que condenado em 1ª instância não haverá impeditivo para sua candidatura, impeditivo que só apareceria em caso de condenação em 2ª instância antes do fato jurídico eleição de “Lula”. Ainda, caso eleito por ainda não existir condenação em 2ª instância, os processos serão automaticamente suspensos até a extinção do seu mandado. Há uma completa blindagem da figura do Presidente da República por atos que sejam estranhos ao seu mandato em curso, há uma irresponsabilidade temporária – enquanto perdurar o mandato pelos atos ilícitos do passado, que advêm precipuamente do art. 86, parágrafo 4º em comento.
Conforme pudemos perceber, o parágrafo 4º do art. 86 da Constituição da República combinado com a Lei da Ficha Limpa, que exige minimamente uma condenação de 2ª instância – colegiada - permite que o maior cargo eletivo do país possa ser ocupado e exercido por quem seja réu (com denúncia proposta pelo MP e aceita pelo magistrado competente) ou mesmo condenado em 1ª instância (a partir de decisão jurisdicional já exauriente, embora passível de recurso – sem trânsito em julgado).
Assim, no caso “Lula”, cogitar-se-ia de três possibilidades que poderiam causar sua inelegibilidade ou o seu impedimento para o exercício da presidência:
1. Uma decisão condenatória em 2ª instância o impediria de concorrer a Presidência da República – a competência para os processos vindos de Curitiba é do TRF da 4ª Região, sem prazo para ser pautado costuma se alongar por uma média de 11 meses - improvável causa de inexigibilidade pela ausência de tempo hábil, quando conjecturamos com a possibilidade de conveniente pedido de vistas, o que atrasaria ainda mais o termo de um acórdão que promoveria a conseqüência da inelegibilidade para o pleito eleitoral de 2018.
2. A aprovação de uma emenda constitucional antes do pleito eleitoral de 2018, que modificasse o parágrafo 4º do art. 86 da Constituição Federal, que permitisse a continuidade do processo contra o Presidente da República (hoje a eleição acarreta a suspensão) e o afastamento de quem já fosse, por exemplo, condenado em 1ª instância, quando já há um juízo exauriente, do exercício da Presidência da República. Esta hipótese poderia revelar-se casuística e inconstitucional caso utilizada já para as eleições de 2018.
3. Uma alteração na Lei da ficha Limpa, quando não se exigiria mais uma decisão colegiada, bastando, como no item supra, decisão condenatória em 1ª instância, e que já restasse aplicada ao pleito presidencial de 2018. Da mesma forma que a hipótese (2) quando ao casuísmo.
De lege ferenda, importante levarmos em conta que ocupar para ocupar cargos públicos, e com maior razão os cargos políticos Presidente da Câmara do Senado Federal, como o de Presidente da República indispensável deveria ser o critério da moralidade. Assim a comprovação de reputação ilibada como se infere como um dos requisitos para tornar-se ministro do Supremo Tribunal Federal.
A defesa de “Lula” trabalha corretamente no interesse do seu cliente e assim trabalhará até ultimadas as eleições de 2018. O foco é a maior morosidade possível nos processos onde “Lula” figure como réu para que não alcance seu desiderato final em 2ª instância, utilizando de todos os expedientes recursais, de requerimentos de dilações de prazos, de sucessivos pedidos de suspensão e anulação de seus processos. Princípios como o da celeridade processual e da efetividade do processo são inimagináveis para o bem da candidatura presidencial de Lula.

Fonte: https://www.brasil247.com/pt/colunistas/leonardosarmento/306288/Lula-condenado-como-fica-a-quest%C3%A3o-de-sua-elegibilidade-Ainda-poder%C3%A1-candidatar-se-%C3%A0-presid%C3%AAncia.htm

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Para imprensa internacional, condenação de Lula visa disputa eleitoral de 2018

O jornal norte-americano The New York Times classificou a decisão de Moro como “um chocante revés para um político que tem exercido há décadas uma enorme influência em toda a América Latina”
Do Opera Mundi
A imprensa internacional tem repercutido a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sergio Moro, nesta quarta-feira (12). O magistrado condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. O ex-presidente foi absolvido, porém, da acusação de ter sido beneficiado irregularmente pelo transporte e armazenamento de seu acervo presidencial.
Veja como publicações de vários países reportaram a primeira condenação de um ex-presidente por corrupção no Brasil:
The New York Times – EUA
O jornal norte-americano The New York Times classificou a decisão de Moro como “um chocante revés para um político que tem exercido há décadas uma enorme influência em toda a América Latina”.
O NYT lembrou que o ex-presidente pode entrar com recurso contra a decisão, “mas a sentença pode representar um sério golpe em seus planos de um retorno à política”. O jornal também destacou que Lula sustenta que as acusações contra ele são “uma farsa” e já anunciou sua intenção de concorrer nas eleições presidenciais de 2018, sendo “amplamente considerado um líder na corrida eleitoral”.
The Guardian – Reino Unido
Para o jornal britânico The Guardian, “a sentença marca uma chocante queda para Lula, o primeiro presidente brasileiro vindo da classe trabalhadora, que deixou o cargo seis anos atrás com 83% de aprovação”. “O ex-sindicalista conseguiu admiração global por suas políticas sociais transformadoras, que ajudaram a reduzir a aguda desigualdade no maior país da América Latina”, escreve o jornal, lembrando que “Barack Obama já o chamou de ‘o político mais popular do mundo’”.
“O veredito representa a condenação mais eminente até agora na devastadora investigação sobre corrupção que há três anos tem sacudido o Brasil, revelando um sistema disseminado de propinas nos mais alto setores de negócios e do governo e jogando o sistema político do país no caos”, diz o The Guardian sobre a operação Lava Jato.
BBC – Reino Unido
Fonte: http://carosamigos.com.br/index.php/cotidiano/10320-para-imprensa-internacional-condenacao-de-lula-visa-disputa-eleitoral-de-2018

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Imprensa internacional destaca queda 'impressionante' de Lula

A condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro foi destacada pelos principais veículos da imprensa internacional. Os textos ressaltam as origens pobres, a ascensão e o baque sofrido pelo ex-presidente nesta quarta-feira.
New York Times diz que a condenação representa um revés "impressionante" para um político que exerceu enorme influência na América Latina por décadas. Segundo o jornal, Lula "elevou o perfil do Brasil no cenário global como presidente de 2003 a 2010".
Financial Times, um dos jornais mais influentes do mundo, diz que a decisão emite "ondas de choque" pela classe política, lembra que Lula é o favorito em pesquisas de intenção de voto para as eleições presidenciais de 2018 e menciona os diferentes aspectos do legado do governo do PT.
Por um lado, o combate à pobreza resultado do crescimento econômico e dos programas de transferência de renda. De outro, gastos excessivos, em parte responsáveis pelos dois anos de recessão enfrentados pelo país.
"Seu governo também presidiu o maior escândalo de corrupção da história, a pilhagem da estatal de petróleo Petrobras."

Direito de imagem

O britânico The Guardian lembra que esta é apenas uma condenação entre cinco processos que Lula responde na Justiça. A decisão, classificada como a mais expressiva no contexto da Lava Jato até agora, representa uma "queda impressionante para Lula, o primeiro presidente brasileiro da classe trabalhadora, que deixou o poder seis anos atrás com uma taxa de aprovação de 83%".
"O ex-líder sindical ganhou admiração global pelas políticas de transformação social que ajudaram a reduzir as intensas desigualdades no maior país da América Latina", diz o texto, que lembra ainda o conhecido episódio em que Barack Obama disse que Lula era o político mais popular do mundo.
O francês Le Monde, que tinha a notícia como a principal de seu site, diz que a decisão da Justiça compromete as chances de o ex-presidente se candidatar às eleições presidenciais de 2018. Lembra também o alto nível de rejeição do petista e sua liderança em pesquisas de intenção de voto.
Já o Clarín destaca no texto, além dos detalhes da acusação, que Moro tem condenado empresários e políticos da esquerda e da direita a pesadas penas de prisão. O jornal argentino lembra que o atual presidente, Michel Temer, também é alvo da Lava Jato.
Fonte: http://www.bbc.com/portuguese/brasil-40589870

Após liderarem 'rebelião', senadoras são alvo de ação por quebra de decoro

Após liderarem 'rebelião', senadoras são alvo de ação por quebra de decoro
Foto: Reprodução / TV Senado
O impasse que ocorreu na manhã desta terça-feira (11) no Senado Federal, durante a votação da reforma trabalhista, rendeu uma ação por quebra de decoro contra as senadoras que protestaram no Plenário da Casa. O senador José Medeiros (PSD-MT) protocolou o documento, que possui 15 assinaturas, no Conselho de Ética do Senado. As senadoras de oposição que ocuparam os lugares na mesa do presidente Eunício Oliveira (PMDB-CE) são Gleisi Hoffman (PT-PR), Lídice da Mata (PSB-BA), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Fátima Bezerra (PT-RN) e Regina Sousa (PT-PI). 

As senadoras ocuparam a mesa e exigiram três condições para deixá-la e liberar o Plenário: abertura das galerias para as lideranças sindicais acompanharem a sessão; autorização para que todos os senadores possam falar durante a votação, e  não somente os líderes e a aprovação de um destaque para impedir que mulheres trabalhem em locais insalubres. O impasse maior seria a questão da votação do destaque, tendo em vista que isso significaria um retorno da reforma trabalhista a Câmara dos Deputados. Ainda não há informações sobre o conteúdo da ação e quais são as senadoras apontadas por Medeiros.

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/209628-apos-liderarem-rebeliao-senadoras-sao-alvo-de-acao-por-quebra-de-decoro.html

Homem que batia na namorada é preso após robô chamar a polícia

Homem que batia na namorada é preso após robô chamar a polícia
Foto: Divulgação/Amazon
Uma assistente pessoal digital da Amazon chamou a polícia enquanto um homem batia e ameaçava sua namorada de morte nesta segunda-feira (10) no Novo México. De acordo com informações do G1, Eduardo Barros, de 28 anos, discutia com sua namorada por achar que ela o estava traindo. Barros teria sacado uma arma e perguntado se sua namorada teria chamado os policiais. A assistente pessoal, semelhante à Google Home e HomePod, entendeu a frase como uma ordem e ligou para os policiais. Barros teria ficado mais violento ao perceber que a polícia teria ligado para o celular de sua namorada. Ele, então, teria a jogado no chão e dado uma dezena de chutes no rosto e estômago dela. Uma equipe da Swat foi encaminhada ao local e libertou a namorada e sua filha.

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/209630-homem-que-batia-na-namorada-e-preso-apos-robo-chamar-a-policia.html

segunda-feira, 10 de julho de 2017

Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco a partir desta segunda

Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco a partir desta segunda
Foto: Agência Brasil
Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco a partir desta segunda-feira (10). A medida será adotada de forma escalonada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por meio de uma plataforma de cobrança que permite a quitação de boletos atrasados em qualquer agência bancária. A permissão vale para boletos de valor igual ou superior a R$ 50 mil. O valor mínimo será reduzido para R$ 2 mil em 11 de setembro, R$ 500 em 9 de outubro e R$ 200 em 13 de novembro. Em 11 de dezembro, serão aceitos valores em qualquer banco. Com a nova plataforma, será permitida a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos. No momento em que é feito o pagamento, o sistema verificará as informações. Se os dados coincidirem com os da plataforma, o sistema valida a operação. Se houver diferenças, o pagamento deverá ser feito no banco de origem. 

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/209549-boletos-vencidos-poderao-ser-pagos-em-qualquer-banco-a-partir-desta-segunda.html

domingo, 9 de julho de 2017

Como funciona o código de barras?

O código de barras nada mais é do que a representação gráfica da seqüência de algarismos que vem impressa logo abaixo dele. A vantagem das barras é que elas podem ser identificadas rapidamente, e sem risco de erros, por aparelhos portáteis de leitura óptica, como os usados pelos caixas de supermercado. 

Mas o que realmente importa para identificar o produto é sua seqüência numérica, que também pode ser digitada manualmente pelos caixas. “Esse número funciona como uma espécie de RG do produto, ou seja, não existem dois produtos diferentes com o mesmo número”, diz a desenhista industrial Cláudia Ferreira, consultora da EAN, organização internacional que gerencia a distribuição dos códigos no mundo e tem uma representação no Brasil. 

O sistema de barras foi criado nos Estados Unidos em 1973 e acabou sendo adotado na Europa três anos depois. Mas, enquanto os americanos usam uma seqüência numérica de 12 dígitos, os europeus optaram por um padrão com 13, que foi adotado no resto do mundo.

A partir de 2005, porém, os dois sistemas foram unificados. Mas isso não significa que toda a confusão numérica acabou, pois existem ainda outros tipos de códigos especiais, como o formado por 14 dígitos (usado em caixas de papelão para informar a quantidade de produtos guardados) e o de oito dígitos (utilizado quando a embalagem do produto é muito pequena).

Fonte: http://mundoestranho.abril.com.br/tecnologia/como-funciona-o-codigo-de-barras/

sábado, 8 de julho de 2017

Manhã de sábado em Inhambupe (08-07-2017)

 Avenida Quintiliano Silva
 Abaixo a entrada da feira 

É hora de ficar esperto, porque a Globo já decidiu: Rodrigo Maia presidente do Brasil

RENATO ROVAI

Renato Rovai é editor da Revista Fórum

Michel Temer já é passado. A Globo quer ele fora do Planalto o quanto antes e está usando todos os recursos que tem para isso.Desde quando o grampo de Joesley Batista veio à tona que afirmo, com base em apuração e não em especulação, que a reportagem não foi furo de um jornalista. No caso, do blogueiro Lauro Jardim. Mas uma operação que passou por cima, pela direção. E não foi articulada só pela JBS, mas também pelo MP, pela Globo e setores do sistema financeiro.

A Globo não estava brincando e aquele lance não era algo apenas para chantagear Temer. Mas uma cartada para derrubá-lo.O blogueiro também apurou que Temer ficou completamente surpreso com o novo posicionamento do grupo e que teria tratado disso com alguns senadores e deputados. Não esperava isso da Globo.
Na ocasião, o entorno mais próximo do presidente ilegítimo chegou a especular que a ação contava com o conhecimento e consentimento do ministro Henrique Meirelles. E que a intenção por trás daquilo tudo era a de conduzir o governo para ele.
Mas agora começa a ficar claro, inclusive por conta de artigos e comentários de porta-vozes da emissora, como Merval Pereira, que a Globo não pretende movimentos muito arriscados. E que topa que o sucessor natural de Temer, Rodrigo Maia, assuma a presidência da República. Sem diretas já e sem nada que possa levar Lula à presidência.
O filho de César, diferente de Temer, está se comportando de forma discreta. Mas quem está acompanhando os bastidores de Brasília diz que o rapaz está entusiasmadíssimo com a possibilidade e que já estaria, inclusive, conversando sobre o pós Temer.
Por que a Globo decidiu rifar de uma hora pra outra e de forma tão avassaladora Michel Temer é a pergunta cuja resposta vale ouro. Nem Temer sabe o motivo, teria dito Moreira Franco outro dia para um amigo carioca.
O fato é que o filho de César já mandou preparar a faixa. E seu projeto de governo nada mais é do que acelerar nas reformas anti-populares de Temer.
Vai ter mais privatização, mais reformas neoliberais, mais repressão a movimentos e menos investimentos em programas sociais. E mais e menos de um monte de coisas. Todas que não interessam ao povo. Todas que interessam às elites.
Enfim, num momento desses e com essa conjuntura quem é progressista deveria ficar atento e se cercar de cuidados ao mexer suas peças.
Rodrigo Maia parece uma bobão, mas não é. E o bagaço de Temer não está sendo jogado fora à toa. Talvez neste momento menos seja mais.

Fonte: https://www.brasil247.com/pt/colunistas/renatorovai/305233/%C3%89-hora-de-ficar-esperto-porque-a-Globo-j%C3%A1-decidiu-Rodrigo-Maia-presidente-do-Brasil.htm

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Depósitos em poupança superam saques em R$ 6 bilhões em junho

Depósitos em poupança superam saques em R$ 6 bilhões em junho
Foto: Marcos Santos / USP Imagens
O volume de recursos que os investidores depositaram na poupança em junho, já descontados os saques, somou R$ 6,090 bilhões, informou nesta quinta-feira (6) o Banco Central. Em junho do ano passado, houve saques líquidos de R$ 3,718 bilhões e, em maio de 2017, aportes de R$ 292,6 milhões. Foi a segunda captação líquida mensal registrada em 2017 e o melhor resultado para junho desde 2013, quando houve captação de R$ 9,451 bilhões. 

Os dois últimos dias do mês (29 e 30), quando geralmente o volume de depósitos sobe em função do pagamento de salários, foram os destaques. Juntos, este dois dias somaram R$ 4,663 bilhões em depósitos na poupança, já descontados os saques. Em 2015 e 2016, a crise econômica acirrou os saques, com as famílias mais retirando do que colocando recursos na poupança para fazer frente às despesas. 

Em 2017, o fenômeno voltou a acontecer, com retiradas líquidas em janeiro, fevereiro, março e abril. Em maio e em junho, porém, houve captação líquida. Nestes dois meses, os trabalhadores puderam retirar recursos de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que pode ter contribuído para elevar os depósitos na poupança. De acordo com o BC, o total de aplicações na poupança em junho foi de R$ 174,539 bilhões, enquanto os saques somaram R$ 168,449 bilhões. 

O estoque do investimento na poupança está em R$ 675,348 bilhões, já considerando os rendimentos de R$ 3,750 bilhões de junho. No acumulado de 2017, a poupança registra saques líquidos de R$ 12,290 bilhões, resultado de aportes de R$ 1,001 trilhão e retiradas de R$ 1,013 trilhão. Em todo o ano passado, em meio à crise, R$ 40,702 bilhões líquidos saíram da poupança. Além da influência da crise econômica, a poupança vinha perdendo espaço para outros investimentos, considerados mais atrativos. A remuneração da poupança é formada por uma taxa fixa de 0,5% ao mês mais a Taxa Referencial (TR) - esse cálculo vale para quando a Selic (a taxa básica de juros) está acima de 8,5% ao ano. Atualmente, ela está em 10,25% ao ano.

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/estadao/noticia/189769-depositos-em-poupanca-superam-saques-em-r-6-bilhoes-em-junho.html

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Por recomendação médica, grávidas dançam 'despacito' em maternidade de Pau Miúdo

Por recomendação médica, grávidas dançam 'despacito' em maternidade de Pau Miúdo
Foto: Reprodução / Facebook
A música 'Despacito', do porto-riquenho Luis Fonsi, vem embalando a dança de muitas pessoas em todo o mundo, mas certamente poucas delas são grávidas e foram incentivadas por uma orientação médica. Em Salvador, duas gestantes publicaram nas redes sociais um vídeo em que elas aparecem dançando a música e já acumulam mais de 1,3 milhão de visualizações no Facebook. 

Elas fizeram a gravação dentro da Maternidade José Maria de Magalhães Neto, localizada no bairro do Pau Miúdo. Segundo informações do G1 Bahia, a dança foi usada para  ajudar na dilatação do colo do útero. 

A técnica de enfermagem Evellin Costa, de 23 anos, e a vendedora Caroline Pereira, de 26 anos, foram orientadas a fazer movimentos de agachamento para facilitar o parto. “Como eu também estava querendo [ter o filho] logo, não aguentava ficar aqui dentro da maternidade. 

A minha médica pedia para eu andar, fazer agachamento, então fui na ideia dela e a gente foi fazer o vídeo”, disse Carolina em entrevista à TV Bahia. Assista abaixo à gravação de 'Despacito':

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/209406-por-recomendacao-medica-gravidas-dancam-despacito-em-maternidade-de-pau-miudo.html