O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, suspendeu a liminar do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que determinou que a Fifa
reimprimisse a segunda via de ingressos para jogos da Copa do Mundo. O
TJ-CE havia determinado a reimpressão dos ingressos independente de ser
ou não dia de jogo e valia para as partidas na Arena Castelão, em
Fortaleza, onde Brasil e Colômbia se enfrentam nesta sexta-feira (4), às
17 horas.A ação contra a Fifa foi movida pela Defensoria Pública do
Ceará, que pedia que a Fifa fosse obrigada a reimprimir a segunda via em
casos de furto, roubo ou extravio, ainda que fosse no dia do jogo.
O TJ havia aplicado ainda uma multa de R$ 10 mil caso a Fifa descumprisse a decisão. A União apresentou um pedido de suspensão da liminar no STJ com o argumento de que a reimpressão de ingressos no mesmo dia do jogo representaria risco à segurança do evento, pois, além de provocar tumultos e situações de insegurança, poderia incentivar o cambismo. A União ainda argumentou que a Fifa não teria como reprogramar as catracas no mesmo dia do evento, o que tornava inviável o cancelamento de ingressos poucas horas antes da partida. O ministro acolheu os argumentos apresentados, e que a decisão do TJ-CE pode comprometer a segurança e ordem do evento. Pela decisão de Dipp, a impressão do ingresso pode ser feita até um dia antes do jogo em casos de extravios, furtos ou roubos.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/49092-stj-suspende-liminar-que-determinava-reimpressao-de-ingresso-da-fifa-no-dia-dos-jogos.html
O TJ havia aplicado ainda uma multa de R$ 10 mil caso a Fifa descumprisse a decisão. A União apresentou um pedido de suspensão da liminar no STJ com o argumento de que a reimpressão de ingressos no mesmo dia do jogo representaria risco à segurança do evento, pois, além de provocar tumultos e situações de insegurança, poderia incentivar o cambismo. A União ainda argumentou que a Fifa não teria como reprogramar as catracas no mesmo dia do evento, o que tornava inviável o cancelamento de ingressos poucas horas antes da partida. O ministro acolheu os argumentos apresentados, e que a decisão do TJ-CE pode comprometer a segurança e ordem do evento. Pela decisão de Dipp, a impressão do ingresso pode ser feita até um dia antes do jogo em casos de extravios, furtos ou roubos.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/49092-stj-suspende-liminar-que-determinava-reimpressao-de-ingresso-da-fifa-no-dia-dos-jogos.html