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quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Daniela Borges é eleita presidente da OAB-BA

A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Borges,  da chapa “União pela Advocacia” foi eleita nesta quarta-feira (24), presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia (OAB-BA).  Daniela estará à frente da instituição de 2022 a 2024.

 

As eleições contaram com 104 urnas distribuídas no Centro de Convenções de Salvador. Participaram da disputa para o triênio 2022-2024 Ana Patrícia Dantas Leão (chapa “OAB de Coração”), atual vice-presidente que rompeu com seu grupo e se lançou como candidata; Daniela Borges (chapa “União pela Advocacia”), conselheira federal na OAB Nacional eleita na chapa de Fabrício Castro, que optou em não concorrer pela reeleição e a lançou na disputa; Dinailton Oliveira (chapa “OAB pra Valer”), ex-presidente da Ordem; e Ricardo Nogueira (chapa “Liberta OAB”).

 

O pleito também definiu  os cargos de presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto, tesoureiro, diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados (CAAB), diretorias das Subseções no interior e membros do Conselho Seccional, do Conselho Federal.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/65144-daniela-borges-e-eleita-presidente-da-oab-ba.html

quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Toffoli vota por ampliar isenção de taxa de inscrição no Enem 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar as exigências para a isenção da taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 nesta quinta-feira (2). O ministro Dias Toffoli, relator do processo, votou para que seja suspensa a exigência de justificativa da falta no Enem 2020 para ter direito à isenção da taxa de R$ 85,00 da inscrição na edição desse ano.

 

Segundo a Agência Brasil, a exigência está prevista no edital do Enem 2021, e foi questionada no Supremo por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) e a Educafro. Nove partidos também apoiam a ação - Cidadania, PC do B, PDT, PSB, PSOL, PSTU, PT, PV e Rede.

 

O julgamento da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o assunto acontece em sessão extraordinária do plenário virtual do Supremo. O prazo para que os ministros remetam seus votos abriu à 0h desta quinta-feira e vai até as 23h59 de sexta-feira (3). Até o momento, somente Toffoli votou.

 

O processo de solicitação e concessão de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021 aconteceu em junho. Foram aprovadas mais de 1,4 milhão de gratuidades, cerca de 80% das solicitações. Quem tinha direito à isenção da taxa de inscrição em 2020 mas faltou à prova, só poderia ter nova gratuidade justificando a ausência com documentos. Só foram aceitas situações previstas no edital, como acidentes de trânsito, morte de familiar, emergências médicas e assaltos.

 

Quem estivesse com Covid-19 ou tivesse contato com alguém infectado também poderia apresentar isso como justificativa. Mas não estaria coberto, por exemplo, o candidato que faltou somente por medo relativo à pandemia ou que não pudesse comprovar o motivo da falta com documentos. Por causa da pandemia, a edição 2020 do Enem só foi realizada somente em janeiro desse ano. A taxa de abstenção atingiu níveis recordes, passando dos 55% no segundo dia de prova.

 

Para entidades estudantis e partidos, a exigência é “discriminatória”, por afetar somente os candidatos que não têm condições de pagar pela inscrição. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também ingressou no processo, manifestando-se contra a exigência de justificativa.

 

Em sustentação oral, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que desde 2017 a justificativa de falta em Enem anterior é exigida para a concessão de isenção na taxa de inscrição, e que a medida serviu para reduzir em muito o absenteísmo ao longo dos anos.

 

O relator da ADPF, ministro Dias Toffoli, concordou com os argumentos dos requerentes e votou por conceder uma liminar (decisão provisória) para suspender a exigência, considerando a situação causada pela pandemia da Covid-19.

 

“Nesse quadro, não se justifica exigir que os candidatos de baixa renda que optaram por não comparecer à prova por temor ou insegurança quanto ao nível de exposição da própria saúde ou de outrem, ou por qualquer outro motivo relacionado ao contexto de anormalidade em que aplicadas as provas do Enem, comprovem o motivo da sua ausência, por se tratar de circunstâncias que não comportam qualquer tipo de comprovação documental”, escreveu o ministro.

 

Para Toffoli, “criar barreira para que determinado grupo participe no Enem seria inviabilizar seu ingresso no ensino superior”. Isso violaria diversos preceitos fundamentais previstos na Constituição, frisou o ministro, em especial o direito à educação, a garantia de acesso a níveis elevados de ensino e a meta de reduzir as desigualdades sociais.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/64751-toffoli-vota-por-ampliar-isencao-de-taxa-de-inscricao-no-enem-2021.html

sexta-feira, 9 de julho de 2021

Cartórios registram 1º semestre com mais óbitos e menos nascimentos desde 2003


 A pandemia da Covid-19 vem causando um profundo impacto nas estatísticas vitais da população brasileira. Além das mais de 525 mil vítimas fatais atingidas pela doença, o novo coronavírus vem alterando a demografia de uma forma nunca vista desde o início da série histórica dos dados estatísticos dos Cartórios de Registro Civil no Brasil, em 2003: nunca se morreu tanto e se nasceu tão pouco em um primeiro semestre como neste ano de 2021, resultando na menor diferença já vista entre nascimentos e óbitos nos primeiros seis meses do ano.

 

Os dados são do Portal da Transparência do Registro Civil), base de dados abastecida em tempo real pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil do País, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), cruzados com os dados históricos do estudo Estatísticas do Registro Civil, promovido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base nos dados dos próprios cartórios brasileiros.

 

Os cartórios brasileiros registraram 956.534 óbitos até o final do mês de junho. O número, que já é o maior da história em um primeiro semestre, é 67,7% maior que a média histórica de óbitos no País, e 37,3% maior que os ocorridos no ano passado, com a pandemia já instalada há quatro meses no País. Já com relação a 2019, ano anterior à chegada da pandemia, o aumento no número de mortes foi de 52,8%.

 

Com relação aos nascimentos, o Brasil registrou o menor número de nascidos vivos em um primeiro semestre desde o início da série histórica em 2003. Até o final do mês de junho foram registrados 1.325.394 nascimentos, número 10% menor que a média de nascidos no País desde 2003, e 0,09% menor que no ano passado. Com relação à 2019, ano anterior à chegada da pandemia, o número de nascimentos caiu 8,6% no Brasil.

 

O resultado da equação entre o maior número de óbitos da série histórica em um primeiro semestre versus o menor número de nascimentos da série no mesmo período é o menor crescimento vegetativo da população em um semestre no País, aproximando-se, como nunca antes, o número de nascimentos do número de óbitos. A diferença entre nascimentos e óbitos que sempre esteve na média de 901.594 mil nascimentos a mais, caiu para apenas 368.860 mil em 2021, uma redução de 59,1% na variação em relação à média histórica. Em relação a 2020, a queda foi de 41,4%, e em relação a 2019 foi de 55,2%.

 

"O Portal da Transparência vem sendo usado por toda a sociedade para ter um retrato fiel do que tem acontecido no País neste momento de pandemia", explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. "Os números mostram claramente os impactos da doença em nossa sociedade e possibilitam que os gestores públicos possam planejar as diversas políticas sociais com base nos dados compilados pelos Cartórios", completa.



Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/noticia/260320-cartorios-registram-1-semestre-com-mais-obitos-e-menos-nascimentos-desde-2003.html

sexta-feira, 19 de março de 2021

Aprovado na Câmara projeto que levará à Lei Mariana Ferrer

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) o Projeto de Lei que proíbe o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas, em audiências de instrução e julgamento em casos de crimes contra a dignidade sexual. O PL 5096/2020, é de autoria da deputada federal Lídice da Mata (PSB) e mais 25 parlamentares. 

 

Segundo o texto, todas as partes e demais pessoas envolvidas no processo deverão respeitar a dignidade da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa. O parecer aprovado foi apresentado pela relatora deputada federal Alice Portugal (PCdoB). 

 

O relatório contemplou outros seis projetos apensados: o PL 5238/2020, da deputada Erika Kokay; o PL 5144/2020, da deputada Flávia Morais; o PL 5208/2020, da deputada Fernanda Melchionna; o PL 5219/2020, do deputado Ricardo Silva; o PL 5535/2020 do deputado Célio Studart; e o PL 159/2021 do deputado Capitão Alberto Neto.

 

Na justificativa da proposição, Lídice da Mata lembrou a reação ao caso de Mariana Ferrer, alvo de humilhações por parte do advogado de defesa de André Aranha, em audiência ocorrida no início de novembro do ano passado, na qual ele acabou inocentado do crime de estupro contra ela. 

 

Em seu parecer, a relatora considerou oportunas, meritórias e necessárias as alterações legislativas propostas, em especial neste momento em que o Brasil assiste uma escalada sem precedentes de crimes contra a mulher, agravadas pela situação de isolamento social provocada pela pandemia. Alice Portugal destacou, ainda, que todos os projetos são meritórios e demostram a preocupação de seus autores com a preservação dos direitos e da integridade da mulher vítima de violência sexual ou de qualquer outro tipo de agressão e vão ao encontro de resguardar e proteger as vítimas de crimes contra a dignidade sexual.

 

O projeto aprovado na Câmara segue, agora, para tramitação no Senado. Se aprovado, poderá ser transformado na Lei Mariana Ferrer.

 Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/noticia/257513-aprovado-na-camara-projeto-que-levara-a-lei-mariana-ferrer.html

domingo, 28 de fevereiro de 2021

OAB adia Exame de Ordem após aumento de casos de Covid-19


 Após o aumento no número de casos de Covid-19, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspendeu a aplicação da primeira fase do Exame de Ordem, que seria realizada no próximo domingo (7). O comunicado foi publicado na manhã de hoje (27). Segundo a entidade, não há previsão de nova data.

A decisão foi tomada após estudo realizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), que analisou a viabilidade da prova devido ao agravamento do Covid-19 em todas as regiões brasileiras. A diretoria da OAB alega que o cancelamento da prova tem o objetivo de garantir a segurança sanitária de todos os examinandos e profissionais envolvidos com a prova.

Por meio do Twitter, o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, lamentou a decisão, embora considere que ela foi necessária.

“Após a publicação do decreto fechando Brasília. A diretoria da OAB decidiu voltar ao regime de trabalho telepresencial, cancelar a sessão hibrida do Conselho, será mantida em meio virtual, e adiar o XXXII Exame de Ordem. Lamentamos, mas é o que a responsabilidade nos impõe”, diz o presidente da OAB.

Fonte: https://www.metro1.com.br/noticias/brasil/104048,oab-adia-exame-de-ordem-apos-aumento-de-casos-de-covid-19

sábado, 13 de fevereiro de 2021

STF decide manter obrigatoriedade de uso de máscara em locais públicos



 O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos ontem(12) para manter a obrigatoriedade do uso de máscaras em áreas públicas e presídios, em razão da pandemia de Covid-19. A obrigatoriedade do uso de equipamento individual em locais como estabelecimentos comerciais e industriais, escolas e templos religiosos foi estabelecida em uma lei que entrou em vigor em julho. Porém, em agosto, o relator, ministro Gilmar Mendes, derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro a um trecho específico da lei que trazia o detalhamento destes espaços, que são lugares fechados onde há reunião de pessoas. A liminar foi confirmada pelo plenário. 

Agora, os ministros voltaram a discutir o tema, em plenário virtual, onde realizam seus votos virtualmente. Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que o Brasil “atingiu lamentavelmente o 2º lugar mundial em quantidade de casos (atrás apenas dos Estados Unidos da América)” e que os vetos “descumpriram preceitos fundamentais relativos ao processo legislativo constitucional”. O ministro também destacou que “a obrigatoriedade legislativa de uso de equipamentos de proteção individual em presídios e estabelecimentos socioeducativos assume extrema relevância, diante da precariedade estrutural das políticas de saúde nesses sistemas”.

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e Edson Fachin. Os demais poderão votar até a meia-noite. A decisão do Supremo garante a segurança jurídica para a aplicação da norma que, na prática, já foi restabelecida pelo próprio Congresso Nacional. Deputados e senadores derrubaram o veto de Bolsonaro, validando o texto integral da lei, incluindo a lista de exemplos de ambientes onde a máscara é obrigatória.


Fonte: https://www.metro1.com.br/noticias/brasil/103406,stf-decide-manter-obrigatoriedade-de-uso-de-mascara-em-locais-publicos

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Juíza determina retorno das atividades escolares presenciais na Bahia

A juíza Juliana de Castro Madeira Campos, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou, nesta sexta-feira (5), a retomada das atividades escolares presenciais na Bahia, com prazo até o dia 1º de março para o retorno. Segundo a magistrada, a suspensão das aulas viola o princípio constitucional da razoabilidade.

 

Em sua decisão, que atendeu a um pedido do vereador de Salvador Alexandre Aleluia (DEM), a juíza determina ainda que o governo estadual apresente em 5 dias corridos, a contar da intimação eletrônica, os protocolos de prevenção ao contágio da Covid-19 que deverão ser seguidos por todas as escolas do estado.

 

“Após a apresentação dos protocolos, deverão as escolas públicas e privadas retornar às atividades de forma presencial (com revezamento de alunos em sala) e/ou híbrida (parte dos alunos em sala de aula e outra parte em tempo real na internet), dando continuidade ao ano letivo”, diz a magistrada.

 

“O Estado da Bahia deverá adequar as escolas públicas aos protocolos estabelecidos para início das aulas no prazo máximo e improrrogável de 01 de março de 2021”, concluiu.

 

Neste momento, representantes do governo estadual estão reunidos com gestores municipais de toda a Bahia para decidir sobre a volta às aulas. O governador Rui Costa (PT) considera a possibilidade de antecipar a vacinação de pessoas mais idosas que trabalham nas escolas.

 Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/noticia/256422-juiza-determina-retorno-das-atividades-escolares-presenciais-na-bahia.html

terça-feira, 17 de novembro de 2020

Barroso pede que PF investigue ataque hacker ao sistema do TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, pediu nesta segunda-feira (16) que a Polícia Federal (PF) investigue ataques cibernéticos aos sistemas da Corte. Durante coletiva de imprensa no início da noite, Barroso disse que há suspeitas de articulação de grupos para desacreditar o sistema de votação. 

No domingo (15), durante o horário da votação, o sistema de informática do TSE foi alvo um ataque de múltiplos acessos. As tentativas de invasão foram feitas por meio de servidores localizados no Brasil, Estados Unidos e Nova Zelândia. 

No mesmo dia, foram divulgados na internet dados pessoais de ex-servidores e ex-ministros. Segundo o presidente, os dados são antigos e foram liberados em sites da internet para tentar desacreditar a segurança da votação. 

Fonte: https://www.metro1.com.br/noticias/brasil/99859,barroso-pede-que-pf-investigue-ataque-hacker-ao-sistema-do-tse


 

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Kassio Marques toma posse como ministro do STF nesta quinta-feira


O desembargador Kassio Nunes Marques toma posse hoje (5), às 16h, no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Devido às restrições provocadas pela pandemia de covid-19, a cerimônia será restrita a algumas autoridades e não haverá presença de convidados no plenário. 

Natural de Teresina (PI), Kassio tem 48 anos de idade e foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga deixada pelo ministro Celso de Mello, que se aposentou em outubro. Antes de chegar ao Supremo, atuou como desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília. Foi advogado por cerca de 15 anos e juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí.

Fonte: https://www.metro1.com.br/noticias/politica/99393,kassio-marques-toma-posse-como-ministro-do-stf-nesta-quinta-feira


 

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Crianças que presenciam violência policial podem desenvolver estresse pós-traumático


 Uma criança de cinco anos vê seu pai, que a tem no colo, sob a mira de uma arma. Ela o presencia, ainda, cair no chão após levar uma chave de braço. Se antes sentia-se em casa na comunidade em que vive, hoje precisa ser acalmada pelo pai a cada vez que este cobre os 25 metros que separam a porta do lar do portão do terreno.


O caso do filho de Valdenir Alves dos Santos, 45, o mestre Nenê, ilustra as consequências que pode sofrer uma criança exposta à violência. Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, elas podem ter estresse pós-traumático e desenvolver depressão e ansiedade.

Naquele 19 de agosto, o mestre de capoeira estava com seu filho no colo, em frente à sua casa na favela do Mangue, zona oeste de São Paulo.

A reportagem questionou a Polícia Militar, por meio da Secretaria da Segurança Pública, sobre quais os protocolos que orientam os agentes durante uma abordagem policial em que há crianças no local.

Se há algum protocolo, a secretaria não o compartilhou com a reportagem. Em nota, o órgão afirma que "abordagens e ações são elaborados respeitando a legislação vigente, incluindo o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos".

Segundo a Polícia Militar, os agentes são orientados a "avaliar o cenário e a gravidade [da ocorrência] para o emprego da técnica adequada a cada situação".

A Constituição Federal prevê, no art 227, que o Estado, em conjunto com a família e com a sociedade, tem o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida e à saúde (física e mental), de maneira a "colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

O ECA reafirma o que diz a Constituição, determinando que qualquer política pública seja pensada dando prioridade absoluta à criança e ao adolescente.

Com base nessas premissas, segundo Pedro Hartung, advogado e coordenador do programa Prioridade Absoluta do Instituto Alana, entende-se que em todas as ações policiais em que há presença de crianças, deve-se pensar primeiro nelas, estejam elas direta ou indiretamente envolvidas na ação policial. Isso porque são mais vulneráveis e suscetíveis, positiva e negativamente, à influência do ambiente.

Sobre o caso do mestre Nenê, Hartung aponta que, pelo descrito pela vítima, havendo uma criança em seu colo, é possível que a polícia tenha empregado uso desproporcional da força.

Negro, mestre Nenê afirma ter sido vítima de racismo ao ser abordado como suspeito de um crime que não cometeu. Ele foi agredido, jogado ao chão e sufocado com uma prática proibida, chegando a desmaiar. O filho assistiu a tudo.

Mestre em psicologia clínica, Lucas Veiga explica que a experiência de uma criança que presencia um conhecido, em especial o pai ou a mãe, sendo vítima de violência pode desenvolver um trauma. O mais comum, nestes casos, é o Tept (transtorno de estresse pós-traumático).

Os sintomas mais recorrentes do Tept são distúrbios do sono (dificuldade para dormir ou pesadelos violentos recorrentes), distúrbios alimentares (dificuldade em se alimentar ou compulsão), ansiedade, falta de concentração, choro intermitente e medo constante.

"A criança fica com medo de sair de casa; pode apresentar quadros de ansiedade quando se deparar com um carro da polícia, por exemplo, porque o veículo remete ao trauma", diz.

A psicóloga Maria Célia Malaquias, coautora do livro "Psicodrama e Relações Étnico-Raciais" (ed. Ágora), diz que uma criança que presencia uma abordagem policial violenta contra seu pai ou mãe passa por uma experiência tão forte e traumática que é como se essa criança experimentasse a sensação de morte do pai e a sua própria.

"Ao viver algo de tamanha intensidade, a criança provavelmente não poderá compreender racionalmente o que aconteceu."

Compreender e expressar o que aconteceu e quais os sentimentos oriundos do trauma formam o principal caminho para lidar com possíveis transtornos causados pela situação.

Apesar disso, nem sempre é necessário o acompanhamento psicológico imediato, segundo Veiga. Antes de mais nada, os pais, a escola e as pessoas próximas à criança devem acolher sua angústia e incentivá-la a expressar seus sentimentos por meio de conversas e desenhos, por exemplo.

"A ausência da possibilidade de elaboração do trauma pode fazer com que os sintomas de estresse pós-traumático perdurem por muitos anos", diz o psicólogo, afirmando que a criança pode se tornar um adolescente ou mesmo um adulto deprimido ou ansioso.

"A criança traumatizada precisa saber que está tudo bem chorar e ter medo", afirma.

O sinal de alerta para a busca por um especialista é a persistência ou piora dos sintomas.

Até os seis anos, as crianças estão em plena fase de desenvolvimento, inclusive do cérebro. É nessa etapa que o ser humano está mais suscetível ao ambiente, segundo Malaquias, e por isso é tão importante evitar o trauma ou, caso ele ocorra, tratá-lo.

Um estudo realizado por pesquisadores do Centro Latino Americano de Estudos de Violência e Saúde Jorge Careli em 2004 já indicava um cenário preocupante de exposição de crianças à violência urbana.

Após entrevistarem 500 crianças da rede pública de ensino, com idades entre 6 e 12 anos, os pesquisadores observaram que 12,1% das crianças já haviam presenciado um assassinato ou morte.

O estudo constatou ainda que, das 500 crianças entrevistadas, 15,7% tinham sintomas compatíveis com distúrbios como depressão e ansiedade.

Em 2019, pesquisadores americanos da Universidade do Sul da Califórnia estudaram o impacto da exposição de jovens com idade entre 11 e 19 anos a eventos traumáticos online, por meio de vídeos de pessoas de grupos étnicos minoritários sendo agredidas, presas ou rendidas.

A conclusão foi que a exposição a esse tipo de conteúdo na internet estava diretamente relacionada a prevalência de sintomas de estresse pós-traumático.

Os efeitos da violência sobre jovens são, além de psíquicos, físicos. Crianças que sofrem de Tept podem ter como sintomas atraso no crescimento e ganho de peso.

Uma criança que assiste a um ato violento contra seu pai pode se sentir desamparada e frustrada. Para Veiga, é possível que ocorra uma ruptura na imagem do pai como "herói", promovendo na criança a sensação de impotência.

Malaquias aponta que, quando a criança vê seu pai sendo agredido e abordado de forma violenta, a sua estrutura de confiança se vê destruída. "Se o pai, que é forte e grande, aos olhos da criança, sofre uma violência, quem a protegerá? O medo dela é enorme. Essa criança e esse pai precisam ser acolhidos", afirma.


Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/folha/noticia/92119-criancas-que-presenciam-violencia-policial-podem-desenvolver-estresse-pos-traumatico.html

domingo, 20 de setembro de 2020

'Simulação de falha elétrica' deixa sistema do TJ-BA fora do ar

Uma simulação de falta de energia associada a um teste de operacionalidade deixou o sistema do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) fora do ar durante algumas horas neste sábado (19). De acordo com comunicado no site da instituição, um processo de manutenção também deixaria o sistema Pje – 1º e 2º - indisponível neste domingo (20), entre 0h e 6h. 


Iniciada às 8h30 da manhã, a informação é de que os acessos ao Projudi, Pje, expedição de alvarás e o próprio site do tribunal, além do sistema de e-mail foram interrompidos. 


No início da manhã deste domingo, a assessoria do órgão garantiu que o comunicado já havia sido divulgado no site oficial da instituição há cerca de 15 dias. 

 


Fonte: Site TJ-BA (acesso em 20.09)

 


Fonte: Site TJ-BA (acesso em 20.09)

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/noticia/252794-simulacao-de-falha-eletrica-deixa-sistema-do-tj-ba-fora-do-ar.html

 

segunda-feira, 7 de setembro de 2020

Feira: Justiça obriga Município a fornecer merenda escolar para rede municipal de ensino


 A Justiça baiana determinou que o Município de Feira de Santana garanta, em dez dias, a alimentação dos alunos da rede municipal de ensino. A ação civil pública foi movida há mais de duas semanas pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). A audiência foi realizada por videoconferência na última quinta-feira (3). 

 

Desde que as aulas foram suspensas no município há quase seis meses, devido à pandemia do novo coronavírus, os mais de 51 mil de estudantes da rede municipal estão sem acesso à merenda escolar. De lá para cá, a Defensoria tentou resolver esta situação de forma extrajudicial e através de expedição de diversos ofícios para a Prefeitura Municipal, que justificou falta de verba suficiente para a distribuição. Diante do impasse, a Instituição resolveu ajuizar a ação no dia 16 de agosto. 

 

“A alimentação escolar é indispensável, principalmente para os alunos de baixa renda, não sendo aceitável mais um mês sem que tais estudantes tenham acesso a merenda, vez que para a grande maioria é a única fonte de alimentação equilibrada em termos nutricionais e extremamente necessária ao desenvolvimento físico e psicológico das crianças e adolescentes”, explicou a defensora pública Sandra Falcão, que atua na unidade da Defensoria em Feira de Santana e ajuizou a ação. 

 

De acordo com a ata, o principal ponto divergente entre as partes foi sobre o prazo de início da entrega, pois, na ACP, a Defensoria sugere um prazo de 48 horas, devido ao tempo em que os alunos estão sem acesso à merenda, mas o Município informou que não tinha tempo hábil para cumprir este prazo, pois a entrega envolve questões como planos de execução, logística de distribuição e adoção de medidas para prevenir o contágio da Covid-19 durante o fornecimento. 

 

“Tendo como experiência e histórico de todas as nossas tentativas de resolução extrajudicial do caso, jamais poderíamos deixar em aberto o prazo para entrega da merenda, pois certamente o Município de Feira de Santana não se empenharia em cumprir e protelaria ainda mais o pedido da Defensoria Pública, concernente na entrega efetiva da merenda escolar”, lembrou a defensora Sandra Risério. 

 

O juiz Fábio Falcão Santos atendeu em partes o pedido da Defensoria e determinou que o Município inicie, em um prazo de até 10 dias, a entrega da merenda escolar através de kits “ou de outra forma, desde que atendam o conteúdo nutricional já estabelecido segundo levantamento técnico feito pelo próprio ente federativo”. Além disso, para os meses subsequentes, enquanto durar a suspensão das aulas devido à pandemia, o juiz acrescentou que a entrega deve ter periodicidade mensal e não deverá deixar de ser entregue no mês de exercício. 


Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/63153-feira-justica-obriga-municipio-a-fornecer-merenda-escolar-para-rede-municipal-de-ensino.html

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

STF declara constitucionalidade de contribuição de 10% de multa de FGTS



O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da contribuição social de 10% nas multas de FGTS em caso de demissão sem justa causa, prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001. O julgamento ocorreu no Plenário Virtual do STF, que rejeitou um recurso de uma empresa de Santa Catarina, que pedia o fim da contribuição. 

O Supremo entendeu que, apesar da verba ter ajudado a União a fazer a recomposição das contas vinculadas ao FGTS atingidas pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I, é possível admitir a continuidade da cobrança. O percentual é cobrado em conjunto com os 40% a que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito, mas a fatia fica com a União. 

A autora da ação apontou que a Caixa Econômica Federal afirmou, em ofício, que a arrecadação da contribuição está sendo remetida ao Tesouro Nacional, uma vez que as contas do FGTS já não são mais deficitárias. A cobrança chegou a ser extinta pelo Congresso em 2013, mas a proposta foi vetada pela presidente Dilma Rousseff. No texto, ela afirmou que o adicional não poderia ser cortado pois seus rendimentos são usados no financiamento de programas sociais como o Minha Casa Minha Vida. 

O questionamento surgiu pelo desvio de finalidade, já que a verba não estava sendo utilizada para recompor o FGTS. O voto divergente do ministro Alexandre de Moraes prevaleceu no julgamento ao entender que o objetivo primordial não é o apontado pela empresa. Segundo o ministro, a destinação da verba é a preservação do direito social dos trabalhadores previsto no art. 7º, III, da Constituição Federal, sendo esta sua genuína finalidade. Assim, a recomposição das perdas das contas do FGTS pelos expurgos inflacionários foi apenas uma das formas possíveis de cumprir esse objetivo. "Disso se pode concluir que, a partir de 2004, tais receitas poderão ser parcialmente destinadas a fins diversos, desde que igualmente voltados à preservação dos direitos inerentes ao FGTS, ainda que indiretamente. Portanto, parece evidente que a referida contribuição, para qual o legislador complementar não atribuiu qualquer lapso temporal, permanece legitimamente em vigor", concluiu. 

Acompanharam o voto divergente os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos o relator, ministro Marco Aurélio, acompanhado pelos ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Para eles, o objetivo primordial da arrecadação era realmente recompor as contas do FGTS em relação aos expurgos inflacionários. Exaurido o escopo da contribuição, esta perde automaticamente a legitimação constitucional. 

"A exposição de motivos do projeto de lei que a originou relacionou o tributo umbilicalmente ao propósito de recompor as perdas das contas do FGTS sofridas ante expurgos inflacionários, considerados os planos econômicos Verão (1988) e Collor (1989), cumprindo determinação deste Tribunal no recurso extraordinário nº 226.855", ressaltou o relator. Marco Aurélio ainda declarou que o Estado não pode fugir a proposta tributária, ainda que o pretexto seja nobre. 

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/63043-stf-declara-constitucionalidade-de-contribuicao-de-10-de-multa-de-fgts.html

segunda-feira, 27 de julho de 2020

TJ-BA prorroga teletrabalho e deve retomar atividades presenciais em setembro



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deverá retomar as atividades presenciais somente no início de setembro deste ano. O presidente da Corte, desembargador Lourival Trindade prorrogou os atos que instituíram o teletrabalho e mudaram os prazos processuais para até o dia 31 de agosto. A medida leva em consideração a persistência da situação de emergência de saúde e que o teletrabalho não afetou a produtividade da Justiça baiana. Desde o dia 18 de março, quando foi instituído o teletrabalho, já foram praticados mais de 1,5 milhão de atos.  

Vale lembrar que o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) também só retomará as atividades presenciais em setembro. Já a Justiça Federal na Bahia adotou um protocolo para retorno a partir de agosto.  

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/62936-tj-ba-prorroga-teletrabalho-e-deve-retomar-atividades-presenciais-em-setembro.html

TJ-BA cria protocolo de segurança para retomada de atividades presenciais



Com quase 100 casos de Covid-19 confirmados entre magistrados, servidores e terceirizados e três óbitos, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instituiu um protocolo para retorno das atividades, de forma gradativa, previsto para ocorrer em setembro deste ano. A primeira medida é a promoção do home office sempre que possível, como prevê o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O teletrabalho no TJ-BA foi instituído em março, quando ocorreram os decretos para manter o distanciamento social para conter a pandemia do coronavírus. Os servidores e magistrados infectados pelo Covid-19 não poderão ser estigmatizados ou discriminados. 

Outra medida prevista no protocolo do TJ-BA é a manutenção das pessoas do grupo de risco em home office até que autoridades sanitárias retirem a recomendação de isolamento social para esses indivíduos. Para isso, a Junta Médica Oficial do Judiciário elaborou uma lista das doenças crônicas consideradas grupo de risco. O servidor deverá solicitar o afastamento, caso tenha alguma comorbidade listada.  Ainda serão instituídos rodízio de trabalho presencial. As diligências presenciais deverão ocorrer somente quando forem imprescindíveis, se mantendo a execução das ordens judiciais por meio virtual.  O TJ-BA também deverá disponibilizar duas máscaras por pessoa para uso na jornada de trabalho. 

As empresas terceirizadas deverão reforçar a limpeza dos locais de trabalho e ampliar a rotina de higienização e desinfecção dos ambientes, com limpeza antes e depois de cada turno de serviço. Os recipientes de higienização de mãos deverão ser abastecidos com frequência com álcool em gel. As portas e janelas deverão ser mantidas em aberto, sempre que possível, e locais onde não ocorra circulação de ar não deverão ser ocupados.  

As estações de trabalho também serão reorganizadas para manter o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, sem compartilhamento de objetos entre os servidores, como canetas e materiais de papelaria. Também será possível colocar barreiras físicas de acrílico, por exemplo. Os espaços deverão ser sinalizados com a capacidade máxima de pessoas, com marcação do distanciamento social, principalmente nos locais de atendimento ao público. Os elevadores serão limitados ao uso de duas pessoas por vez. O TJ também criará um fluxo de circulação interna para evitar a “mão dupla” nos corredores, demarcando ainda o local de entrada e saída. Os profissionais do setor de Saúde do TJ receberão equipamentos de proteção individual (EPIs) e treinamento para utilização dos mesmos. 

A Corte baiana ainda deverá priorizar o agendamento de horários para atendimento ao público para evitar aglomerações e distribuir melhor o fluxo de pessoas, com restrição, sempre que possível, de acompanhantes. Ainda deverá criar um horário especial para atendimento de pessoas com mais de 60 anos e do grupo de risco.  

Neste período, o TJ evitará a realização de reuniões ou eventos presenciais, e quando ocorrer, deverá ser com o menor número de pessoas possível. Todos os eventos contarão com lista de presença, com contato da pessoa e dos organizadores. As viagens a trabalho também serão restringidas somente para casos necessários. Durante o uso dos veículos oficiais da frota do tribunal, as janelas deverão ser mantidas abertas, sem ar-condicionado, com diálogo entre motorista e passageiro somente para o primordial. Os restaurantes e cantinas das unidades judiciais deverão modificar o layout para manter o distanciamento social, com a redução do número de mesas e cadeiras, com instalação de barreiras sempre que for possível.  


Os diretores do Foro, nas comarcas do interior do estado, deverão criar uma equipe composta de servidores que atuarão como "monitores da saúde". Um dos "monitores da saúde" será o responsável por reunir e reportar as informações dos demais membros da equipe ao Magistrado responsável pela direção do Foro, para as devidas providencias. Caberá ao gestor local definir a quantidade de "monitores" de sua Comarca, conforme sua realidade. Os "monitores da saúde" deverão ser apresentados aos magistrados e servidores de suas respectivas Comarcas como "referências locais" para os assuntos relacionados ao Covid-19, no que se refere ao suporte e notificação dos casos confirmados entre magistrados, servidores e seus familiares. Todo o protocolo será detalhado em uma cartilha a ser publicada pelo TJ-BA para o retorno gradual das atividades. 

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/62937-tj-ba-cria-protocolo-de-seguranca-para-retomada-de-atividades-presenciais.html

quarta-feira, 15 de julho de 2020

Câmaras cíveis e criminais do PJBA pautam 23.285 processos em 114 sessões virtuais



As Câmaras Cíveis e Criminais do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) adaptaram as sessões a realidade imposta pela pandemia. Desde abril 23.285 processos foram pautados em 114 sessões virtuais realizadas. 

O teletrabalho foi iniciado pelo Judiciário baiano em meados de março, e desde então tem alcançado excelentes resultados e recebido muitos elogios.

“Gostaria de parabenizar o Estado da Bahia que, durante essa pandemia, deu um show de competência e celeridade”, destacou a Advogada Claudia Ferreira, na Sessão de Julgamento da Quinta Câmara Cível.

Entre as medidas para assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, o PJBA instituiu a realização de sessões virtuais. Para tanto, foi escolhido o sistema Lifesize, que tem sido utilizado para viabilizar a ocorrência dessas sessões por videoconferência, permitindo a continuidade do fluxo normal dos processos, mesmo com magistrados e servidores atuando de suas residências.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/62877-camaras-civeis-e-criminais-do-pjba-pautam-23285-processos-em-114-sessoes-virtuais.html

segunda-feira, 13 de julho de 2020

Mais de 8 mil juízes receberam mais de R$ 100 mil mensais ao menos uma vez desde 2017



O Judiciário brasileiro pagou remuneração mensal acima de R$ 100 mil a 8.226 juízes ao menos uma vez entre setembro de 2017 e abril deste ano. O teto constitucional do setor público é de R$ 39,3 mil por mês.

No mesmo período, foram feitos ao todo 13.595 pagamentos além dos R$ 100 mil. Isso porque houve casos de magistrados que receberam o montante em mais de uma ocasião. Vencimentos acima de R$ 200 mil foram pagos 565 vezes a 507 juízes.

Os números são resultado de levantamento feito nas folhas de pagamento do Judiciário. Foram recolhidos dados dos 27 Tribunais de Justiça estaduais, 5 Tribunais Regionais Federais, 24 cortes trabalhistas, 3 tribunais militares estaduais e dos tribunais superiores. Com juízes cedidos da advocacia e de outros tribunais, a Justiça Eleitoral não foi incluída nos cálculos.

Desde 2017, os tribunais são obrigados a encaminhar as folhas para o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que disponibiliza os dados ao público. O STF (Supremo Tribunal Federal) é a única corte que não é submetida ao conselho.

O levantamento abrange juízes na ativa e aposentados, uma vez que as tabelas não diferenciam os servidores.

As planilhas mostram ainda que mais da metade dos salários pagos aos 26.177 juízes em serviço e aposentados nos últimos dois anos e oito meses superaram o teto constitucional.

Das remunerações mensais do período, 374 mil delas foram superiores ao máximo previsto na Constituição --o equivalente a 55,7% do total.

Os dados também indicam que 95,79% magistrados já receberam ao menos um salário acima do máximo permitido.

"Os juízes devem ser remunerados de acordo com a legislação e com suas atribuições, considerando todas as especificidades e limitações que o cargo impõe", afirma Renata Gil, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

Os supersalários têm uma explicação. Apesar de a Constituição prever um salário máximo, a concessão de auxílios, verbas indenizatórias e vantagens eventuais, como 13º salário e acúmulo de funções, elevam a remuneração de juízes.

Em alguns casos, os benefícios são criados pelo próprio tribunal ou por Assembleias Legislativas. Os supersalários estão mais concentrados na Justiça Estadual, porque, muitas vezes, auxílios são criados por negociações políticas entre os três Poderes locais.

Questionada sobre alta remuneração, Gil, que preside uma entidade que representa 16 mil magistrados em atividade, defende a importância da categoria para a democracia.

"Valorizar a magistratura é fundamental para que ela possa cumprir suas funções com independência e autonomia e atuar fortalecida em defesa do Estado de Direito nos momentos críticos, com transparência e eficiência", afirma.

Aos juízes, a depender do tribunal, são garantidos benefícios como diárias, auxílio-escolar, auxílio-saúde, auxílio-moradia, auxílio-livro e benefício para quem atua em local diverso da comarca original, entre outros.

Existem, ainda, casos de magistrados que recebem remuneração muito acima do teto mesmo sem ter acesso aos chamados penduricalhos.

Isso porque, não é raro, quando ocupam um cargo de direção, como presidência de tribunal, de vara ou de comarca, os magistrados não tirarem férias por dois anos.

Após o período, ao deixar a função, recebem o valor em dinheiro. Isso explicaria, segundo Eduardo André Brandão, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), o pagamento de remuneração superior ao teto.

"Na Justiça Federal, todas as verbas são remuneratórias e estão limitadas ao teto do STF", afirma.

Os salários no Judiciário seguem um escalonamento. O salário de um ministro de tribunais superiores (STJ, TST e STM) é proporcional a 95% do que ganham ministros do Supremo, enquanto o vencimento de desembargadores dos TJs é o equivalente a 90,25%.

O vencimento de um juiz federal equivale a 80% do teto e, quando o magistrado é titular de uma vara, a remuneração chega a 85%. Desembargador federal recebe 90% do teto.

De acordo com Brandão, após a extinção do auxílio-moradia, os cerca de 2.000 juízes federais em atividade não recebem mais nenhum tipo de verba indenizatória ou o chamado penduricalho, do qual não incide a cobrança de imposto.

O benefício de R$ 4,3 mil para bancar custos com moradia foi estendido a toda magistratura em setembro de 2014 por decisão do ministro Luiz Fux, do STF. O magistrado alegou que integrantes do Ministério Público recebiam a verba e, pelo princípio da isonomia entre as carreiras, juízes também deveriam receber.

Mais de quatro anos depois, em novembro de 2018, porém, Fux revogou a própria decisão. O ministro só retirou o benefício da categoria após extensa negociação para o então presidente Michel Temer, sancionar reajuste de 16,3% dos salários do STF, que são usados como parâmetro para o teto constitucional.

Assim, apesar da perda dos R$ 4,3 mil, o salário máximo do serviço público, que muitos magistrados atingem, saltou de R$ 33,7 mil para R$ 39,3 mil.

"Quando o máximo é extrapolado, diz respeito ao recebimento de 13º, férias, mas isso está na lei e vale para qualquer brasileiro, não é um penduricalho", diz Brandão.


Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/folha/noticia/85132-mais-de-8-mil-juizes-receberam-mais-de-r-100-mil-mensais-ao-menos-uma-vez-desde-2017.html

sexta-feira, 10 de julho de 2020

Juiz Cesar Jatahy é o mais votado para cargo de desembargador federal



O juiz federal César Jatahy foi o mais votado, na tarde desta quinta-feira (9), da lista tríplice formada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para ocupar a vaga de desembargador federal. O magistrado ocupa a vaga de substituto de classe no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). 

Na eleição, César Jatahy teve 22 votos, ficando à frente dos juízes Eduardo Moraes da Rocha e Rafael Leite Paulo, ambos com 15 votos. A relação será encaminhada para a Presidência da República, que deve escolhê-lo por força constitucional, por ter feito parte da lista de merecimento ao cargo três vezes consecutivas.

Cesar Jatahy vai ocupar o cargo deixado em aberto por conta da aposentadoria do Desembargador Federal Hilton Queiroz.

SOBRE O MAGISTRADO
César Jatahy Fonseca se formou em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 1993, onde também fez mestrado. Lecionou Direito Penal na Faculdade de Direito da UFBA de 1998 até 2000, na Escola de Magistrados da Bahia (EMAB) por um ano e na Faculdade São Luís (MA), em 2003.

Na Justiça Federal ingressou como juiz substituto na Seção Judiciária da Bahia (1998) e atuou em diversas Varas até ser promovido a Juiz Federal Titular da 6ª Vara (Cível) da Seção Judiciária maranhense em 2001. No Maranhão, foi Diretor do Foro e Membro da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais. Em 2004, foi removido para a Bahia. Hoje exerce atualmente a titularidade da 24ª. Vara Federal e está convocado para o TRF1 em Brasília.

Na Justiça Federal da 1ª Região, o magistrado esteve presente em várias correições ordinárias e foi designado para inspeções da Corregedoria-Geral nos demais TRFs. Também participou de mutirões e itinerantes dos Juizados Especiais Federais, além da Central de Conciliação. No dia 13 de dezembro de 2019 foi empossado como juiz federal substituto no TRE-BA.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/62863-juiz-cesar-jatahy-e-o-mais-votado-para-cargo-de-desembargador-federal.html