sexta-feira, 21 de julho de 2017

Foragido da Justiça é recapturado por policiais em Inhambupe


Um foragido da justiça foi preso pela Policia Militar durante atividades de policiamento ostensivo. Na tarde desta quinta-feira (20), no bairro do novo Inhambupe, os policias, localizou e prendeu, Luclebes Mainart da Silva, um  velho conhecido da policia da cidade de Baixa Grande, pela prática de roubo de motos e trafico de drogas. Também foram presos, Tiago Pinheiro Andrade, e V.M.A. Com eles foi encontrado um revólver calibre. 38, certa quantia de maconha e de cocaína.

 Os presos foram encaminhados para delegacia da Polícia Civil de Inhambupe, onde permanecem à disposição da justiça.


Fonte: http://davidgouveiablogshow.blogspot.com.br/2017/07/foragido-da-justica-e-recapturado-por.html

Inhambupe - o movimento “Um Novo Comércio” realizou reunião inédita com empresários e políticos nesta quarta-feira (19).

Com o plenário lotado, aconteceu, nesta quarta-feira (19), a I Reunião do movimento "Um Novo Comércio", na Câmara de Vereadores de Inhambupe, a 156 km de Salvador.

 O evento, promovido pela classe empresarial do Município, discutiu temas de interesse do seguimento comercial e também da sociedade inhambupense, entre eles, a necessidade de união dos empresários em uma entidade de classe forte e atuante.

 Ficou decidido entre os participantes que a Câmara de Dirigentes Logistas (CDL) - Inhambupe, criada no ano de 2005, seria renovada estrutural e juridicamente para voltar a abrigar os interesses da categoria, já tendo sido elaborado um novo Estatuto para a Instituição como demonstração do primeiro passo para essa mudança; discussões sobre a necessidade urgente de se realizar a primeira reunião do recém-criado Conselho Municipal de Segurança Pública (CONSEG), cuja indicação dos nomes dos seus membros foi oficializada esta semana, porém, o seu efetivo funcionamento depende ainda de detalhes burocráticos, como a convocação dos integrantes e da sociedade em geral; e a convocação dos presentes e de toda a sociedade para participarem da manifestação de rua organizada para acontecer no dia 26/07, a partir das 07h:30min, em frente Banco de Brasil de Inhambupe, com o objetivo de exigir da agência o retorno imediato da realização de operações como uso de numerários (a exemplo de saques e depósitos em dinheiro), o que não acontece desde dezembro de 2015, quando o Banco sofreu investidas criminosas.

Manuela

O encontro foi bem avaliado pelos participantes. O empresário Laércio Rocha (Brasilgas), agradeceu a todos pelo comparecimento e aproveitou para reforçar o convite para a manifestação no fim deste mês. Já a contadora Manuela Evangelista (MESF Contabilidade), disse que os empresários precisam manter esse espírito de união e que cada um deve assumir a missão de buscar melhorias para o comércio, independentemente da atuação da entidade da categoria.

Ainda sobre o evento, Valdir Gomes (Super Credmania), manifestou apoio à revitalização de CDL e afirmou que o presidente da FCDL Bahia, de quem é amigo pessoal, está sensível aos problemas causados pelo não funcionamento integral do Banco do Brasil de Inhambupe. O empresário David Brandão (Supermercado São Pedro), disse ter ficado feliz com a grandeza que foi essa primeira reunião, e espera que o movimento seja abraçado por todos os comerciantes e que novas ações possam ser executadas nos próximos dias.

Também estiveram presentes ao evento, além de empresários, profissionais liberais e políticos, dirigentes sindicais, servidores públicos e simpatizantes.

Fonte: http://www.ronaldoleitenews.com.br/2017/07/inhambupe-o-movimento-um-novo-comercio.html

Governo dobra imposto e valor do litro da gasolina pode aumentar até R$ 0,41

Governo dobra imposto e valor do litro da gasolina pode aumentar até R$ 0,41
Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
O governo federal decidiu dobrar a alíquota do PIS e Cofins que incide sobre os combustíveis, passando de R$ 0,38 por litro para R$ 0,79 por litro. Com isso, o valor do litro do combustível nas bombas pode ficar até R$ 0,41 mais caro. O reajuste foi anunciado nesta quinta-feira (20) pelos ministério da Fazenda e do Planejamento por meio de nota. O novo preço do imposto passa a valer a partir desta sexta (21), com a publicação no Diário Oficial da União. No caso do biodiesel, a alíquota vai subir de R$ 0,24 para R$ 0,46. Dessa forma, o combustível pode ficar até R$ 0,21 mais caro. Já o PIS e Cofins do etanol, até então zerado, vai passar a custar R$ 0,19 para os distribuidores.

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/210015-governo-dobra-imposto-e-valor-do-litro-da-gasolina-pode-aumentar-ate-r-041.html

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Dia do Amigo virtual: Tecnologias podem ajudar a fortalecer amizades, aponta pesquisador

Dia do Amigo virtual: Tecnologias podem ajudar a fortalecer amizades, aponta pesquisador
Foto: Brent Lewin/ Bloomberg
Você tem quatro mil amigos no seu Facebook, mas, entre todos eles, conhece realmente menos de 200? Com o avanço da tecnologia, uma situação como esta, há anos impensável, tornou-se comum. As tecnologias digitais tornaram-se uma arma poderosa no que diz respeito à amizade e estão transformando as relações interpessoais. Neste dia 20 de julho, Dia do Amigo, você provavelmente enviará uma carinhosa mensagem para alguém que nunca conheceu pessoalmente ou que mora em outra cidade, estado, quiçá país. 

E isto só é possível porque as tecnologias atualizaram as definições de distância. Entretanto, ainda há um pessimismo grande em torno das relações construídas com ajuda da internet. Muitos especialistas, por exemplo, defendem que os vínculos surgidos por meio das inovações tecnológicas são frágeis e o válido mesmo é o contato físico, face a face. Para o mestrando em Psicologia Maurício Moura, não necessariamente estas relações no mundo virtual são piores do que no mundo real. Para ele, que estuda em um mestrado na Universidade Federal da Bahia (Ufba) como a intimidade entre as pessoas foi transformada pela tecnologia, tudo depende da forma como ela é utilizada. “Eu tento não colocar um juízo de valor. É uma questão de como as pessoas se posicionam e apropriam essas tecnologias. A gente parte da perspectiva de que a tecnologia vem para transformar fenômenos sociais já existentes. 

Muitos pesquisadores têm tentado desvincular essa ideia negativa”, afirmou Moura, em entrevista ao Bahia Notícias. Ainda segundo o pesquisador do Grupo de Interação, Tecnologia e Sociedade (Gits), as amizades não costumam “brotar do zero” na internet, como pensa muita gente. “Pela minha pesquisa e observação, me parece que não. Parece que existe um relacionamento prévio ou uma tentativa de contato prévio, mesmo que indiretamento, por meio de pessoas que já estão no seu ciclo”, explicou. Ele ainda fez uma ponderação: nas redes sociais, é muito difícil atualmente que as relações surjam do nada. A própria tecnologia se encarrega de dar um empurrãozinho. “Para uma amizade acontecer do nada, isso acontece mais facilmente com pessoas que moram em locais diferentes. Mas eu não diria nem do nada, pois, nas redes sociais, você tem configurações que aproximam as pessoas. Os algoritmos tentam aproximar pessoas”, apontou. 

Ainda de acordo com o pesquisador, a visão de que os vínculos nascidos na internet são mais fracos é fruto de uma ideia “tradicional” de que, para desenvolvê-los, é preciso contato físico. “Isso não é condição social para formar vínculos. As relações formadas na internet dependem muito do que a pessoa cultivou ao longo do tempo. Você vê que jovens imersos na cultura digital têm uma dinâmica mais acentuada em relação a se comunicar usando dispositivos móveis com os amigos, é mais comum para formar e cultivar vínculos”, assinalou. As pesquisas sobre interações nestes novos espaços podem ainda ter várias discordâncias e resultados inconclusivos, mas uma coisa é certa: neste mundo da internet e das tecnologias digitais, o Dia do Amigo está mais virtual do que nunca. 

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/209983-dia-do-amigo-virtual-tecnologias-podem-ajudar-a-fortalecer-amizades-aponta-pesquisador.html

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Fotos e vídeos da Sessão da Câmara de Vereadores de Inhambupe - Bahia (18-07-2017)
















A sessão da Câmara de ontem(18) começou por volta das 18h12min e terminou por volta das 20h17min, com a presença de todos os treze vereadores, e também teve a presença dos professores no auditório.
Na sessão dessa noite foi aprovada o projeto de lei que retira os 30%, que é a ajuda de transporte e será pago de forma por quilometragem para cada professor que trabalha na zona rural.
Segundo a maioria dos vereadores, essa retirada irá favorecer os professores, mas os educadores não acreditam, e muitos no auditório comentaram que irá tirar os dinheiro do próprio bolso para pagar o transporte.
O vereador Zé de Dite falou que não precisa do voto dos professores e que trabalha para 41 mil habitantes, o Vereador Eliezer confundiu o nome da Coordenadora da APLB, de vez de falar Janete, acabou falando o nome da Secretária de Educação, o presidente ficou nervoso com os professores, por causa das conversas no auditório e pediu para ficar em silêncio.
O vereador que foi destaque dessa noite foi o parlamentar Osvaldinho pelo o seu compromisso e votou contra o projeto naquele momento, dizendo que não é contra, mas é preciso retirar as gratificações de muitos funcionários com altos salários.

Confira abaixo todos os vídeos, vale a pena conferir o que cada vereador falou:


terça-feira, 18 de julho de 2017

Fotos da semana do Terço dos Homens em Inhambupe (17-07-2017)














Todos os homens de Inhambupe e região está convidado a participar de todas as segundas, do Encontro da Pastoral do Terço dos Homens do município, a partir das 19h30mim.

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Massa polar pode fazer nevar no sul do Brasil esta semana


Massa polar pode fazer nevar no sul do Brasil esta semana
Foto: Shutterstock
A massa de ar polar que provocou a maior nevasca desde 1971 em Santiago, no Chile, deve chegar ao Brasil no início desta semana. O frio retorna nas Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e há previsões de friagem até no sul da Região Norte, indica o Instituto Nacional de Meteorologia do Brasil (INMET). O instituto não descarta a possibilidade de neve nas serras gaúcha e catarinense na segunda (17) e na terça-feira (18). A Metsul Meteorologia aponta temperaturas abaixo de zero em quase todos os municípios do Rio Grande do Sul, inclusive em Porto Alegre. O Climatempo alerta ainda para o risco de geada na Região Sul e até no Mato Grosso do Sul. O INMET prevê que o frio deve perder força no decorrer da semana.

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/estadao/noticia/191164-massa-polar-pode-fazer-nevar-no-sul-do-brasil-esta-semana.html

Inhambupe - Educação: no município, sete escolas da zona rural serão fechadas, afirma Seduc

Na última semana, se compartilhou num aplicativo de mensagens, uma nota da Secretaria de Educação e Cultura - Seduc, que algumas escolas seriam fechadas em 2017 por vários motivos, entre eles o déficit. Na nota falava-se de oito escolas, mas em contato com a Seduc, foi confirmado ao RL News, que seria de fato sete escolas de diversas localidades. Veja a nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento:

A Secretária Municipal de Educação de Inhambupe esclarece que conforme as orientações do Ministério da Educação, as salas de aula devem ter no mínimo 25 alunos, número não alcançado em algumas U.E. Os senhores são sabedores da real situação do município e principalmente da Educação. Há uma década que esta atitude já deveria ser tomada, mas por falta de iniciativa ou responsabilidade dos gestores anteriores foi protelada essa situação que virou um verdadeiro constrangimento e caos.

Vale salientar que as U.E que serão fechadas estão todas com déficit de mais de R$ 5.000,00 mensal.Ressalto que, neste ano 2017 estão sendo fechadas sete escolas, o remanejamento foi uma medida emergencial, assim como a junção de algumas turmas. Mas as ações cabíveis já estão sendo tomadas.

Por fim, a Secretaria de Educação reafirma seu compromisso com a solução de todos os problemas que surgirem. A equipe da SEDUC está com total disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários.

As comunidades afetadas São: Aldeia II, Boqueirão, Gravata, Ladeira do Tabuleiro, Santo Antônio, Trincheira e Feijão de Cordas.

Fonte: http://www.ronaldoleitenews.com.br/2017/07/inhambupe-educacao-no-municipio-sete.html

domingo, 16 de julho de 2017

Aumento no salário mínimo vai gerar impacto de R$ 12,7 bilhões nas contas do governo


Professores que optaram por permanecer em atividade receberão 'bolsa' a partir de julho
Foto: Suâmi Dias / Divulgação
Professores da rede pública estadual que preencheram os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas optaram por permanecer em atividade serão beneficiados com a Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe. Implementada pela Lei nº 13.595/2016, a bolsa vai beneficiar 883 educadores com R$ 800 para carga horária de 20h e com R$ 1.600 para 40h. "A Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe será deferida por um período máximo de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período por uma única vez. É uma iniciativa que reflete os esforços empreendidos pelo Governo do Estado para melhorar a educação pública. Afinal, estamos tratando de professores com larga experiência, profissionais que dedicaram suas vidas à escola e que, portanto, podem optar em continuar contribuindo com a educação e com a formação dos nossos estudantes", explicou o secretário da Educação do Estado, Walter Pinheiro. Como publicado pela pasta no Diário Oficial do Estado deste sábado (15), a medida já está vigente e o primeiro pagamento será na folha de julho.

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/209823-aumento-no-salario-minimo-vai-gerar-impacto-de-r-127-bilhoes-nas-contas-do-governo.html

sábado, 15 de julho de 2017

Paulista é condenado a dois anos de prisão por postagens ofendendo nordestinos

Paulista é condenado a dois anos de prisão por postagens ofendendo nordestinos
(Foto: Reginaldo dos Santos
Um homem de 46 anos do Estado de São Paulo foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão por ofender nordestinos em  um post no Orkut. O Tribunal Federal reverteu o tempo da pena em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de dois salários mínimos. A postagem na comunidade "Poder Paulista" do Orkut fazia ofensas a nordestinos. A publicação se referia aos nordestinos como "bocas famintas" e “dejetos do Governo Federal"; o internauta ainda sugeriu que "voltassem do buraco onde vieram". "Os rebotalhos que são despejados aqui não trazem nada de bom, são dejetos do Governo Federal e de seus próprios Estados de origem", diz a postagem. O Ministério Público Federal (MPF) deu iniciou uma ação por racismo assim que a denúncia do caso foi realizada. Em sua defesa, o homem afirmou que utilizou a postagem para incitar discussões racistas e entender como os preconceitos agiriam. Apesar de ser condenado a dois anos e quatro meses de prisão, mas a pena foi revertida em serviços à comunidade, acrescida de multa de dois salários mínimos, cerca de R$ 1,8 mil. De acordo com informações do G1, a defesa está aguardando a publicação da decisão para decidirá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A publicação fazia parte de um estudo literário para um livro que foi publicado pelo réu. O meu cliente morou por alguns anos em Pernambuco e é casado com uma pessoa de raízes nordestinas. Ele não tem preconceito”, alegou o advogado.

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/209785-paulista-e-condenado-a-dois-anos-de-prisao-por-postagens-ofendendo-nordestinos.html

sexta-feira, 14 de julho de 2017

Lula condenado: como fica a questão de sua elegibilidade? Ainda poderá candidatar-se à presidência?

A partir da condenação de Luiz Inácio Lula da Silva, “Lula”, em 1ª instância faz-se ainda mais palpável os termos que já articulamos a respeito da questão da elegibilidade ou inelegibilidade de Lula. Nesta senda, que nos propusemos a revelar esta questão fulcral e irmos além aduzindo possibilidades fáticas como a confirmação de sua condenação pelo competente órgão de 2ª instância. Quais as possíveis consequências? Como deverá o STF perceber a questão? É destas e de questões correlatas que passamos a discorrer.Questões que parecem sofrer de parcial carência cognitiva, pouco ou nada articuladas pelos estudiosos do direito, questões nebulosas, que atormentam o imaginário de boa parcela da sociedade, dos leigos aos profissionais do direito, e que por uma senda integrativa resolvemos enfrentá-las de maneira inteligível, antecipando-nos ao pronunciamento que se fará imperioso do Supremo Tribunal Federal, que de sorte nos trará a decisão final que regulará boa parte do complexo questionado no presente.Um candidato a presidência da República, que seja réu em primeira instância, pode disputar pleito eleitoral e entrar em exercício caso eleito? E se restar condenado em 1ª instância? E para a hipótese de restar condenado também em 2ª instância? Alguma circunstância fática poderá torná-lo inelegível? Estas são algumas das perguntas que iremos responder tomando como exemplo a bradada candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – vulgo Lula. Ao final trataremos do ruído de uma PEC prevendo eleições diretas ainda para 2017.
Importante notar que utilizaremos do exemplo “Lula” que nos afigura a situação mais palatável de enfrentamento real, pois já é réu e parece estar em franca “campanha política”, mas por óbvio o exemplo não se esgota em “Lula” podendo ser ampliado para qualquer candidato à Presidência da República que guarde situação análoga por ocasião do pleito presidencial.
Legislação aplicávelA LC 64/90, que estabelece, de acordo com o art. 14§ 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências, modificada pela lei da Ficha Limpa, LC 135/2010.
Assim, o art. 2º da LC 135/2019 alterou o art.  da LC 64/90, e no ponto que nos interessa:
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
(...)
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010).
1. Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010);
(...)
6. De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
10. Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.
Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:
I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;
(...).
Art. 86 da CF: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade
(...)
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Fundamentos e hermenêutica jurídica
Conforme a exposição legislativa pertinente que capitulamos, aplica-se a Lei da Ficha Limpa ao caso em tela. Por esta proíbem-se candidaturas de quem já fora condenado por jurisdição em órgão colegiado – 2ª instância. Assim, no caso de Lula, o ex-presidente teria que ser condenado na 1ª instância, e referida condenação restar reafirmada em 2ª instância, nestes termos uma primeira decisão colegiada.
Nesta senda ser réu nos termos da nossa legislação não configura fato impeditivo para a candidatura. O impedimento exsurge com o fato jurídico condenação colegiada, em 2º grau de jurisdição.
Passando adiante, é verdade que um réu não pode ocupar a linha sucessória da Presidência da República? Sim, assim entendeu o Supremo Tribunal Federal. Seguindo este limiar hermenêutico seria consequencial imaginar que o candidato a Presidência que restasse eleito por não existir ainda uma condenação em órgão colegiado, em 2ª instância, estaria inobstante impedido de exercer o cargo, e portanto, restaria afastado da Presidência da República pelo fato de ser réu, já que se não pode ocupar a linha sucessória da Presidência, com maior razão não poderia exercer o cargo de Presidente da República.
Colacionamos o art. 86parágrafo, 4º da Constituição, não à toa. A decisão do Supremo que proíbe o do exercício de cargo de quem esteja na linha sucessória da Presidência da República não se aplicaria justamente ao Presidente da República, justamente porque a Constituição determina que um Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato, na forma do art. 86parágrafo 4º supra. Não falaríamos portanto em afastamento do presidente do cargo pelo fato de ser réu. Parece paradoxal, parece haver uma antinomia com o próprio sistema constitucional, porém é essa interpretação a que, pelo critério da especialidade, a que deve prevalecer.
A irrazoabilidade do sistema hermenêutico neste caso que ora abordamos não pára por aí. O mesmo parágrafo 4º ao proibir que o Presidente da República seja responsabilizado por atos estranhos ao exercício das suas funções faz com que processo em curso fique suspenso, paralisado, enquanto durar o seu mandato, até o momento da extinção do seu mandato.
No caminho da conclusão deste, assentamos que “Lula”, nos lindes do ordenamento posto, poderá sim ser candidato a Presidência da República mesmo sendo réu em diversos processos e agora condenado em 1ª instância. Assim, ainda que condenado em 1ª instância não haverá impeditivo para sua candidatura, impeditivo que só apareceria em caso de condenação em 2ª instância antes do fato jurídico eleição de “Lula”. Ainda, caso eleito por ainda não existir condenação em 2ª instância, os processos serão automaticamente suspensos até a extinção do seu mandado. Há uma completa blindagem da figura do Presidente da República por atos que sejam estranhos ao seu mandato em curso, há uma irresponsabilidade temporária – enquanto perdurar o mandato pelos atos ilícitos do passado, que advêm precipuamente do art. 86, parágrafo 4º em comento.
Conforme pudemos perceber, o parágrafo 4º do art. 86 da Constituição da República combinado com a Lei da Ficha Limpa, que exige minimamente uma condenação de 2ª instância – colegiada - permite que o maior cargo eletivo do país possa ser ocupado e exercido por quem seja réu (com denúncia proposta pelo MP e aceita pelo magistrado competente) ou mesmo condenado em 1ª instância (a partir de decisão jurisdicional já exauriente, embora passível de recurso – sem trânsito em julgado).
Assim, no caso “Lula”, cogitar-se-ia de três possibilidades que poderiam causar sua inelegibilidade ou o seu impedimento para o exercício da presidência:
1. Uma decisão condenatória em 2ª instância o impediria de concorrer a Presidência da República – a competência para os processos vindos de Curitiba é do TRF da 4ª Região, sem prazo para ser pautado costuma se alongar por uma média de 11 meses - improvável causa de inexigibilidade pela ausência de tempo hábil, quando conjecturamos com a possibilidade de conveniente pedido de vistas, o que atrasaria ainda mais o termo de um acórdão que promoveria a conseqüência da inelegibilidade para o pleito eleitoral de 2018.
2. A aprovação de uma emenda constitucional antes do pleito eleitoral de 2018, que modificasse o parágrafo 4º do art. 86 da Constituição Federal, que permitisse a continuidade do processo contra o Presidente da República (hoje a eleição acarreta a suspensão) e o afastamento de quem já fosse, por exemplo, condenado em 1ª instância, quando já há um juízo exauriente, do exercício da Presidência da República. Esta hipótese poderia revelar-se casuística e inconstitucional caso utilizada já para as eleições de 2018.
3. Uma alteração na Lei da ficha Limpa, quando não se exigiria mais uma decisão colegiada, bastando, como no item supra, decisão condenatória em 1ª instância, e que já restasse aplicada ao pleito presidencial de 2018. Da mesma forma que a hipótese (2) quando ao casuísmo.
De lege ferenda, importante levarmos em conta que ocupar para ocupar cargos públicos, e com maior razão os cargos políticos Presidente da Câmara do Senado Federal, como o de Presidente da República indispensável deveria ser o critério da moralidade. Assim a comprovação de reputação ilibada como se infere como um dos requisitos para tornar-se ministro do Supremo Tribunal Federal.
A defesa de “Lula” trabalha corretamente no interesse do seu cliente e assim trabalhará até ultimadas as eleições de 2018. O foco é a maior morosidade possível nos processos onde “Lula” figure como réu para que não alcance seu desiderato final em 2ª instância, utilizando de todos os expedientes recursais, de requerimentos de dilações de prazos, de sucessivos pedidos de suspensão e anulação de seus processos. Princípios como o da celeridade processual e da efetividade do processo são inimagináveis para o bem da candidatura presidencial de Lula.

Fonte: https://www.brasil247.com/pt/colunistas/leonardosarmento/306288/Lula-condenado-como-fica-a-quest%C3%A3o-de-sua-elegibilidade-Ainda-poder%C3%A1-candidatar-se-%C3%A0-presid%C3%AAncia.htm