Prefeito Benoni Leys de Inhambupe do PT
O
tribuna de Justiça da Bahia começou a tomar algumas providências em
relação aos problemas das irregularidades com licitações públicas em
Inhambupe.
Sustenta o Ministério Público, em suma, que no bojo do
Inquérito Civil Público nº 308.8.118924/2013, instaurado pelo Ministério
Público, objetivando apurar supostas irregularidades quanto á aplicação de
verbas públicas nos festejos juninos do município de Inhambupe no ano de 2013,
resultou comprovado que os demandados procederam á aquisição de bens e a
contratações sem a observância da Lei de Licitações, além de utilizarem-se de
expedientes fraudulentos e de montagens de procedimentos licitatórios após a
aquisição dos bens e serviços já ter sido efetivada e estarem em franca
utilização na praça pública da cidade, quase um mês antes da realização do
pregão presencial, além de outras fraudes como expedição de cartas de
exclusividade, superfaturamento de bens adquiridos.
Afirma o
Demandante que no dia 06 de junho de 2013, o município de Inhambupe publicou no
Diário Oficial a realização do pregão nº 17/20013, que tinha por objeto a
locação de palco, som iluminação, gerador, banheiro químico, todos para a
utilização nos festejos juninos, cujo pregão ocorreu em 18 de junho de 2013.
No dia 07 de junho de 2013, o município de Inhambupe publicou
no Diário Oficial do Município a realização do pregão nº 020/2013, que tinha
por objeto a aquisição de madeira para ornamentação dos festejos juninos,
pregão este realizado no dia 19 de junho de 2013, no qual somente se habilitou
a empresa Gleibson Luiz Gomes de Siqueira-ME, nome de fantasia Serraria Nova
Cannaan, a qual logrou vencedora.
No dia 17 de junho de 2013, o município de Inhambupe publicou
no diário Oficial do Município a realização do pregão nº 015/2013, para a
contratação de 20 (vinte) bandas que se apresentaram nos festejos juninos
ocorridos em 21 de junho de 2013 a 24 de junho de 2013.
Entretanto, em data anterior à contratação da empresa que
forneceu a madeira, a praça onde ocorreu a festa junina na cidade de Inhambupe
já estava praticamente toda ornamentada com a amadeira adquirida no
procedimento licitatório.
Sustenta que os procedimentos licitatórios nº 017/2013 e nº
020/2013, assim como o procedimento de inexigibilidade nº 015/2013, totalizou
um valor de R$ 730.000 (setecentos e trinta mil reais) em gastos para festa
junina

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
BAHIA ACATA LIMINAR E DETERMINA BLOQUEIO DOS BENS DO PREFEITO, EMPRESÁRIOS E
SECRETÁRIOS DE INHAMBUPE, ALÉM DA SUSPENSÃO DE CONTRATOS.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.014
quarta-feira, 14 de agosto de 2013
CADERNO 4 – ENTRÂNCIA INICIAL / Páginas 226/230
“3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, defiro, em parte o pedido de
liminar, para:
3.1. determinar a suspensão dos efeitos dos
contratos administrativos firmados entre o Município de Inhambupe e as empresas
Darlon Carvalho Santiago-ME, Universal Empreendimentos e Locações Ltda e
Gleibson Luiz Gomes de SiqueiraME, que tenham como origem o processo de
inexigibilidade nº 015/2013 e os pregões presenciais para registro de preços nº
017/2013 e nº 020/2013, bem como determinar a suspensão imediata de todo e
qualquer pagamento ás empresas demandadas, diretamente ou por meio de seus
sócios ou quaisquer pessoas, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil
reais).
3.2. decretar a indisponibilidade de recursos
financeiros e bens dos Réus
Benoni Eduard Leys,
Cléber Mendes Santana,
Márcia Bastos Carneiro da Silva,
Pedro Silva Santos,
Gleibson Luiz Gomes de Siqueira,
Erivaldo Alves de Oliveira,
Eduardo da Rocha Reis,
João de Deus da Silva Júnior,
Gleibson Luiz Gomes de Siqueira,
Darlon Carvalho Santiago-ME,
Universal Empreendimentos e Locações Ltda,
até o valor de valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e
trinta mil reais). Para operacionalizar essa indisponibilidade, determino que
se proceda, com urgência:
a) à imediata requisição de bloqueio de ativos
financeiros, até o valor acima indicado, pertencentes a cada um dos réus, o que
será concretizado pelo sistema BACENJUD;
b) à expedição de ofícios aos Cartórios de Registro
de Imóveis das Comarcas de Inhambupe/Ba, de Alagoinhas/BA - 1º e 2º ofício, de
Ribeira do Pombal/BA, de Euclides da Cunha/BA, Serrinha/BA, de Biritinga/BA,
para averbar a indisponibilidade de bens em nome dos requeridos, comunicando-se
a este Juízo sobre o cumprimento da medida;
c) Oficie-se à Corregedoria de Justiça do Estado da
Bahia e de Sergipe, para que dê Ciência aos Ofícios de Registro de Imóveis da
presente medida e para que tome as medidas necessárias, comunicando-se acerca
do cumprimento da medida;
d) oficie-se à Receita Federal, para que forneça
cópia da última Declaração de bens e rendimentos dos requeridos; e) a restrição
de possíveis veículos em nome dos requeridos será efetivada pelo sistema
RENAJUD;
3.3. Decretar o afastamento do sigilo bancário, no
período de abril de 2013 a julho de 2013, dos Requeridos Benoni Eduar Leys,
Márcia Bastos Carneiro da Silva, Pedro Silva Santos, Céber Mendes Santana,
Eduardo da Rocha Reis, Daniela Lima da Silva, Gleibson Luiz Gomes de
Siqueira-ME e de seu representante legal Gleibson Luiz Gomes de Siqueira,
Darlon Carvalho Santiago-ME (GS Produções Eventos e Iluminações), e de seus
representantes legais Darlon Carvalho Santiago e Erivaldo Alves de Oliveira e
Universal Empreendimentos e Locações Ltda, determinando para tanto, que se
expeça os ofícios nos termos do pedido do Ministério Público condido ás fls.
88/89, itens 1; 2 e 3.
Nos termos do artigo 17 e parágrafos, da Lei nº.
8.429/92, notifiquem-se os réus para oferecerem manifestação escrita, no
prazo de 15 (quinze) dias.
Confira-se ao processo segredo de justiça, com
vistas à proteção da privacidade dos eventuais atingidos pela medida.
P.I.
Inhambupe-BA, 01 de agosto de 2013.
BELª. CARMELITA ARRUDA DE MIRANDA
Juíza de Direito Titular“
Fonte: http://seliganainformao.blogspot.com.br/2013/08/justica-determina-o-bloqueio-dos-bens.html