Bira Corôa*
Entrou em vigor esta semana a resolução
do Conselho Superior de Polícia e do Conselho Nacional dos Chefes da
Polícia Civil que põe fim ao uso dos termos "auto de resistência" e
"resistência seguida de morte" nos boletins de ocorrência e inquéritos
policiais em todo o território brasileiro.
O fim dos autos de
resistência é uma reivindicação histórica do movimento negro e de
grupos de defesa dos direitos humanos, visto que as principais vítimas
dessas mortes são jovens negros, moradores de bairros periféricos, dos
grandes centros urbanos. A resolução ora mencionada representa, sem
dúvida, um avanço, pois derruba o pretexto para a camuflagem de milhares
de mortes causadas pelo braço armado do Estado e permite a aferição
e/ou contestação da palavra do policial.
A partir de agora, todas as
ocorrências do tipo passarão a ser registradas como "lesão corporal
decorrente de oposição à intervenção policial" ou "homicídio decorrente
de oposição à ação policial". Medida obriga ainda abertura de inquérito
policial, que também será acompanhado pelo Ministério Público, todas as
vezes em que o uso da força do agente do Estado incorrer em lesão
corporal ou morte. Apesar de ser uma importante conquista, a resolução
não substitui a necessidade de aprovação da PEC 4471, que propõe
alteração no Código Penal Brasileiro e prevê a investigação das mortes e
lesões corporais cometidas por policiais durante o trabalho, além de
estabelecer as regras para as investigações.
A aprovação da PEC é a
maneira eficaz de reverter por completo a medida administrativa criada
no período da Ditadura Militar, que legitimou a repressão policial e
perdura até os dias atuais. O nosso mandato acredita em uma sociedade
mais justa e igualitária, por isso, permanecemos ao lado da juventude e
lutando por igualdade de oportunidades, principalmente para os negros e
negras que enfrentam diariamente o racismo em todas as suas faces.
*Deputado estadual e presidente da Comissão Especial de Promoção da Igualdade da Assembleia Legislativa da Bahia