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segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
Assaltante peladão invade casa na noite de Natal e rouba panetone
Um homem completamente pelado foi preso neste sábado (24), em São Paulo,
após invadir duas casas na noite de Natal e roubar pertences de uma
família, entre eles um panetone. O ladrão foi surpreendido pelo dono da
primeira residência invadida, mas conseguiu escapar, ainda que sem
roupa. Antes de ser pego pela polícia, ele arrombou outra casa, rendeu
os moradores e roubou roupas, um par de tênis, um perfume e um panetone.
O assaltante foi preso em flagrante quando tentava fugir novamente em
um carro roubado. Ele havia sido beneficiado pela saída temporária de
Natal. Na delegacia, aparentemente arrependido, pediu desculpas à
família. Informações do G1.
China testa ferrovia que pode alcançar velocidades superiores a 500 km/h
A construtora de ferrovias chinesa CSR começou os primeiros testes de um
trem que poderá alcançar velocidades superiores a 500 km/h, o que o
transformará em um dos mais rápidos do mundo, informou a agência oficial
"Xinhua".
O trem experimental, com seis vagões e o mais novo da série de trens bala chineses CHR, tem uma potência de 22.800 quilowatts, mais do dobro dos que atualmente cobrem a linha de alta velocidade entre Pequim e Xangai, destacaram os engenheiros.
Ding Sansan, engenheiro chefe da companhia, detalhou que o modelo do novo trem é inspirado em uma espada antiga chinesa, e que a carroceria plástica do veículo será reforçada com fibra de carbono.
A China é um dos países que mais está desenvolvendo a alta velocidade ferroviária, até o ponto de já ter a maior rede mundial (9.600 quilômetros) em apenas quatro anos desde a abertura da primeira linha deste tipo.
Fonte: http://www.camacarinoticias.com.br/leitura.php?id=151871
trembalabrasileiro.blogspot.com
Salário mínimo será de R$ 622 em janeiro
A presidente Dilma Rousseff assinou
nesta sexta-feira (23) o decreto que prevê salário mínimo
de R$ 622 a partir de janeiro de 2012. A decisão
deve ser publicada no "Diário Oficial
da União" no início da próxima
semana.
Desde o segundo mandato do presidente Lula, os reajustes anuais do mínimo têm seguido uma fórmula que combina o INPC acumulado desde o aumento anterior e o crescimento da economia do ano retrasado.
Pela legislação em vigor, o arredondamento dos valores deve ser sempre para cima. Por conta disso, havia a expectativa de que o valor pudesse ser de R$ 625.
De acordo com lei publicada no início do ano, que também estabeleceu o piso salarial brasileiro em R$ 545, essa metodologia será seguida pelo menos até 2015.
CONSTITUCIONAL
Em novembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 2, que a definição do valor do salário mínimo por decreto é constitucional. Partidos da oposição questionaram na corte a constitucionalidade do ato.
A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que apesar de a Constituição Federal afirmar que o valor do mínimo seja estabelecido por lei, a previsão de reajustar o benefício por decreto não dará à Presidência liberdade para determinar o novo valor.
Desde o segundo mandato do presidente Lula, os reajustes anuais do mínimo têm seguido uma fórmula que combina o INPC acumulado desde o aumento anterior e o crescimento da economia do ano retrasado.
Pela legislação em vigor, o arredondamento dos valores deve ser sempre para cima. Por conta disso, havia a expectativa de que o valor pudesse ser de R$ 625.
De acordo com lei publicada no início do ano, que também estabeleceu o piso salarial brasileiro em R$ 545, essa metodologia será seguida pelo menos até 2015.
CONSTITUCIONAL
Em novembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 2, que a definição do valor do salário mínimo por decreto é constitucional. Partidos da oposição questionaram na corte a constitucionalidade do ato.
A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que apesar de a Constituição Federal afirmar que o valor do mínimo seja estabelecido por lei, a previsão de reajustar o benefício por decreto não dará à Presidência liberdade para determinar o novo valor.
Fonte: Tribuna da Bahia
http://aragaonoticias.com.br/
Ratos fritos são vendidos em feira na aldeia de Canh Nau
Ratos fritos são vendidos em feira na aldeia de Canh Nau, a 40
quilômetros de Hanói, no Vietnã. Um quilo de rato custa,
aproximadamente, R$ 7. No passado, os ratos serviam de alimento em razão
da pobreza local. Atualmente, rato virou prato especial, consumido no
final de cada mês do calendário. Cerca de 100 kg de ratos são vendidos
diariamente na feira de Canh Nau.
Fonte: http://noticias.uol.com.br/album/111225_album.jhtm?abrefoto=33#fotoNav=34
domingo, 25 de dezembro de 2011
sábado, 24 de dezembro de 2011
Ovelha Dolly
Presentes para a criançada em Inhambupe
Aconteceu nessa sexta(23) a entrega de presentes na Praça da Matriz de Inhambupe, evento promovido pela a Professora Estela Mares e sua equipe.
Parabéns por esse ato a todos que participaram desse momento.
O Natal da criançada será bem melhor com esses presentes de Papai Noel que também estava presente.
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
Estudantes vão para as ruas de Inhambupe contra a corrupção no Brasil
As fotos foram do Facebook de Tâmara Ingrid.
O Blog mostra que não é ligado a nenhum político e mostra um momento histórico em Inhambupe. Os políticos que se cuidem, pois os estudantes de Inhambupe tem força e irão fazer a diferença no ano de 2012.
Muitas cidades estão promovendo esse evento.
O Blog bate record de acessos e mostra o que acontece em Inhambupe, aqui o espaço é de todos.
Tenha coragem e coloque os seus nomes nos comentários, anônimos não serão aceitos.
O QUE ESTÁ POR TRÁS DA REJEIÇÃO DAS CONTAS DE 2010 DE ALAGOINHAS
DEPOIS DE DEZ ANOS ALAGOINHJAS VOLTA A ESTAR NA MIRA DO TCM.
Os principais motivos que deram causa ao parecer prévio pela rejeição das contas da Administração Local em 2010 são:
Abertura de créditos suplementares sem lastro financeiro, falha grave que fere a lei federal 4.320/64, art. 43 e o texto da constituição, art. 167, inciso V;
Vinte e oito processos licitatórios que não tramitaram pela 8ª Inspetoria Regional de Controle Externo de Alagoinhas, descumprindo a Resolução TCM 1060/05 e IMPEDINDO A AÇÃO FISCALIZADORA DO TRIBUNAL DE CONTAS, quanto ao cumprimento da lei federal nº 8.666/93. Os processos, considerados irregulares, totalizam um montante de R$ 19.612.106,54.
Tendo em vista que cabe recurso à essa decisão prévia e que, em tese, ainda seja possível reverter a manifestação oficial do TCM, resta analisar o cerne das questões que envolvem o caso.
Admitindo-se que não haja dolo na falha relacionada com o controle orçamentário e financeiro (abertura de crédito orçamentário sem lastro financeiro), a ocorrência demonstra cabalmente que há deficiência técnica na condução das áreas de planejamento orçamentário, financeiro e de controle interno da prefeitura, colocando em risco as iniciativas do ato de administrar as finanças e o erário municipal.
Cabe aqui destacar que a prefeitura dispõe de técnicos competentes e qualificados, todos responsáveis pela aprovação por oito anos seguidos das contas da gestão anterior. É possível que a falha tenha sido causada por quem os orienta, ou pela conduta adotada como diretriz do atual governo.
Algumas licitações, de fato, foram realizadas antes da atual gestão o que não a exime de apresentar esses processos. A Resolução TCM nº. 1.060/05 em seu art. 4º, §1º, I indica quais são os documentos que devem compor as prestações de contas que a Prefeitura apresenta mensalmente à Inspetoria Regional do TCM, destacando na aliena “e” a necessidade de enviar os originais dos processos de pagamento acompanhados dos respectivos processos licitatórios. Veja o artigo:
Art. 4º A documentação mensal de que trata o art. 1º deverá vir acompanhada de ofício firmado pelo Gestor, acondicionada em pasta apropriada, obedecendo seqüencialmente a numeração de página.
§ 1º - A Prefeitura encaminhará as seguintes peças:
I - mensalmente:
...
e) originais dos processos de pagamento, com identificação das fontes de recursos, acompanhados dos respectivos processos licitatórios e contratos, quando pertinentes. Tratando-se de subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, deverão ser encaminhadas as folhas de pagamento, em duas vias;
O que ocorreu foi o seguinte: A atual gestão da Prefeitura de Alagoinhas realizou despesas supostamente fundadas em licitações promovidas pela gestão anterior. No entanto, ao encaminhar os processos de pagamento, não enviaram as respectivas licitações. Este fato é falha desta gestão, não podendo ser imputada a nenhuma outra. Não se pode afirmar aqui o que motivou a não apresentação das licitações. O fato é que se houvesse qualquer falha nesses processos as mesmas teriam sido apontadas pelo TCM ainda quando da realização das mesmas. Admitindo-se, por mera hipótese, a existência de falhas nos referidos certames, caberia a atual gestão promover novas licitações, não se valendo daquelas herdadas.
Para essa conduta sistemática de fugir da fiscalização do TCM, desconhecendo o papel da Inspetoria de Alagoinhas, a quem cabe dar a primeira palavra acerca da regularidade de dezenas de processos licitatórios envolvendo quase vinte milhões de reais, acredito não haver justificativa razoável.
Esta prática impede que o TCM exerça seu papel de controle e fiscalização das despesas efetuadas com recursos públicos. O caráter sistemático da obstrução do trabalho do TCM e o montante de quase vinte milhões de reais (cerca de 13% das despesas realizadas em 2010), revelam a gravidade da ocorrência. Eis algumas dúvidas que pairam no ar: Será que a atual Gestão postergou deliberadamente a apresentação dos processos para ganhar tempo e “regularizá-los” a posteriori? Será que mais uma vez estaria demonstrada a fragilidade das áreas de Compras e Licitações, e do Controle Interno?
As duas falhas foram consideradas graves pelo TCM e certamente fundamentaram o parecer prévio pela rejeição das contas. Espero que o governo Municipal possa oferecer respostas cabais no seu recurso e livre Alagoinhas de um vexame que há dez anos não nos incomodava. No entanto, essas não foram as únicas irregularidades apontadas pela relatoria. Muitas outras igualmente graves foram cometidas e apontadas ao longo do parecer. Quanto a estas, a população não obteve qualquer explicação por parte do Governo...
No âmbito político pude analisar o posicionamento público do Secretário da Fazenda Municipal acerca do ocorrido. Nada ouvi sobre a apropriação indébita de R$ 1.023.253,01, recolhidos de funcionários e de prestadores de serviços, a título de contribuição previdenciária, que não foram repassados ao INSS. Esta prática configura-se em ilícito penal.
Como afastarão as ilegalidades apontadas na contratação das bandas musicais e despesas com publicidade que juntas ultrapassam o valor de R$ 380.000,00?
E os R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais) destinados à contratação de consultorias por inexigibilidade em desacordo com a Lei nº. 8.666/93 que rege os processos licitatórios?
E a falta de prestação de contas dos recursos da merenda escolar ao Conselho Municipal?
E os valores dos tributos retidos pelo SAAE e SMTT não repassados para a Prefeitura? Estes valores constituem-se em receitas não contabilizadas corretamente.
E as divergências entre valores registrados no balanço patrimonial da Prefeitura, demonstrando descontrole na elaboração das peças contábeis?
Quanto aos cheques sem fundo emitidos, não se sabe se a devolução dos valores se deu antes ou depois de notificado pelo TCM, tampouco se foram adotadas medidas de responsabilização do servidor que emitiu os referidos títulos. Independente das justificativas apresentadas, não se admite esta prática, principalmente em se tratando de ente público, cuja fé e a credibilidade ficam maculadas perante a comunidade e os fornecedores de bens e serviços, gerando um clima generalizado de desconfiança na praça.
Que fique claro que antes de emitir o parecer acerca das contas, o TCM notificou a Prefeitura apontando todas as falhas encontradas conferindo prazo de 20 (vinte) dias para apresentação dos esclarecimentos e documentos necessários à elucidação dos questionamentos.
Em atendimento à notificação, a Prefeitura apresentou resposta composta de esclarecimentos, demonstrativos e diversos documentos, ainda assim, não conseguiu afastar os questionamentos e irregularidades apresentadas pelo Tribunal. Certamente hoje terá mais dificuldades para afastar todos os pontos que motivaram a rejeição das contas.
O conjunto de irregularidades envolvendo as despesas públicas acima, com destaque para a apropriação indébita de recursos previdenciários de trabalhadores, prática que se constitui em crime tipificado pelo art. 168 - A do Código Penal Brasileiro, associado à confissão feita pelo atual secretário municipal de saúde de que existe um “rombo” de quatro milhões de reais na pasta, a despeito da significativa elevação dos recursos transferidos pelo estado e pela união; revelam um ambiente de instabilidade, ou até mesmo de insolvência financeira, o que já pode estar comprometendo o fluxo-de-caixa da Prefeitura.
Imaginem este cenário emoldurando a sede repentina de vender um terreno público altamente valorizado. O que se faria com o produto dessa iniciativa temerária, no momento em que eclodem diversos sinais de que as finanças municipais vivem momento singular de fragilidade? O conjunto de vereadores, todos indistintamente, junto com a sociedade de Alagoinhas, poderão assistir passivamente a manobra, abdicando da necessária prudência e reflexão sobre os atos de quem já demonstrou não haver limites no respeito ao regramento legal que disciplina a Administração Pública?
Estas inquietações são próprias de quem também representa o pensamento oposicionista do povo de Alagoinhas. Esta manifestação sustenta-se a partir da forma como o Alcaide e seus colaboradores se manifestaram publicamente sobre a matéria, tratando-a como algo corriqueiro, distante das nefastas consequências que podem advir das condutas vedadas, que ora são objeto de contestação por parte do TCM.
Os principais motivos que deram causa ao parecer prévio pela rejeição das contas da Administração Local em 2010 são:
Abertura de créditos suplementares sem lastro financeiro, falha grave que fere a lei federal 4.320/64, art. 43 e o texto da constituição, art. 167, inciso V;
Vinte e oito processos licitatórios que não tramitaram pela 8ª Inspetoria Regional de Controle Externo de Alagoinhas, descumprindo a Resolução TCM 1060/05 e IMPEDINDO A AÇÃO FISCALIZADORA DO TRIBUNAL DE CONTAS, quanto ao cumprimento da lei federal nº 8.666/93. Os processos, considerados irregulares, totalizam um montante de R$ 19.612.106,54.
Tendo em vista que cabe recurso à essa decisão prévia e que, em tese, ainda seja possível reverter a manifestação oficial do TCM, resta analisar o cerne das questões que envolvem o caso.
Admitindo-se que não haja dolo na falha relacionada com o controle orçamentário e financeiro (abertura de crédito orçamentário sem lastro financeiro), a ocorrência demonstra cabalmente que há deficiência técnica na condução das áreas de planejamento orçamentário, financeiro e de controle interno da prefeitura, colocando em risco as iniciativas do ato de administrar as finanças e o erário municipal.
Cabe aqui destacar que a prefeitura dispõe de técnicos competentes e qualificados, todos responsáveis pela aprovação por oito anos seguidos das contas da gestão anterior. É possível que a falha tenha sido causada por quem os orienta, ou pela conduta adotada como diretriz do atual governo.
Algumas licitações, de fato, foram realizadas antes da atual gestão o que não a exime de apresentar esses processos. A Resolução TCM nº. 1.060/05 em seu art. 4º, §1º, I indica quais são os documentos que devem compor as prestações de contas que a Prefeitura apresenta mensalmente à Inspetoria Regional do TCM, destacando na aliena “e” a necessidade de enviar os originais dos processos de pagamento acompanhados dos respectivos processos licitatórios. Veja o artigo:
Art. 4º A documentação mensal de que trata o art. 1º deverá vir acompanhada de ofício firmado pelo Gestor, acondicionada em pasta apropriada, obedecendo seqüencialmente a numeração de página.
§ 1º - A Prefeitura encaminhará as seguintes peças:
I - mensalmente:
...
e) originais dos processos de pagamento, com identificação das fontes de recursos, acompanhados dos respectivos processos licitatórios e contratos, quando pertinentes. Tratando-se de subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, deverão ser encaminhadas as folhas de pagamento, em duas vias;
O que ocorreu foi o seguinte: A atual gestão da Prefeitura de Alagoinhas realizou despesas supostamente fundadas em licitações promovidas pela gestão anterior. No entanto, ao encaminhar os processos de pagamento, não enviaram as respectivas licitações. Este fato é falha desta gestão, não podendo ser imputada a nenhuma outra. Não se pode afirmar aqui o que motivou a não apresentação das licitações. O fato é que se houvesse qualquer falha nesses processos as mesmas teriam sido apontadas pelo TCM ainda quando da realização das mesmas. Admitindo-se, por mera hipótese, a existência de falhas nos referidos certames, caberia a atual gestão promover novas licitações, não se valendo daquelas herdadas.
Para essa conduta sistemática de fugir da fiscalização do TCM, desconhecendo o papel da Inspetoria de Alagoinhas, a quem cabe dar a primeira palavra acerca da regularidade de dezenas de processos licitatórios envolvendo quase vinte milhões de reais, acredito não haver justificativa razoável.
Esta prática impede que o TCM exerça seu papel de controle e fiscalização das despesas efetuadas com recursos públicos. O caráter sistemático da obstrução do trabalho do TCM e o montante de quase vinte milhões de reais (cerca de 13% das despesas realizadas em 2010), revelam a gravidade da ocorrência. Eis algumas dúvidas que pairam no ar: Será que a atual Gestão postergou deliberadamente a apresentação dos processos para ganhar tempo e “regularizá-los” a posteriori? Será que mais uma vez estaria demonstrada a fragilidade das áreas de Compras e Licitações, e do Controle Interno?
As duas falhas foram consideradas graves pelo TCM e certamente fundamentaram o parecer prévio pela rejeição das contas. Espero que o governo Municipal possa oferecer respostas cabais no seu recurso e livre Alagoinhas de um vexame que há dez anos não nos incomodava. No entanto, essas não foram as únicas irregularidades apontadas pela relatoria. Muitas outras igualmente graves foram cometidas e apontadas ao longo do parecer. Quanto a estas, a população não obteve qualquer explicação por parte do Governo...
No âmbito político pude analisar o posicionamento público do Secretário da Fazenda Municipal acerca do ocorrido. Nada ouvi sobre a apropriação indébita de R$ 1.023.253,01, recolhidos de funcionários e de prestadores de serviços, a título de contribuição previdenciária, que não foram repassados ao INSS. Esta prática configura-se em ilícito penal.
Como afastarão as ilegalidades apontadas na contratação das bandas musicais e despesas com publicidade que juntas ultrapassam o valor de R$ 380.000,00?
E os R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais) destinados à contratação de consultorias por inexigibilidade em desacordo com a Lei nº. 8.666/93 que rege os processos licitatórios?
E a falta de prestação de contas dos recursos da merenda escolar ao Conselho Municipal?
E os valores dos tributos retidos pelo SAAE e SMTT não repassados para a Prefeitura? Estes valores constituem-se em receitas não contabilizadas corretamente.
E as divergências entre valores registrados no balanço patrimonial da Prefeitura, demonstrando descontrole na elaboração das peças contábeis?
Quanto aos cheques sem fundo emitidos, não se sabe se a devolução dos valores se deu antes ou depois de notificado pelo TCM, tampouco se foram adotadas medidas de responsabilização do servidor que emitiu os referidos títulos. Independente das justificativas apresentadas, não se admite esta prática, principalmente em se tratando de ente público, cuja fé e a credibilidade ficam maculadas perante a comunidade e os fornecedores de bens e serviços, gerando um clima generalizado de desconfiança na praça.
Que fique claro que antes de emitir o parecer acerca das contas, o TCM notificou a Prefeitura apontando todas as falhas encontradas conferindo prazo de 20 (vinte) dias para apresentação dos esclarecimentos e documentos necessários à elucidação dos questionamentos.
Em atendimento à notificação, a Prefeitura apresentou resposta composta de esclarecimentos, demonstrativos e diversos documentos, ainda assim, não conseguiu afastar os questionamentos e irregularidades apresentadas pelo Tribunal. Certamente hoje terá mais dificuldades para afastar todos os pontos que motivaram a rejeição das contas.
O conjunto de irregularidades envolvendo as despesas públicas acima, com destaque para a apropriação indébita de recursos previdenciários de trabalhadores, prática que se constitui em crime tipificado pelo art. 168 - A do Código Penal Brasileiro, associado à confissão feita pelo atual secretário municipal de saúde de que existe um “rombo” de quatro milhões de reais na pasta, a despeito da significativa elevação dos recursos transferidos pelo estado e pela união; revelam um ambiente de instabilidade, ou até mesmo de insolvência financeira, o que já pode estar comprometendo o fluxo-de-caixa da Prefeitura.
Imaginem este cenário emoldurando a sede repentina de vender um terreno público altamente valorizado. O que se faria com o produto dessa iniciativa temerária, no momento em que eclodem diversos sinais de que as finanças municipais vivem momento singular de fragilidade? O conjunto de vereadores, todos indistintamente, junto com a sociedade de Alagoinhas, poderão assistir passivamente a manobra, abdicando da necessária prudência e reflexão sobre os atos de quem já demonstrou não haver limites no respeito ao regramento legal que disciplina a Administração Pública?
Estas inquietações são próprias de quem também representa o pensamento oposicionista do povo de Alagoinhas. Esta manifestação sustenta-se a partir da forma como o Alcaide e seus colaboradores se manifestaram publicamente sobre a matéria, tratando-a como algo corriqueiro, distante das nefastas consequências que podem advir das condutas vedadas, que ora são objeto de contestação por parte do TCM.
Site da imagem
renilsonsilva01.blogspot.com
É HOJE: 1ª Marcha contra a corrupção em INHAMBUPE
A marcha sairá da Praça José Maia (Jota Maia) às 15 , seguindo para o Colégio John Kennedy, descendo para o Banco do Brasil, seguindo para o Banco Credite, passando pela rua do clube e subindo a praça da Matriz.
Desde sempre o Brasil
sofre com a corrupção. Da Monarquia à República, o culto à desonestidade tem se
propagado ao longo dos anos. Muitos adeptos cultivam essa prática como sendo
uma coisa absolutamente normal. Outros tantos que não se beneficiam com a
corrupção se acomodam e se preocupam apenas em seu próprio bem-estar, não
importando se a sociedade está pagando um preço alto demais pelo pouco que lhe
é oferecido. Tão grave quanto à corrupção é se conformar com ela. Mas o povo
está saindo do conformismo e promovendo a maior demonstração de repudia a este
sistema, não só imoral, mas também detestável. O povo se cansou e mais ainda, acordou.
Chega de Corrupção!
LUTAMOS
Pela
Constitucionalidade da Ficha Limpa; pela corrupção como crime hediondo; pelo voto
aberto no Poder Legislativo e por 10% do PIB para Educação; Direitos sociais
garantidos constitucionalmente: Art. 6º Constituição Federal/88 - São
direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Convidamos você para a Primeira Marcha Contra a
Corrupção em Inhambupe, que acontecerá dia 23 de dezembro de 2011, com
concentração na Praça José Maia às 15horas. Essa marcha é do povo e para o
povo. Portanto, somos suprapartidários, não temos nem queremos apoio de nenhum
partido político, pré-candidato e atuais representantes.
Contamos com sua presença, venha fazer a
diferença no nosso município, diferença esta que acontecerá em todo o
território nacional e refletirá em sua vida.
O povo acordou,
O povo decidiu.
Ou para a roubalheira
Ou nós paramos o Brasil!
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