quarta-feira, 21 de outubro de 2020

No próximo domingo tem 1º desafio do Pedal da Baixada - Inhambupe Bahia























































No próximo domingo, dia 25 de outubro de 2020, terá a 6ª etapa do primeiro desafio de pedal da Baixada, saindo de Inhambupe, chegando em Alagoinhas e retornando para Inhambupe.

Sendo que na volta será por trilhas, a organização do Eventos é do "Papaléguas 100 fingimento", que é um grupo que já pedala em Inhambupe e região há 9 anos.

E na competição que encerra no próximo domingo, 25 de outubro, irá encerrar a 6ª etapa, onde foram 5 etapas até agora, com o começo em agosto na cidade de "Entre Rios, Esplanada, Crisopolis, Olindina, Sátiro Dias, "com a final domingo 25/10 em Inhambupe.

Um abraço a todos do Grupo "Papaléguas, 100 fingimento", onde faz do esporte uma grande divisão por onde passa.

O Esporte é essencial na vida de todos!!!!

Acima temos fotos de vários momentos do Grupo.

Fotos: Tony Ciclista

Inhambupe Bahia já tem 457 casos confirmados, 31 ativos, 12 óbitos e 414 recuperados de Covid-19


Os casos confirmados de Covid-19 em Inhambupe já chegou no seu 457º caso, nessa quarta-feira, dia 21 de outubro de 2020, sendo que 31 ativos, 414 recuperados, 12 óbitos, 59 monitoramentos ativos, 1.604 monitoramentos concluídos, 209 casos descartados e 08 casos suspeitos em análise.

A Prefeitura vem divulgando as localidades onde tem os casos confirmados, sendo que no Centro tem 293 casos e mais 164 na Zona Rural; sendo que 05 na Cardosa, 03 na Pedreira, 01 no Mucambo, 02 na Lagoa Grande, 05 no Povoado de Bebedouro, 07 na Baixa Grande, 01 na BR-110, 03 em Volta de Cima, 04 Colônia (Roberto Santos), 02 Km 29, 14 na Lagoa, 05 no Saco do Buri, 01 em Cotias, 03 em Baixa da Areia, 05 no Botelho, 04 no Cabaceiro,  05 no Campo Grande, 03 no Candeal, 01 no Riacho da Areia, 11 no Saquinho, 02 em Boa Vista, 07 no Mandacaru, 11 na Lagoa Branca, 03 no Beré, 02 no Tanquinho, 01 no Camamu, 06 na Lagoa Seca, 02 Km 08, 01 Rocinha, 03 Ladeiro do Tabuleiro, 04 no Formoso, 02 Tapera, 01 em Ponta do Mato, 02 na Matinha, 02 no Limoeiro, 03 no Entroncamento de Sátiro Dias, 06 no Saguim, 04 na Gameleira, 01 em Flechas, 01 em Juazeiro, 04 no Cambuca, 01 no Calumbi, 01 Mulunguzinho, 02 Pau Ferro, 03 Salgado, 01 Flores e 01 na Rocinha. 

Confira a nota da Prefeitura:
"Boletim epidemiológico desta quarta-feira (21) totaliza 457 casos confirmados, sendo 31 ativos, 414 recuperados e 12 óbitos.

A Vigilância em Saúde segue no monitoramento e orientação de todos os casos e dos seus possíveis contatos.

É importante ressaltar que Inhambupe possui transmissão comunitária, quando não é possível rastrear a cadeia de infecção do vírus. Por isso, cada inhambupense deve colaborar ficando em casa. Mas caso precise sair, use máscara".

Fonte: http://www.inhambupe.ba.gov.br/boletim-covid-19-21-10-2020/

Inhambupe:Justiça determina retirada de bandeiras da campanha do candidato Nena em 24h

Foto: Evilásio Júnior

Em sua sentença, o juiz Dário Gurgel de Castro afirmou que a propaganda afronta resolução do TSE e pode “cooptar eleitores mesmo sem pedido expresso de votos”; multa é de R$ 3 mil por peça em caso de desobediência, tanto para a coligação quanto para os candidatos.

O juiz Dário Gurgel de Castro, da 44ª Zona Eleitoral, determinou liminarmente a retirada em 24h de bandeiras da campanha do prefeito e postulante à reeleição Fortunato Silva Costa, conhecido com Nena (PSD), de casas localizadas em Inhambupe, no nordeste baiano.

A multa aplicada por desobediência será de R$ 3 mil para cada propaganda considerada irregular, tanto para a coligação quanto para os candidatos. A medida é válida para as ruas Optaciano Oliveira e Dr. Pedro Pondé, bem como para a avenida principal de Novo Inhambupe.

A decisão (veja aqui) é fruto de uma representação da coligação “Experiência e Renovação”, composta pelo prefeiturável Ademar Simões e seu vice Salustiano Reis, ambos do MDB, que apresentou fotos e vídeos que comprovam a instalação de flâmulas azuis, de forma fixa, com o número do partido do atual gestor, em fachadas de residências.

De acordo com o artigo 20 da Resolução TSE nº. 23.610/2019, “a propaganda em bens privados somente será viável se por meio de adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a dimensão acima afirmada e ainda que sejam espontâneas e gratuitas”. A dimensão das peças não pode superar o tamanho de meio metro quadrado.

Em sua sentença, o magistrado pontuou que “a documentação e os vídeos adunados revelam que, possivelmente, os representados, mesmo

sem a prova de terem realizado a propaganda guerreada, vêm angariando vantagem na condição de beneficiários, o que é pior, com a suposta inobservância por parte dos seus fomentadores de irregularidade que fustiga a legislação em referência. […] Configurado, também, o perigo de dano, vez que a propaganda impugnada influencia e causa efeito visual avultado, podendo colher o eleitor menos experiente de modo indevido, cooptando eleitores mesmo sem pedido expresso de votos”.

Pelas redes sociais, Nena protestou contra o que considerou prejuízo à sua empreitada. “Inhambupe não vai tolerar censura, a liberdade de expressar a vontade de se posicionar politicamente é livre e soberana (sic)”. A defesa não informou se irá recorrer da decisão.

 

 

Pardal – Em caso de supostas irregularidades eleitorais, qualquer cidadão pode denunciar as possíveis infrações ao TSE por meio do aplicativo Pardal, que conta com o acompanhamento pela ouvidoria do Ministério Público de cada estado.

Além de fotos e vídeos, o denunciante pode evidenciar os flagrantes, inclusive de forma anônima, por meio de relatório em texto, para detalhar a ocorrência e facilitar a apuração dos órgãos de controle.

Fonte por: Evilásio Júnior

Bahiajornal.com.br

https://jivanildobina.com/inhambupejustica-determina-retirada-de-bandeiras-da-campanha-do-candidato-nena-em-24h/