Magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais
que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano devem
sair de suas funções até sábado (7) --seis meses anteriores à eleição.
A permanência nos cargos pode acabar com o candidato sendo considerado
inelegível. Para a disputar das prefeituras, quem exerce essas funções
deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.
A lei 64/90 e a CF (Constituição Federal) preveem a inelegibilidade
para candidatos que não deixarem seus cargos. Também constam como não
elegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consanguíneos ou afins,
até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma
cidade do chefe do Executivo.
A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos
seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e
candidato à reeleição.
Prefeitos
Os prefeitos que exercem o primeiro mandato não precisam deixar o cargo
para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à
prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional e nem das
assembleias legislativas e das câmaras municipais.
Os profissionais que têm atividades divulgada nos meios de
comunicação, como atores e jogadores de futebol, também não precisam
interromper suas atividades para se candidatar a prefeito.
Outros chefes do Executivo, como governador, por exemplo, que quiserem
concorrer à prefeitura, devem deixar a atual função também neste sábado.
O vice-governador e o vice-prefeito que não substituiu o titular nos
seis meses anteriores ao pleito nem o sucedeu não precisa sair do cargo
para concorrer a prefeito.
Em 7 de junho deste ano, quatro meses antes da eleição, devem sair de
seus postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de
Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados,
militares em geral, secretários estaduais e municipais, os que ocupam a
presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa
pública, os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e
militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais, entre
outros.
A três meses do pleito municipal (7 de julho) quem tem de se afastar
dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores
públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração
direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos
políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito
para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem
concorrer a algum mandato.
Vereadores
Assim como para prefeito, os parlamentares que pretendem se candidatar a
vereador não precisam se afastar de suas funções. Os servidores
públicos devem obedecer à mesma regra para prefeito, ou seja, deixar
seus cargos nos três meses que antecedem a eleição.
Fonte: http://eleicoes.uol.com.br/2012/noticias/2012/04/04/prazo-para-quem-quer-concorrer-nas-eleicoes-sair-dos-cargos-publicos-termina-sabado-7.htm