quinta-feira, 11 de julho de 2019

Municípios baianos devem R$ 360 milhões a previdência federal; confira a lista



Foco em Brasília durante toda a semana, a reforma da Previdência tenta equilibrar a equação da seguridade social do país: existem cada vez mais aposentados em relação ao número de contribuintes. Parte dessa estrutura deficitária, uma lista de 40 municípios baianos e quatro Câmaras de Vereadores no estado acumulam aproximadamente R$ 360 milhões em dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Encabeçando a lista, a prefeitura Barra do Choça, e os seus pouco mais de 34 mil habitantes, deve mais de R$ 56 milhões à Previdência. A Câmara da cidade deve outros R$ 319 mil na dívida que cresceu R$ 6 milhões somente nos dois últimos anos (saiba mais aqui). Confira a lista de municípios devedores, de acordo com números da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

MUNICIPIO DE BARRA DO CHOCA     R$ 56.326.313,39 
MUNICIPIO DE IBOTIRAMA     R$ 51.987.191,00 
MUNICIPIO DE REMANSO     R$ 39.672.763,61 
MUNICIPIO DE GUARATINGA     R$ 24.850.327,78 
MUNICIPIO DE QUEIMADAS     R$ 18.886.888,14 
MUNICIPIO DE CASTRO ALVES     R$ 18.522.192,27 
MUNICIPIO DE CANDIDO SALES     R$ 17.379.385,26 
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA     R$ 16.668.592,45 
MUNICIPIO DE JEREMOABO     R$ 12.027.838,68 
MUNICIPIO DE MIRANGABA     R$ 9.907.416,41 
MUNICIPIO DE NOVA SOURE     R$ 8.448.954,54 
MUNICIPIO DE SANTO AMARO     R$ 7.757.986,33 
MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE     R$ 7.139.710,92 
MUNICIPIO DE GLORIA     R$ 6.435.073,02 
MUNICIPIO DE ITAMBE     R$ 5.765.779,73 
MUNICIPIO DE NOVA ITARANA     R$ 5.759.555,56 
MUNICIPIO DE DÁRIO MEIRA     R$ 5.372.220,15 
MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO SÁ     R$ 5.369.576,93 
MUNICÍPIO DE CANAVIEIRAS     R$ 3.922.921,76 
MUNICÍPIO DE PIRIPÁ     R$ 3.706.755,17 
MUNICÍPIO DE ITABUNA     R$ 3.423.243,04 
MUNICÍPIO DE MANSIDÃO     R$ 2.190.928,70 
MUNICÍPIO DE BARRO ALTO     R$ 1.197.593,31 
MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA     R$ 744.739,22 
MUNICÍPIO DE ABARÉ     R$ 607.619,23 
MUNICIPIO DE RIACHAO DO JACUIPE     R$ 581.489,82 
MUNICÍPIO DE IPUPIARA     R$ 479.831,29 
MUNICÍPIO DE CAMACAN     R$ 467.171,65 
MUNICÍPIO DE CANDEIAS     R$ 353.567,24 
MUNICÍPIO DE LAMARÃO     R$ 276.509,69 
MUNICÍPIO DE CAMAMU     R$ 247.335,28 
MUNICÍPIO DE IRAMAIA     R$ 130.829,52 
MUNICÍPIO DE VERA CRUZ     R$ 93.990,95 
MUNICÍPIO DE RODELAS     R$ 93.637,25 
MUNICÍPIO DE ARACI     R$ 77.811,72 
MUNICÍPIO DE GONGOGI     R$ 36.600,88 
MUNICÍPIO DE BURITIRAMA     R$ 21.180,52 
MUNICÍPIO DE ITACARÉ     R$ 15.258,18 
MUNICÍPIO DE IBIASSUCÊ     R$ 14.934,07 
MUNICÍPIO DE FLORESTA AZUL     R$ 3.815,77 


Não estão na lista aqueles contribuintes cujos débitos estão parcelados, integralmente ou suspensos por decisão judicial. O INSS é uma autarquia do governo federal que recebe as contribuições para a manutenção do regime geral da Previdência Social. 
 

CÂMARAS DEVEDORAS
Além das prefeituras, quatro Câmaras Municipais também são devedoras da Previdência. A lista é encabeçada pelo Legislativo de Barra do Choça (R$ 319 mil) e seguido pelas Câmaras de Gongogi (R$ 168 mil), Nova Soure (R$ 73 mil) e Coaraci (R$ 7,5 mil). 
 

Entre as instituições da administração pública, a dívida mais notável é do Fundo Municipal de Nova Soure, com débitos de R$ 8,7 milhões. Os órgãos municipais somam outros R$ 20 milhões à conta.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/noticia/237630-municipios-baianos-devem-r-360-milhoes-a-previdencia-federal-confira-a-lista.html

Regras mais leves para aposentadoria de servidores custam R$ 50 bi em 10 anos



As concessões aos servidores federais na reforma da Previdência vão reduzir praticamente à metade a economia em dez anos prevista com aposentadoria e pensão dos funcionários públicos. O custo no período será de R$ 53,8 bilhões, calcula a IFI (Instituição Fiscal Independente).

Na estimativa para 20 anos, o novo texto da reforma, em votação na Câmara nesta quarta (10), trará uma economia R$ 104,9 bilhões menor, na comparação com a proposta original do governo Bolsonaro.Para calcular o impacto das mudanças nas regras, a IFI (que reúne especialistas em contas públicas e publica análises sobre os números desde 2016) usou microdados de mais de 1,3 milhão de servidores civis da União (ativos e aposentados) e pensionistas, disponíveis na Secretaria da Previdência.

No total, segundo o estudo elaborado por Alessandro Ribeiro de Carvalho Casalecchi, Rodrigo Octávio Orair e Pedro Henrique Oliveira de Souza, o novo texto trará economia de despesas ---em relação às regras atuais--- de R$ 66,8 bilhões entre 2020 e 2029 (em valores de dezembro de 2019).

A proposta original do governo economizaria, no mesmo período, R$ 120,6 bilhões com o funcionalismo federal, segundo a análise da IFI. A estimativa de impacto da proposta original de reforma é diferente da apresentada pelo governo (R$ 155,4 bilhões em dez anos), porque o estudo usa parâmetros diferentes, diz Casalecchi.

Entre as diferenças está a hipótese de que o servidor não necessariamente se aposenta assim que cumpre os requisitos para isso, como considerou o governo em suas contas. O estudo da IFI também admite que a nova lei esteja em vigor a partir de 2020, e não de 2019, como no cálculo do governo, e prevê crescimento real das aposentadorias e pensões de servidores que ingressaram antes de 31 de dezembro de 2003.

Esses servidores têm direito à correção de seus benefícios com os mesmos critérios dos ativos, na chamada paridade ---direito que foi mantido na proposta do governo Bolsonaro e antecipado nas alterações feitas pelos deputados federais. A maior parte do custo do novo texto vem da suavização de regras para a aposentadoria dos servidores, como a redução na idade mínima das professoras, a suavização das regras de transição para as professoras (permitindo que se aposentem antes do previsto na reforma original) e a antecipação da idade em que servidores antigos podem receber benefícios mais altos (de valor igual ao do último cargo ocupado, a chamada paridade).

Considerando apenas as aposentadorias, as mudanças feitas pelos deputados federais vão custar R$ 50 bilhões, uma redução de 49% em relação à economia de R$ 101,2 bilhões que seria propiciada, em dez anos, pela proposta original.

Já as mudanças nas regras de pensão custarão R$ 3,8 bilhões, ou uma redução de 20% em relação aos R$ 19,4 bilhões que seriam economizados se a proposta do governo fosse aprovada sem suavizações. O novo texto da reforma excluiu, no caso das pensões, o desconto de 30% da parcela que excede o teto do RGPS e introduziu uma nova faixa na tabela progressiva, de 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.

A economia pode ser ainda menor se o plenário da Câmara de fato reduzir as idades mínimas de aposentadoria dos policiais, conforme acordo feito nesta quarta (10).

ENTENDA O QUE MUDOU NA REGRA PARA OS SERVIDORES

IDADE MÍNIMA GERAL

Como é hoje
55 anos para mulheres
60 anos para homens

O que propunha o governo
62 para mulheres
65 para homens

O que mudou no novo texto
Não mudou

IDADE MÍNIMA PARA PROFESSORES

Como é hoje
50 anos para mulheres
55 anos para homens

O que propunha o governo
60 para homens e mulheres

O que mudou no novo texto
60 para homens
57 para mulheres

Também suavizou as regras de transição para professoras

IDADE PARA OBTER INTEGRALIDADE E PARIDADE

Como é hoje
55 anos para mulheres
60 anos para homens
(quem ingressou antes de dezembro de 1998 pode abater da idade cada ano a mais de contribuição)

O que propunha o governo
62 para mulheres
65 para homens

O que mudou no novo texto
60 para homens
57 para mulheres

Mais pedágio de 100% do tempo de contribuição faltante

GATILHO AUTOMÁTICO PARA AUMENTO DAS IDADES MÍNIMAS

Como é hoje
Não existe

O que propunha o governo
Elevação de 75% do aumento da sobrevida aos 65 anos, a cada quatro anos, a partir de 2024

O que mudou no novo texto
Retirou o gatilho

PENSÃO POR MORTE

Como é hoje
100% da aposentadoria do servidor falecido, descontados 30% da parcela que excede o teto do RGPS

O que propunha o governo
50% + 10% por dependente (até 100%) da aposentadoria do servidor falecido, descontados 30% da parcela que excede o teto

O que mudou no novo texto
50% + 10% por dependente (até 100%) da aposentadoria do servidor falecido, sem o desconto de 30% da parcela que excede o teto

ACÚMULO DE BENEFÍCIOS

Como é hoje
Permite acúmulo de 100% de aposentadoria e pensão

O que propunha o governo
100% do benefício de maior valor + parcela do de menor valor, por faixa de salário mínimo:
80% do valor de 1 sm
60% do que exceder 1 sm até 2 sm
40% do que exceder 2 sm até 3 sm
20% do que exceder 3 sm até 4 sm

O que mudou no novo texto
Incluiu nova parcela na tabela progressiva, de 10% do valor que exceder 4 salários mínimos

IDADE MÍNIMA PARA POLICIAIS FEDERAIS E AGENTES
 

Como é hoje
Não existe

O que propunha o governo
55 anos

O que deve mudar no plenário
Transição para quem já está na ativa, com
53 anos para homens
52 anos para mulheres

Pedágio de 100% do tempo faltante de contribuição


Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/folha/noticia/45904-regras-mais-leves-para-aposentadoria-de-servidores-custam-r-50-bi-em-10-anos.html

quarta-feira, 10 de julho de 2019

Aos 77 anos, morre jornalista Paulo Henrique Amorim



Aos 77 anos de idade, morreu o jornalista Paulo Henrique Amorim na madrugada desta quarta-feira (10). Segundo o portal R7, da TV Record, Amorim morreu em casa, no Rio de Janeiro, quando sofreu um infarto fulminante.

Paulo Henrique estava afastado do programa "Domingo Espetacular" desde o mês passado, mas a emissora tinha informado que ele permanecia "à disposição para novos projetos”. O jornalista era proprietário do site "Conversa Afiada".  Ele era casado com a baiana Geórgia Cardoso Pinheiro. 

AFASTAMENTO
Na época, o site Notícias da TV informou que Amorim teria sido desligado por política. Por seu forte posicionamento de esquerda, ele, de acordo com o site, teria tido a cabeça pedida desde 2014 por diversas vezes por membros do poder contrários às suas ideias.

Ainda segundo o portal, nos últimos meses, a emissora não teria mais conseguido resistir às pressões, já que Amorim era contrario ao governo do presidente Jair Bolsonaro 


Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/noticia/237597-aos-77-anos-morre-jornalista-paulo-henrique-amorim.html

terça-feira, 9 de julho de 2019

Confira o edital para eleição do Conselho Tutelar de Inhambupe




EDITAL Nº 003 DE 04 DE JULHO DE 2019 - CMDCA


Dispõem sobre a Convocação dos Pré Candidatos Inscritos e Habilitados para Prestação da Prova Objetiva do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Inhambupe - Ba, para o quadriênio 2020/2024, Legitimados pela Resolução nº 10/2019 do CMDCA, Como torna Público o Local a ser realizado a prova.


A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE INHAMBUPE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 103, de 27 de Junho de 2018, legitimada pela  Resolução nº 06 de 24 de abril de 2019, em obediência aos artigos 132, 133 e 139 da Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, bem como a Lei Federal nº 12.696/12, e, observada as Resoluções de nº 152/12 e 170/14 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente – CONANDA;

Considerando que Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e    do Adolescente regulamentar o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como convocá-lo na forma da Lei n.º 103, de 27 de junho de 2018, e do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

Considerando que o Processo Eleitoral será organizado mediante Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público do Estado da Bahia, nos termos do art. 139, da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, ECA, com redação alterada pela Lei n.º 12.696, de 25 de julho de 2012 e na forma estabelecida na Lei Municipal n.º 103 de 27 de junho de 2018;

Considerando que é de responsabilidade da Empresa SINTESE CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI a prestação de serviços para realização do Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar do Municipio de Inhambupe - Ba, para o quadriênio 2020/2024, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, em sua Sessão Ordinária do dia 26 de março de 2019, conforme registro em Ata de nº 02/2019 em conformidade com a Resolução nº 03/2019 do CMDCA e será exclusivamente coordenado pelo CMDCA, por meio de 01 (uma) Comissão Especial Eleitoral – CEE;


Considerando o Artigo nº 49 do edital nº 002/2019 que estabelece a competência da EMPRESA SINTESE CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI a elaboração e aplicação da prova de conhecimentos, como corrigir e aferir a nota alcançada pelo (a) candidato (a), sob a coordenação exclusivamente da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA,

Considerando a Resolução nº 10 de 28 de junho de 2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

Art. 1º - faz saber e torna publico a Convocação dos pré candidatos inscritos e habilitados, na função abaixo relacionada, para a prestação da prova objetiva no dia 14 de julho de 2019.

Art. 2º -  A prova de Conhecimento será realizada no dia 14 de julho de 2019 (domingo) das 13h30 min as 17h30min, na Escola Municipal Dr. Sátiro Dias, localizada na Rua Dr. Luís Coelho, nº 20 Centro – Inhambupe Bahia;
2.1 - No dia designado para as provas os portões serão abertos 30 (trinta) minutos antes do horário e fecharão impreterivelmente no horário estabelecido, não sendo admitido o ingresso de nenhum candidato após esse horário;

Art. 3º -  DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

3.1 - O candidato para se classificar para etapa final de escolha popular, conforme parágrafo único do Edital nº 002/2019, deverá atingir sessenta por cento (60%), da prova sendo assim vinte e quatro (24) acertos.

3.2 - O candidato deverá assinalar as opções escolhidas, na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Prova.

3.3 - É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) verificar se o seu caderno de prova está completo e se as informações contidas na Folha de Respostas conferem com os seus dados de inscrição, sob pena de não ser revista a sua pontuação e a sua classificação.


3.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica preta ou azul, não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que seja legível.

3.5 - Motivará a eliminação do candidato do Processo de Escolha, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Eleitoral, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.

Art. 4º - Será excluído do Processo de Escolha o (a) candidato (a) que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer à prova de conhecimentos, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local de prova antes de decorridas 02 (duas) horas de início da mesma;
f) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas;
g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
h) for surpreendida em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso ou qualquer outro ardil para fraudar o Processo de Escolha;
i) será eliminado (a) o candidato (a) que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

Art. 5º -  A prova   terá duração de quatro (4) horas.

5.1 - O candidato só poderá levar consigo o caderno de questões após três (3) horas do início da prova de conhecimentos.
5.2 -  O Edital de Convocação dos (as) candidatos (as) Aptos (as) para a prova de conhecimentos será publicado no mural da Casa dos Conselhos e publicado no Diário Oficial do Municipio;

5.3 - Somente será admitido na sala de provas o (a) candidato (a) que estiver portando documento de identidade original. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

Art. 6º - Serão considerados documentos de identidade:
a)    Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, CRM, CRO etc.), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteiras funcionais do Ministério Público; Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
b) Caso o (a) candidato (a) esteja impossibilitado (a) de apresentar, no dia de realização das provas, documento, de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

Art. 7º -  A ausência do (a) candidato (a) à prova de conhecimentos, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará em sua eliminação no Processo de Escolha;

Art. 8º - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas listas de presença, mas que o nome consta na Resolução de Convocação para a prova, o mesmo poderá participar do processo seletivo, devendo para tanto procurar o coordenador de prova do local e identificar – se;

Art. 9º -  Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de resposta;

    Art. 10 – Relação dos nomes dos candidatos habilitados para prestação da prova objetiva do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Inhambupe - Ba, para o quadriênio 2020/2024;


Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Encaminhem-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal local.


Inhambupe, 04 de julho de 2019. 



Fernanda Guimarães Queiroz
Presidente da Comissão Especial Eleitoral

domingo, 7 de julho de 2019

É campeão! Brasil vence o Peru no Maracanã e conquista a Copa América



O Brasil é o campeão da Copa América 2019. Em jogo movimentado, a Seleção Brasileira venceu o Peru por 3 a 1, neste domingo (7), no Maracanã. Os gols do jogo foram marcados por Everton, Gabriel Jesus e Richarlison, enquanto Guerrero anotou para os peruanos.

O JOGO
O Peru partiu para cima do Brasil no inicio do jogo. Em menos de cinco minutos, os peruanos finalizaram duas vezes, mas mandaram para fora.

A estratégia do técnico Ricardo Gareca foi de marcar a saída de bola nos primeiros minutos.

Porém, o Brasil foi eficiente. Em seu primeiro arremate, abriu o placar no Maracanã. Aos 14 minutos, Daniel Alves lançou Gabriel Jesus na direita. O camisa 9 deu um belo drible em cima de Trauco, e cruzou com perfeição para Everton Cebolina, que chutou de primeira e saiu para comemorar o gol.

Aos 23, Roberto Firmino recebeu na esquerda de Alex Sandro, acionou Coutinho, que deu um pequeno toque com a perna direita, e a bola saiu rente à trave do goleiro do Peru.

O Brasil tinha a maior posse de bola e dominava as ações do jogo. Aos 35, Firmino cabeceou e a bola saiu por cima do gol de Galesse.

Aos 40, um balde de água fria na torcida brasileira. Cueva tabelou com Flores na esquerda e a bola bateu no braço de Thiago Silva. O árbitro assinalou pênalti. Guerrero cobrou e empatou o jogo.

No entanto, a felicidade do adversário durou pouco. Aos 47, Firmino roubou a bola no lado direito, e Arthur ficou com a redonda. Ele tocou para Gabriel Jesus, que dominou e chutou no canto direito de Gallese. Um belo gol no Maracanã.

Segundo tempo
O Brasil começou bem na etapa final. Aos cinco, Coutinho dominou, entrou na área e chutou cruzado. A bola passou muito perto do ângulo direito de Gallese.

O time comandado por Tite desperdiçou uma boa oportunidade de ampliar a vantagem aos 11. Everton driblou Advíncula e deixou para Alex Sandro, que cruzou de primeira. Firmino se antecipou e cabeceou, mas a bola foi para fora.

A Seleção Brasileira ficou com um jogador a menos aos 24 minutos. Gabriel Jesus fez falta em Tapia, recebeu o segundo amarelo e foi expulso. Ele deixou o campo muito irritado e fez gestos que o árbitro estaria roubando a sua equipe no jogo.

Com um jogador a mais, o Peru partiu para o tudo ou nada. Criou algumas chances, mas o Brasil conseguiu se segurar.

Apesar das circunstâncias, quem chegou ao gol foi o Brasil. Aos 42, Richarlison foi derrubado dentro da área. Ele mesmo foi para a cobrança e decretou a vitória da Seleção.

FICHA TÉCNICA
Brasil 3 x 1 Peru
Copa América - Final
Local: Maracanã, no Rio de Janeiro
Data: 07/07/2019 (domingo)
Horário: 17h00
Árbitro: Roberto Tobar (CHI)
Assistentes: Christian Schiemann e Cláudio Rios (ambos do Chile)
VAR: Julio Bascuñan (CHI)
Cartões amarelos: Gabriel Jesus, Thiago Silva e Richarlison (Brasil); Tapia, Advíncula e  Zambrano (Peru)
Cartão vermelho: Gabriel Jesus (Brasil)
Gols: Everton, Gabriel Jesus e Richarlison (Brasil); Guerrero (Peru)


 

Brasil: Alisson, Daniel Alves, Marquinhos, Thiago Silva e Alex Sandro; Casemiro, Arthur e Coutinho (Éder Militão); Everton (Allan), Gabriel Jesus e Firmino (Richarlison). Técnico: Tite


Peru: Gallese, Advincula, Zambrano, Abram e Trauco; Tapia (Christofer Gonzáles), Yotún (Ruidíaz), Carrillo (Polo), Cueva e Flores; Guerrero. Técnico: Ricardo Gareca.


Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/noticia/51948-e-campeao-brasil-vence-o-peru-no-maracana-e-conquista-a-copa-america.html