Começa hoje (16) a corrida
eleitoral da campanha em Inhambupe, que será a mais curta dos últimos 30 anos. Ao
todo, 3 pessoas anunciaram a candidatura a prefeito e dezenas de candidatos a vereador(a).
A partir de hoje,
ficam autorizados o uso de alto-falantes, amplificadores de som,
comício, propaganda eleitoral na internet, distribuição de material
gráfico e realização de caminhada e carreata. O prazo de campanha segue
até as 22 horas de 1º de outubro, véspera da votação.
Já a propaganda no rádio foi
encurtada de 45 dias para 35 dias. O horário político gratuito vai de 26
de agosto a 29 de setembro, aqui em Inhambupe temos a rádio comunitária.
Em Inhambupe o prefeito não será candidato, e onze vereadores tentarão se reeleger, já que o Presidente da Câmara Querido desistiu de sua candidatura e a vereadora Izabel será a candidata a vice-prefeita na chapa de Nena.
É um vale-tudo tão grande na disputa pelo seu voto que talvez você até esqueça que a propaganda eleitoral tem regras,
muitas regras, e que todas elas precisam ser observadas. Aliás, algumas
delas mudaram em relação à eleição passada, de 2014. Confira aqui o que
vale e o que não vale no marketing eleitoral.
Pode
Colocar adesivo no carro: porém,
observe as limitações. Os adesivos não podem ser maiores do que as
dimensões de 50cm x 40 cm. São permitidos aqueles adesivos
microperfurados que cobrem o para-brisa traseiro inteiro.
Fazer propaganda em via pública: desde que não
obstrua o trânsito tanto dos pedestres, quanto dos veículos, é permitido
até colocar mesas para distribuir materiais de campanha, como
santinhos, panfletos, etc. Andar segurando bandeiras também é permitido.
Fazer anúncios em jornais: as propagandas na imprensa escrita são liberadas, mas com limites. Só podem ser feitos dez anúncios
ao longo de toda a campanha, até dois dias antes da votação. O valor
pago para fazer o anúncio também deve ser informado ao leitor.
Alugar sede de campanha: os gastos com aluguel de espaços para a campanha também são gastos eleitorais e devem ser incluídos na prestação de contas.
Contratar equipe administrativa: toda campanha tem
por trás uma equipe que planeja as ações de marketing e controla os
gastos. Os gastos com equipe também estão incluídos nos limites de
gastos de campanha.
Contratar panfleteiros: os panfletos são permitidos e contratar pessoas para distribuí-los também. Só não vale distribuir panfletos apócrifos, que tentam difamar outros candidatos.
Contratar cabos eleitorais: cabos eleitorais são
pessoas contratadas por partidos ou candidatos para dois objetivos
principais: conseguir mais filiados ao partido antes das campanhas e
mais votos na época das eleições. A contratação excessiva de cabos é uma
forma de abuso de poder econômico, segundo o Código Eleitoral.
Mas então quantos cabos podem ser contratados legalmente? A lei diz
que nos municípios com até 30 mil eleitores, cada candidato pode ter o
equivalente a 1% da população em número de cabos eleitorais. Nos municípios maiores, é permitido ao candidato adicionar um cabo a mais por mil habitantes. Por exemplo: se um município possui 40 mil habitantes, o candidato pode contratar dez cabos a mais para as eleições.
Não pode
Bater recorde em gastos de campanha: com
a reforma eleitoral realizada em 2015, ficou determinado que nas
eleições para prefeito (bem como para governador e presidente, que não
acontecerão neste ano) os candidatos não podem gastar mais do que 70% do
que o candidato que mais gastou na eleição passada. Se a
eleição passada teve dois turnos no município em questão, será permitido
apenas 50% do valor (afinal, em dois turnos se gasta mais). Em cidade
com menos de 10 mil habitantes, o teto é mais claro: R$ 100 mil é o
máximo que pode ser usado para financiar uma campanha.
Filiar-se em cima da hora e querer ser candidato: o candidato deve ter se filiado ao seu atual partido há pelo menos seis meses antes das eleições. Para as eleições deste ano, a janela de filiação partidária se fechou no dia 2 de abril.
Fazer propaganda antes de 16 de agosto: esta será a
primeira eleição em que o período pré-eleitoral terá apenas 45 dias.
Antes, eram 90. No caso da propaganda na TV, o tempo de campanha foi
reduzido de 45 para 35 dias (começará em 26 de agosto). Antes de 16/08,
portanto, nada de propaganda de qualquer tipo: é estritamente proibido
por lei!
Receber dinheiro de empresas: a mudança mais significativa nas regras das eleições feita em 2015 foi a proibição de doações empresariais
para campanhas políticas. Doações de pessoas físicas continuam
permitidas, mas os limites para esse tipo de doação são bem menores do
que os que havia para empresas.
Fazer superproduções para as propagandas na TV: as
propagandas ficarão bem mais simples neste ano. Nada de efeitos
especiais, montagens, animações, computação gráfica: tudo isso está
proibido pelas novas regras!
Xingar/difamar o adversário em redes sociais: infelizmente,
alguns candidatos contratam pessoas para difamar seus oponentes na
internet, o que é expressamente vedado por lei. No mais, a campanha
online é liberada, com um detalhe a mais: nada de propaganda paga!
Colocar placas, cavaletes, bonecos, faixas e afins em espaços públicos: em
quase qualquer lugar que seja de uso comum da população, esse tipo de
propaganda é vedado: cinemas, shoppings, lojas, templos, centros
comerciais, ginásios, estádios, etc. Também não pode pendurar placas em
postes, placas de trânsito, árvores, muros… enfim: não faça isso!
Outdoors (inclusive eletrônicos): em 2013 passou a ser proibido o uso de outdoors para fazer propaganda eleitoral.
Oferecer “presentes” para eleitores: distribuir
brindes, comprar botijão de gás, pagar conta de luz ou qualquer outra
forma de oferecer benefícios em troca de votos é crime.
Fazer “showmícios” (comício com show de artistas):
os comícios são permitidos, mas não é mais permitido chamar artistas
para fazer show de abertura, como forma de atrair mais público para o
evento.
Imprimir material não identificado: todo material
gráfico deve conter na impressão: o nome da gráfica que o confeccionou,
seu CNPJ e também o CNPJ de quem contratou a confeccção, além da tiragem
do material.
Fazer telemarketing: Se algum candidato importunar você pelo telefone, saiba que ele está cometendo um crime eleitoral.
Arrecadar dinheiro por “vaquinhas virtuais”: os candidatos e partidos não podem pedir doações através das campanhas de crowdfunding. Qualquer doação deve ser realizada pela página ou site dos partidos ou dos candidatos.
E no dia da eleição, quais são as regras?
Relembre algumas das regras que foram colocadas ao longo dos anos para tornar o dia de votação mais organizado.
- É proibido fazer boca de urna, ou seja, propaganda
eleitoral nas redondezas das seções eleitorais. É considerado
manipulação dos eleitores. Quem for pego fazendo isso, vai para a cadeia
de seis meses a um ano e ainda paga multa de até R$ 15.961,50.
- Também não pode distribuir santinhos, fazer comícios, usar alto-falantes e usar carros de som.
- Por outro lado, o eleitor pode fazer manifestações individuais e
silenciosas: usar camisetas de um candidato ou partido, bandeiras,
broches, dísticos e adesivos.
Fonte: http://www.politize.com.br/campanhas-eleitorais-pode-nao-pode/