O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta
quinta-feira (27/09), rejeitou as contas da Prefeitura de Sátiro
Dias,
relativas ao exercício de 2011, da responsabilidade de
Joaquim
Belarmino Cardoso Neto, em razão
da abertura
de créditos suplementares sem indicação dos
recursos correspondentes e da extrapolação do limite da
despesa total com pessoal.
O
relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou
multa
no
valor de R$
3 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos
cofres públicos municipais, com recursos próprios, da
importância de R$
1.666,67, em
decorrência do pagamento a maior de subsídio ao
vice-prefeito.
A
despesa total com pessoal do Poder Executivo, no importe de R$
14.962.301,83,
corresponderam a 55,34%
da receita corrente líquida de R$ 27.039.147,91 portanto em
percentual superior ao limite de 54% prescrito no art. 20, da Lei
Complementar nº 101/00.
O relatório anual
registrou, ainda, não arrecadação da totalidade
dos tributos da competência constitucional do ente previstos no
orçamento; ausência nos autos dos processos
administrativos de cancelamento de dívidas passivas e baixa de
outros créditos; reincidência quanto à
apresentação de relatório do Controle Interno
deficiente; e omissão na cobrança de cominações
impostas pelo Tribunal.
O
resultado da execução orçamentária
resultou em déficit
de
R$
472.390,46,
porquanto
foram arrecadadas receitas de R$ 29.951.210,03 e realizadas despesas
de R$ 30.423.600,49.
O gestor ainda pode
recorrer da decisão.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Sátiro Dias. (O voto
ficará disponível após conferência).
TCM
Fonte: http://minutonoticias.blogspot.com.br/2012/09/satiro-dias-ba-prefeito-joaquim-neto.html