Uma decisão da Justiça Federal de Sergipe determina que a Anvista 
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) passe a adotar medidas a fim 
que os alimentos informem no rótulo todos os componentes que podem 
causar alergias. Desta forma, deverá ser identificada nos alimentos a 
presença de "alérgenos" como crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, 
leite, castanhas, mostarda, gergelim (sementes) e cereais que contém 
glúten.
Atualmente, a Anvisa já obriga que as empresas informem os 
ingredientes, mas não há uma norma determinando de que forma isso deve 
ser feito. "Não adianta colocarem 'Esse produto tem caseína', quando só 
uma parte da população vai saber que este é um derivado do leite" , 
disse José Carlos Perini, presidente da Asbai (Associação Brasileira de 
Alergia e Imunologia), em entrevista para o jornal Folha de S. Paulo. A 
proposta é que, a partir de agora, exista um texto padrão nas 
embalagens, com nome e quantidade dos alérgenos. 
A medida também prevê 
que seja informada a presença de traços destes componentes  – casos em 
que alimentos diferentes são processados em uma mesma máquina nas 
indústrias, por exemplo. Além dos alimentos, a Justiça também determinou
 que a Anvisa revise as regras para que as indústrias informem a 
presença de componentes alérgenos em medicamentos e produtos de uso 
pessoal. Em nota, a Anvisa informa que foi intimida da decisão na 
quintafeira (19) e "está analisando a possibilidade de recorrer da 
sentença". 
A agência diz que avalia as 3.500 contribuições recebidas na 
consulta pública sobre a informação no rótulo dos alimentos e pretende 
elaborar uma resolução, que será levada para análise da diretoria 
colegiada do órgão. Se aprovada, passará a ter valor legal, diz.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/50938-rotulos-de-alimentos-deverao-ter-alerta-para-alergicos-determina-justica.html
 

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