domingo, 7 de outubro de 2018

Inhambupe amanhece com sujeira nas ruas em dia de eleição






Eleição após eleição e uma coisa sempre se repete em Inhambupe: a sujeira nas ruas por causa dos famosos “santinhos”.
Para quem não sabe, a distribuição de santinhos, folhetos, volantes e outros materias de divulgação de campanha impressos era permitida apenas até as 22h de sábado, um dia antes da eleição. Mas foi normal para os eleitores presenciarem a sujeira dos papéis nas ruas próximas aos colégios eleitorais em Inhambupe - Bahia.
O “derrame” dos santinhos está sujeito a multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, por propaganda indevida, e pena de seis meses a um ano, mais multa de 5 mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência), por crime eleitoral.
Estive em alguns colégios e todos eleitores reclamaram muito da sujeira.

O que o eleitor pode fazer na internet no dia da eleição

A votação de hoje(7) tem regras especiais em diversos aspectos na legislação eleitoral. Estas tratam do uso de materiais (como camisetas, adesivos e bandeiras), dos procedimentos eleitorais e da propaganda de candidatos. Contudo, no caso do uso da internet por eleitores, as normas abrem espaço para interpretações diversas. Diante disso, quem for votar deve se informar e ter cautela, alertam especialistas ouvidos pela Agência Brasil.
A Lei 9.504, de 1997, contendo normas específicas para eleições, proíbe em seu Artigo 39 a boca de urna no dia da votação e “a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente”.
Ao mesmo tempo, a lei (atualizada pela minirreforma eleitoral do ano passado) permite em seu Artigo 57-B a propaganda na internet “por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos”.  
A Resolução 23.551, de 2017, que regulamentou a propaganda eleitoral na disputa deste ano, estabelece, no Artigo 22, que a “livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”.
A mesma norma afirma que “a  manifestação  espontânea na internet de pessoas naturais em matéria político eleitoral,  mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidato ou partido político, não será considerada propaganda eleitoral”.

Ausência de clareza

A legislação, por um lado, assegura o direito de livre manifestação do eleitor, inclusive na internet. Por outro, veda um conjunto de condutas no dia da eleição, como a boca de urna, a publicação de novas mensagens e conteúdos impulsionados.
Poderia, então, uma mensagem em uma rede social neste domingo ser considerada boca de urna? Ou só o seria com determinado conteúdo (como, por exemplo, pedido explícito de voto)? As proibições sobre propaganda eleitoral valem para eleitores ou somente candidatos ou partidos? Como isso pode ser averiguado e fiscalizado?
Frente a várias dúvidas deixadas pela legislação eleitoral, a Agência Brasil consultou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em resposta, a assessoria do tribunal informou que “não se pronuncia sobre casos concretos até que eles sejam, efetivamente, objeto de análise e eventual decisão da Corte. Questões de interpretação jurídica, o jornalista deve se orientar junto a advogados da área eleitoral”.
A reportagem consultou professores e advogados especializados em direito eleitoral. E encontrou posições divergentes sobre o tema. “A legislação no que diz respeito à propaganda é muito subjetiva em vários aspectos. Tamanho de bandeira foi definido, foi algo mais objetiva. No mais, muitas coisas ficam no caso a caso”, avalia Alessandro Costa, especialista em direito eleitoral e professor no Instituto de Direito Público (IDP) e no Centro Universitário do Brasília (UniCeub).

Boca de urna?

Na avaliação do ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB-DF), Bruno Rangel, as publicações de eleitores na internet não poderiam ser enquadradas como boca de urna.
“Boca de urna não é proibição de falar sobre candidatos. Ela é aquela em que eleitores fisicamente abordam outros eleitores e o constrangem a votar em determinado candidato. Nas redes sociais, você como eleitor não é obrigado a abrir aquela mensagem. Ao mesmo tempo, em que há liberdade de pedir apoio, há também de excluir mensagem. O problema é abordagem física”, comenta.
Já para o advogado eleitoral Gabriel Vilarim a divulgação de mensagens na internet pode ser enquadrada como boca de urna, sendo, assim, passível de punição. Por isso, seria proibida a partir das 22h deste sábado.
“Por mais que a legislação não fale explicitamente, já é pacífico na jurisprudência da Justiça eleitoral que propaganda no dia da eleição é considerada boca de urna. Então, na hora do julgamento do caso concreto, pode ser aplicado extensivamente essas decisões anteriores já tomadas”, afirmou.

Proibições

Uma segunda polêmica seria se as proibições relativas à propaganda eleitoral valeriam também para votantes ou somente para candidatos. Para o advogado especializado em direito eleitoral Ademar Costa, a definição do que pode e do que não pode na web passa por caracterizar o que deve ser considerado propaganda eleitoral.
“Propaganda é o pedido de voto expresso. Defender uma proposta é propaganda? Não é. A crítica a candidatos está liberada. Aí entra em um campo da liberdade de expressão. Propaganda eleitoral é aquilo que quer vender um candidato. Nas redes sociais, o cuidado é evitar postar o número e pedir o voto”, avaliou.
Na opinião do professor Alessandro Costa, a definição de propaganda eleitoral varia conforme o tipo de abordagem nas redes. A manifestação de apoio do usuário “normal” seria permitida. Mas no caso de pessoas com influência fora suas redes (como blogueiros ou os chamados “influencers”), a tentativa de convencer seguidores poderia ser passível de questionamentos.
“Manifestação de apoio do eleitor, a própria legislação diz que é manifestação individual. Contudo, há jurisprudência sobre aqueles que tentem usar seu alcance nas redes sociais. Se você pegar ‘influencers’ e a Justiça Eleitoral ou o Ministério Público verificar que uma manifestação teve repercussão e o teor ultrapassa a manifestação individual, pode ter uma representação no caso concreto”, exemplificou o professor.   
Na interpretação do ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF Bruno Rangel , essas proibições referentes à propaganda eleitoral seriam direcionadas apenas para quem está concorrendo e para partidos. Aos eleitores, valeria a garantia da liberdade de expressão. A exceção seria somente em casos em que a divulgação de mensagens contou com a anuência de um candidato.
Contudo, o advogado alerta que em função da falta de clareza o eleitor deve ter cautela. “Minha opinião é que liberdade de expressão espontânea do eleitor na internet não está cerceada no dia da eleição. Mas recomendo cautela tendo em vista que a Justiça Eleitoral pode vir a interpretar que a restrição da resolução também se direciona aos eleitores”, recomenda. 

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-10/o-que-o-eleitor-pode-fazer-na-internet-no-dia-da-eleicao
Imagem: Época Negócios 

sábado, 6 de outubro de 2018

Eleições 2018 acontecem neste domingo; saiba tudo sobre o pleito

Se você é um dos 10.393.170 eleitores baianos aptos a votar neste domingo, 7, precisa ficar atento a algumas questões que envolvem as eleições 2018, desde a consulta às zonas eleitorais até quais cargos estão na disputa. A votação acontece das 8h às 17h (horário local) em todas as 27 Unidades da Federação e nas seções do exterior.
No pleito deste ano, os brasileiros vão eleger os postulantes às cadeiras da Presidência da República, do Senado Federal e da Câmara Federal, além das Governadorias e Assembleias Legislativas de cada estado. Ao todo, cada eleitor vota em seis candidatos, sendo um presidente, dois senadores, um deputado federal, um governador e um deputado estadual.
Já não é novidade que a escolha tem de ser feita de forma consciente e segura, visto que o leque de opções é grande. Somente na Bahia, 1.164 candidatos tiveram seus registros deferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) até a última terça-feira, 25. Destes, são sete candidatos ao Governo do Estado (com respectivos candidatos a vice), 11 ao Senado, 643 para deputado estadual e 503 para deputado federal. A tabela com os dados atualizados pode ser consultada na internet. Além disto, há ainda os 13 candidatos à presidência, o maior número desde 1989.
Ao chegar à urna eletrônica, o eleitor deve digitar os números dos candidatos de sua preferência na ordem em que eles aparecem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senadores, governador e presidente. Em cada categoria, aparecem na tela a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato, que devem ser confirmadas pelo eleitor na tecla verde. Caso o número seja digitado de forma incorreta, basta clicar no botão vermelho para corrigir a informação.
Para deputado federal e deputado estadual ou distrital, o eleitor pode votar apenas no partido. É só digitar na urna os dois dígitos da legenda, deixar o resto dos espaços em branco e, em seguida, confirmar. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este voto vai compor o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Há ainda as opções para os votos brancos e nulos. Caso escolha a primeira opção, basta apertar o botão ‘Branco’. Já o voto nulo se configura quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato e confirma em seguida.
Eleições na Bahia
Segundo dados do TRE-BA, 124.940 mesários vão atuar durante as eleições no estado, e 19.232 em Salvador. Ao todo, são 35 mil urnas eletrônicas, distribuídas em mais de 31 mil seções eleitorais. Na capital baiana, são 19 zonas eleitorais e 4.808 seções, sendo o Colégio Estadual Luiz Vianna Filho o maior local de votação.
Bahia tem 35 mil urnas eletrônicas em 31 mil seções eleitorais (Foto: Raul Spinassé | Ag. A TARDE)
Já o eleitorado baiano é formado por 5.473.207 mulheres – que representam 52,7% do total – e 4.917.620 homens – ou 47,3% do total. Em relação à faixa etária, o maior quantitativo é de eleitores entre 35 e 39 anos, que somam 1.215.717 baianos, ou 11,70% do eleitorado. Em segundo, estão os cidadãos de 30 a 34 anos, faixa que reúne 1.197.892 pessoas, ou 11,53 % do total.
Preparação
Para evitar dor de cabeça, é importante que o eleitor consulte o local de votação com antecedência. Com o recadastramento biométrico realizado em mais de 50 municípios baianos, algumas zonas eleitorais foram alteradas, de acordo com o endereço apresentado pelo eleitor. Além disto, a Bahia passou por rezoneamentos em 2016 e 2017, que modificaram alguns locais de votação, além de zonas e seções eleitorais.
consulta ao local de votação pode ser feita pela internet, por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. 
Os eleitores que estão fora do domicílio eleitoral e se cadastraram até 23 de agosto, em qualquer cartório eleitoral, têm a opção de votar em trânsito. No dia da eleição, aqueles que estiverem no mesmo estado do domicílio eleitoral podem votar em todos os candidatos. Caso contrário, somente para presidente da República.
Já quem se ausentar das urnas, dentro ou fora do domicílio eleitoral, deve preencher o formulário ‘Requerimento de Justificativa Eleitoral’, disponível nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento, nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos tribunais regionais eleitorais e nos locais de votação (no dia das eleições).
Caso não vote nem justifique a falta em até 60 dias após a votação, o eleitor terá de pagar uma multa R$ 3,51 por turno, que poderá ser paga em qualquer agência bancária, nos Correios ou nas casas lotéricas. Quem não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e impedido de solicitar a certidão de quitação eleitoral, que pode ser solicitada para a aprovação em concursos públicos, por exemplo.
O que pode/não pode no dia das eleições
O presidente do TRE-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, explica que o eleitor pode se manifestar de forma silenciosa e individual a favor dos seus candidatos. Isto significa que, no dia das eleições, é permitido usar boné, broches (bottons), adesivos e bandeiras que indiquem o apoio a um determinado candidato ou partido. “No entanto, a lei proíbe a concentração de pessoas, até o fim da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos de candidatos ou de partidos”, ressalta.

Eleitor pode se manifestar de forma silenciosa, diz Rotondano (Foto: Luciano Carcará | Ag. A TARDE)
Além disto, também é possível levar a famosa ‘cola’ com os números dos candidatos para a urna de votação, procedimento que é autorizado pelo TSE. Por outro lado, é proibido o uso de celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer dispositivo que prejudique o sigilo do voto
“A lei também permite a fiscalização do partido ou coligação durante a votação na seção eleitoral, mas veda, por exemplo, a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas”, destaca o presidente do TRE-BA.
Da mesma forma, a distribuição de panfletos e ‘santinhos’ são considerados boca de urna e podem resultar na detenção de seis meses a um ano e multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil, além da suspensão do título de eleitor.
Boca de urna e pode resultar em prisão de seis meses a um ano e multa (Foto: Tânia Rego | Agência Brasil)
Redes sociais
Rotondano esclarece ainda que os eleitores devem ficar atentos às manifestações nas redes sociais no dia das eleições, uma vez que o TSE vai atuar para coibir excessos na internet. “Recentemente, um empresário foi condenado em 10 mil reais por impulsionamento de conteúdo relativo a candidato, sendo – inclusive – isentados de punição o candidato e o Facebook”, exemplifica.
O TSE também alerta que os eleitores também não podem realizar enquetes eleitorais com seguidores, ainda que em suas páginas pessoais.
Fonte: http://atarde.uol.com.br/politica/eleicoes/noticias/1997885-eleicoes-2018-acontecem-neste-domingo-saiba-tudo-sobre-o-pleito

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

domingo, 30 de setembro de 2018

Fotos e vídeos do lançamento do Livro "A profecia" de Antônio Batista no Centro de Convenções de Inhambupe




















































 


































“A profecia” esse é o nome do novo livro de Antônio Batista de Santana, que foi lançado na noite desse sábado 29 de setembro de 2018, no Centro de Convenções de Inhambupe e contou com um grande público.

Antônio Batista de Santana "Tonho de Juca" nascido em 23-06-1948 no município de Inhambupe-Ba, na Fazenda Umbuzeiro, filho de Pedro Ferreira de Santana "Juquinha" e dona Maria Marques, é casado, pai de 6 filhos.

O livro é baseado na literatura de cordel que provém de Portugal e data no século XVII. Antônio Batista conta a história de pessoas que viveram nas comunidades de Limoeiro e Umbuzeiro, onde fala dos costumes de cada um, suas linguagens, enfim histórias.

Seu primeiro livro “O Sonho de Antônio” foi lançado no dia 31 de outubro de 2014, e nesse livro “A profecia” que é uma literatura de cordel com belas poesias que fala sobre A profecia, O Fim do Mundo, Os Nossos Antepassados, Natal do Menino Pobre (poema), Minha Terra Querida (poema) e o Encontro do Lobisomem.

O apresentador foi o locutor “Chocolate” onde logo no início falou com o autor no palco do auditório junto com o público no qual Antônio Batista falou da sua emoção do lançamento do livro, logo depois o Douglas cantou uma música chamada “A lista” dos sonhos que tinha, depois teve as homenagens dos familiares e amigos em vídeo no projetor.

Depois Chocolate bateu um papo com “Doroteia” uma personagem de Hélia, onde foi encenado um dos capítulos do livro “O Encontro do Lobisomem”, muito divertido.

Também teve a participação de Washington do Cordel que nasceu em Rio Real fez mais de oito livros de cordel, fez uma homenagem ao time da Chapecoense e recebeu de volta agradecimento do time do presidente do time.

O sanfoneiro Seu Nié também falou da sua admiração do trabalho de Antônio Batista e cantou junto com seus companheiros a música “Asa Branca” de Luís Gonzaga.

Chocolate falou que Inhambupe é uma terra abençoada e berço de grandes artistas e a cada dia surge um novo artista e convidou Isadora que é cordelista, que falou sobre a sua admiração com Patativa do Assaré (1909-2002) que foi um poeta e repentista brasileiro, um dos principais representantes da arte popular nordestina do século XX. Com uma linguagem simples, porém poética, retratava a vida sofrida e árida do povo do sertão. 

Duda que é filha de Pio subiu no palco com o pai e tocou no acordeom algumas músicas, Pio que tem uma história musical em Inhambupe, onde parabenizou Antônio Batista pelo o lançamento do livro e falou sobre a sua filha Dudinha que demonstrou que tem talento desde cedo.

A filha Maria Cristina falou da emoção da família no lançamento do livro, que o seu pai realiza mais um sonho que é o lançamento do segundo livro, e a palavra de ordem hoje é agradecimento e todos estão felizes, disse que o pai é orgulho para todos e agradeceu a todos os presentes.

No final O prefeito Nena parabenizou Antônio Batista pelo o lançamento do livro, o autor agradeceu a todos os presentes, ao Prefeito pelo o apoio e recebeu flores da esposa juntamente com a família.

No final continuaram com os autógrafos até certo horário da noite.
Ficha Técnica do Livro
Nome – A Profecia – Literatura de Cordel
Autor – Antônio Batista de Santana
Local – Inhambupe Bahia
Projeto Gráfico e Diagramação – Uérverton Santos
Ilustração – Lucas Sales – email: sales_artes@homail.com
Impressão: Gráfica Silva Caldas
Revisão de Texto: José Olívio
Formato: 21 X 14 cm
Páginas: 32 páginas
Tiragem: 500
Patrocinador – Prefeitura Municipal de Inhambupe

Confira a matéria do primeiro livro de Antônio Batista clique aqui e confira.
Agora confira os vídeos da noite de ontem no lançamento do livro:

Confira mais fotos do blog de JC comunicação: