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partir deste domingo, 6 de julho, os candidatos podem dar início à
propaganda eleitoral, prevista na Lei nº 9.504/1997 (art. 36, caput). A
data está no Calendário Eleitoral e permite a propaganda após o prazo
para que os partidos solicitem o registro dos seus candidatos à Justiça
Eleitoral.
Os candidatos, partidos e coligações devem obedecer a
algumas regras para a realização da propaganda eleitoral, como a
utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, que podem
funcionar das 8h às 22h nas sedes dos partidos. No caso dos comícios, é
necessário que comuniquem à autoridade policial com 24 horas de
antecedência, sendo vedada a distribuição de brindes ou quaisquer outros
bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato durante a
realização da campanha. É proibida também a contratação de artistas
para animar a reunião eleitoral.
Na internet, é permitida a divulgação por meio do site do
candidato, que deve comunicar a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico
da página. É vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, ainda
que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins
lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da
administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) que disciplina a propaganda (Resolução nº 23.404), é livre a
manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha
eleitoral, por meio da rede mundial de computadores (internet),
assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação
interpessoal, mediante mensagem eletrônica.
Propaganda irregular
A lei também veda a utilização de outdoors, sendo que a
propaganda por meio visual não pode ultrapassar quatro metros quadrados.
Caso haja irregularidade nesse sentido, a empresa responsável, os
partidos, as coligações e os candidatos ficam sujeitos à imediata
retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa, que pode
variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil dependendo do tipo da propaganda
irregular. A multa poderá ser aplicada se o candidato não retirar a
propaganda após o prazo de 48h após a notificação.
Fiscalização
Todos os cidadãos podem contribuir para a fiscalização da
propaganda eleitoral irregular. De acordo com o ministro do TSE Henrique
Neves, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) mantêm equipes de
fiscalização e “o eleitor pode se dirigir ao tribunal e indicar, por
exemplo, um cartaz colocado em local impróprio ou uma pintura de muro
que ultrapassa os quatro metros quadrados”. O candidato beneficiado será
notificado para que retire no prazo previsto na lei. Além disso, o
eleitor pode se dirigir ao Ministério Público Eleitoral, que também tem
condições de verificar. Segundo o ministro Henrique Neves, caso a
denúncia seja procedente, o órgão deve investigar outros fatos que
estejam relacionados à denúncia.
Horário eleitoral
A partir do dia 8 de julho, os tribunais eleitorais devem
convocar os partidos políticos e as emissoras de rádio e de televisão
para elaborar o plano de mídia que define a parcela do horário eleitoral
gratuito em rede nacional que cada partido tem direito.
Essa convocação deve ocorrer em audiência pública a ser
convocada por cada TRE. O TSE já marcou a audiência pública para definir
os horários que cabem aos candidatos à Presidência da República. Será
no próximo dia 16 de julho, às 14h30, na sede do Tribunal, em Brasília.
Fonte: TSE
http://www.tre-ba.jus.br/noticias-tre-ba/2014/Julho/eleicoes-2014-propaganda-eleitoral-comeca-neste-domingo-6-de-julho