sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Dia 7 de setembro tem a 1ª Cavalgada Noturna de Inhambupe


Inhambupense é entrevistada no Programa Profissão Reporter da Rede Globo

A jornalista da Profissão Reporter, Fernanda Almeida fez uma pequena entrevista em Feira de Santana, com a inhambupense e Professora Beatriz que falou que faz o tratamento de hemodiálise há um ano. Assista o vídeo acima que foi retirado do youtube.
No Facebook está tendo uma campanha para que a nossa inhambupense possa conseguir um transplante de rim. clique no link e compartilhe também. 



Assembleia da APLB de Inhambupe no Clube ARCI (16-08-2013)

















 Aconteceu na manhã de hoje(16) a Assembleia da APLB de Inhambupe, no Clube ARCI.
Professora Janete conduziu os trabalhos e esclareceu a maioria das duvidas dos filiados.
Veja a pauta da Assembleia abaixo segundo o facebook da APLB:
Apresentação, discussão e aprovação do Estatuto e do Plano de Carreira dos Servidores da Educação;
Discutir sobre a mudança de nível e a entrega dos títulos;
Discutir sobre os critérios para as nomeações dos cargos de Diretores, Vices Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e Orientadores Educacionais, conforme disposto no Art. 59, Inciso III, da Lei nº 15/01 (Plano de Carreira do Magistério);
Discutir sobre a atual situação dos Conselhos do FUNDEB, da ALIMENTAÇÃO e da EDUCAÇÃO e o CAE ( MERENDA ESCOLAR);
Merenda Escolar: DISTRIBUIÇÃO, QUANTIDADE E QUALIDADE;
Discutir sobre as Licenças Prêmio;
Reajuste do valor da ajuda de custo para os universitários da Plataforma Freire,
Liberação dos membros, da nova diretoria, para desempenho da função de mandato sindical;
Sala de aula sem professores;
Auxiliares de classe assumindo sala de aula como professor;
Disponibilizar mensalmente os Contracheques dos funcionários;
Situação dos funcionários da Educação anteriores a 1988;
Fornecer mensalmente, à APLB/SINDICATO, a folha de pagamento dos trabalhadores em educação.
APLB/Sindicato Núcleo de Inhambupe

IV Conferência Nacional infanto Juvenil no Colégio John Kennedy




























Aconteceu na última quinta-feira(15) a IV Conferência Nacional infanto Juvenil  pelo o Meio Ambiente, na Escola Estadual John Kennedy, onde teve a participação de alunos, professores e demais funcionários da Escola.

Justiça determina o Bloqueio dos Bens do Prefeito de Inhambupe Benoni, Secretários e Empresários

  Prefeito Benoni Leys de Inhambupe do PT
 
 O tribuna de Justiça da Bahia começou a tomar algumas providências em relação aos problemas das irregularidades com licitações públicas em Inhambupe.
 
Sustenta o Ministério Público, em suma, que no bojo do Inquérito Civil Público nº 308.8.118924/2013, instaurado pelo Ministério Público, objetivando apurar supostas irregularidades quanto á aplicação de verbas públicas nos festejos juninos do município de Inhambupe no ano de 2013, resultou comprovado que os demandados procederam á aquisição de bens e a contratações sem a observância da Lei de Licitações, além de utilizarem-se de expedientes fraudulentos e de montagens de procedimentos licitatórios após a aquisição dos bens e serviços já ter sido efetivada e estarem em franca utilização na praça pública da cidade, quase um mês antes da realização do pregão presencial, além de outras fraudes como expedição de cartas de exclusividade, superfaturamento de bens adquiridos.

Afirma o Demandante que no dia 06 de junho de 2013, o município de Inhambupe publicou no Diário Oficial a realização do pregão nº 17/20013, que tinha por objeto a locação de palco, som iluminação, gerador, banheiro químico, todos para a utilização nos festejos juninos, cujo pregão ocorreu em 18 de junho de 2013.

              No dia 07 de junho de 2013, o município de Inhambupe publicou no Diário Oficial do Município a realização do pregão nº 020/2013, que tinha por objeto a aquisição de madeira para ornamentação dos festejos juninos, pregão este realizado no dia 19 de junho de 2013, no qual somente se habilitou a empresa Gleibson Luiz Gomes de Siqueira-ME, nome de fantasia Serraria Nova Cannaan, a qual logrou vencedora.
No dia 17 de junho de 2013, o município de Inhambupe publicou no diário Oficial do Município a realização do pregão nº 015/2013, para a contratação de 20 (vinte) bandas que se apresentaram nos festejos juninos ocorridos em 21 de junho de 2013 a 24 de junho de 2013.
           Entretanto, em data anterior à contratação da empresa que forneceu a madeira, a praça onde ocorreu a festa junina na cidade de Inhambupe já estava praticamente toda ornamentada com a amadeira adquirida no procedimento licitatório.
Sustenta que os procedimentos licitatórios nº 017/2013 e nº 020/2013, assim como o procedimento de inexigibilidade nº 015/2013, totalizou um valor de R$ 730.000 (setecentos e trinta mil reais) em gastos para festa junina




TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA ACATA LIMINAR E DETERMINA BLOQUEIO DOS BENS DO PREFEITO, EMPRESÁRIOS E SECRETÁRIOS DE INHAMBUPE, ALÉM DA SUSPENSÃO DE CONTRATOS.

TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.014 
quarta-feira, 14 de agosto de 2013 
CADERNO 4 – ENTRÂNCIA INICIAL / Páginas 226/230

“3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, defiro, em parte o pedido de liminar, para:

3.1. determinar a suspensão dos efeitos dos contratos administrativos firmados entre o Município de Inhambupe e as empresas Darlon Carvalho Santiago-ME, Universal Empreendimentos e Locações Ltda e Gleibson Luiz Gomes de SiqueiraME, que tenham como origem o processo de inexigibilidade nº 015/2013 e os pregões presenciais para registro de preços nº 017/2013 e nº 020/2013, bem como determinar a suspensão imediata de todo e qualquer pagamento ás empresas demandadas, diretamente ou por meio de seus sócios ou quaisquer pessoas, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

3.2. decretar a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos Réus 

Benoni Eduard Leys, 
Cléber Mendes Santana, 
Márcia Bastos Carneiro da Silva,
Pedro Silva Santos, 
Gleibson Luiz Gomes de Siqueira, 
Erivaldo Alves de Oliveira, 
Eduardo da Rocha Reis, 
João de Deus da Silva Júnior, 
Gleibson Luiz Gomes de Siqueira, 
Darlon Carvalho Santiago-ME, 
Universal Empreendimentos e Locações Ltda, 

até o valor de valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). Para operacionalizar essa indisponibilidade, determino que se proceda, com urgência:

a) à imediata requisição de bloqueio de ativos financeiros, até o valor acima indicado, pertencentes a cada um dos réus, o que será concretizado pelo sistema BACENJUD; 

b) à expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Inhambupe/Ba, de Alagoinhas/BA - 1º e 2º ofício, de Ribeira do Pombal/BA, de Euclides da Cunha/BA, Serrinha/BA, de Biritinga/BA, para averbar a indisponibilidade de bens em nome dos requeridos, comunicando-se a este Juízo sobre o cumprimento da medida; 

c) Oficie-se à Corregedoria de Justiça do Estado da Bahia e de Sergipe, para que dê Ciência aos Ofícios de Registro de Imóveis da presente medida e para que tome as medidas necessárias, comunicando-se acerca do cumprimento da medida; 

d) oficie-se à Receita Federal, para que forneça cópia da última Declaração de bens e rendimentos dos requeridos; e) a restrição de possíveis veículos em nome dos requeridos será efetivada pelo sistema RENAJUD; 

3.3. Decretar o afastamento do sigilo bancário, no período de abril de 2013 a julho de 2013, dos Requeridos Benoni Eduar Leys, Márcia Bastos Carneiro da Silva, Pedro Silva Santos, Céber Mendes Santana, Eduardo da Rocha Reis, Daniela Lima da Silva, Gleibson Luiz Gomes de Siqueira-ME e de seu representante legal Gleibson Luiz Gomes de Siqueira, Darlon Carvalho Santiago-ME (GS Produções Eventos e Iluminações), e de seus representantes legais Darlon Carvalho Santiago e Erivaldo Alves de Oliveira e Universal Empreendimentos e Locações Ltda, determinando para tanto, que se expeça os ofícios nos termos do pedido do Ministério Público condido ás fls. 88/89, itens 1; 2 e 3.

Nos termos do artigo 17 e parágrafos, da Lei nº. 8.429/92, notifiquem-se os réus para oferecerem manifestação escrita, no
prazo de 15 (quinze) dias.

Confira-se ao processo segredo de justiça, com vistas à proteção da privacidade dos eventuais atingidos pela medida.
P.I.
Inhambupe-BA, 01 de agosto de 2013.
BELª. CARMELITA ARRUDA DE MIRANDA
Juíza de Direito Titular“


Fonte: http://seliganainformao.blogspot.com.br/2013/08/justica-determina-o-bloqueio-dos-bens.html