EDITAL DE
INSCRIÇÕES DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Publicada dia 10 de junho de 2013
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Inhambupe
Edital de
inscrições do Processo de Eleição de Representantes da Sociedade Civil
PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA OS
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O MANDATO 2013/2015 DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE INHAMBUPE.
O CMDCA – Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Inhambupe na pessoa de seu Presidente,
no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal 03/02, alterada
pela nº 36/09, vem convocar as Entidades, os Movimentos Sociais,
os Institutos de Pesquisas, as Universidades, as Entidades e Associações
representativas de classe de Inhambupe para o credenciamento e inscrição de
candidatos visando a participação na Assembléia para a eleição dos
representantes da sociedade civil que deverão integrar o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, no biênio 2013/2015, cujas normas são
regidas pelo presente Edital.
REGIMENTO
ELEITORAL
Artigo 1°. Ficam convocadas as Entidades, os Movimentos Sociais, os Institutos de
Pesquisas, as Universidades, as Entidades e Associações representativas de
classe de Inhambupe para votar, bem como serem votados a uma das 10 (dez) vagas
de representação da sociedade civil do CMDCA – Inhambupe, sendo 5 (cinco) vagas
titulares e 5 (cinco) vagas para suplentes, seguindo ordem de classificação na
votação, nos termos deste Edital do CMDCA- Inhambupe.
I – DA
COMISSÃO ELEITORAL
Artigo 2º. São membros da Comissão Eleitoral conforme reunião ordinária do dia 29
de janeiro de 2013, os seguintes conselheiros:
I – Angelice Ramos Silva e Ednalva Rocha (poder
publico) Roberto dos Santos Silva e Manoel dos Santos (sociedade civil).
Artigo 3º. As atribuições da comissão eleitoral são:
I – Homologação do credenciamento
e cadastro dos candidatos de acordo com os critérios definidos neste regimento;
II – Abrir e encerrar as votações
no local de votação;
III – Organizar as listas de
eleitores e validar as cédulas de votação;
IV – Lavrar atas de abertura e
encerramento da eleição;
V – Fornecer e organizar as
listas de presença nas votações e sanar casos omissos deste edital;
VI – Homologar os formulários de
inscrição e cadastramento de candidatos e eleitores;
VII – Fiscalizar o sistema de
votação e apuração;
VIII – Fazer publicar os atos de
suas Deliberações em Diário Oficial da Cidade ou Jornal de grande circulação.
II – DO
CREDENCIAMENTO E INDICAÇÃO DE SEUS REPRESENTANTES PARA PARTICIPAÇÃO DA
ASSEMBLEIA
Artigo 4º. O pedido de credenciamento dos representantes para a assembléia, deverá
ser feito na sede da Secretaria de Assistência Social de Inhambupe das 8h30
às 14h00, à Rua Jose Pereira da Rocha Junior, nº 42, Centro, até o dia 19 de junho
de 2013.
Parágrafo Único: Os pedidos de credenciamento serão homologados pela Comissão
Eleitoral.
Artigo 5°. As Entidades, os Movimentos Sociais, os Institutos de Pesquisas, as
Universidades, as Entidades e Associações representativas de classe de Inhambupe
deverão demonstrar no momento da sua inscrição:
I – Para Entidade:
Ficha de inscrição (conforme
modelo)
Copia do registro no CMDCA ou
protocolo de renovação.
II – Para os Movimentos Sociais,
os Institutos de Pesquisas, as Universidades, as Entidades e Associações
representativas de classe:
Ficha de Inscrição (conforme
modelo)
Comprovação de existência
Parágrafo primeiro - Entende-se por Movimentos Sociais e Institutos de Pesquisas todas as
organizações constituídas ou não juridicamente, que comprovem sua atuação
continua na Cidade, na área da criança e adolescente, devendo apresentar a
seguinte documentação:
a) existência mínima de 12 (doze)
meses, comprovada por manifestações públicas ou declaração de autoridades
públicas ou reportagens que comprovem a atuação em defesa da causa, ou outros
registros comprobatórios;
b) lista nominal, assinada e com
número de documento de identidade de, pelo menos, 10 (dez) integrantes do
movimento, da qual conste também o nome de seus líderes, com os respectivos
endereços.
III- DOS
PRAZOS RECURSAIS DO CREDENCIAMENTO
Artigo 6º. A Comissão Eleitoral
publicará a lista dos credenciados deferidos e, bem como a relação de
indeferimento até o dia 27 de junho de 2013.
Artigo 7º. O prazo para o
protocolo de recurso para impugnação da negativa dos Credenciados será de 04
(quatro) dias úteis, contadas da data da publicação no Diário Oficial da Cidade
ou Jornal de grande circulação, ou seja, até dia 22 de junho de 2013.
Parágrafo Único: Os Recursos
deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Assistência Social, rua
Jose Pereira da Rocha Jr nº 42, das 8h30 às 14h e serão julgados pela Comissão
Eleitoral, devendo a decisão ser publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 26
de junho de 2013.
IV – DOS
CANDIDATOS
Artigo 8º As candidaturas
apresentadas e devidamente credenciadas farão o candidato, necessariamente, o
seu representante no CMDCA, no biênio2013/2015.
Artigo 9º - As Entidades, os Movimentos Sociais, os Institutos de Pesquisas, as
Universidades, as Entidades e Associações representativas de classe de Inhambupe indicarão 1
(um) representante, por escrito, conforme modelo anexo.
V – DA
ELEIÇÃO
Artigo 10. A Eleição dos Conselheiros da sociedade
civil será realizada no dia 27 de junho de 2013, às 15h30, na Secretaria
de Assistência Social.
Parágrafo único – somente poderá ser votado o candidato que estiver presente na reunião,
tendo por tolerância 15 minutos de atraso.
Artigo 11. Participarão da eleição os candidatos e eleitores com seus
cadastramentos e inscrições devidamente deferidos pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo único: Ante as normas e artigos supra-apresentados, entende-se preclusos
qualquer manifestação que vise qualquer impugnação relacionada à candidatura
e/ou representação no momento da assembléia.
Artigo 12 – Cada Entidade, Movimento Social, Instituto de Pesquisas,
Universidades, Entidades e Associações representativas de classe de Inhambupe
poderão votar através de seus representantes em até cinco candidatos, em cédula
especifica distribuída pela Comissão de Eleição.
VI – DA
APURAÇÃO
Artigo 13 – A Comissão eleitoral apurará os votos ao termino da votação.
Parágrafo Primeiro - O critério de desempate deverá ser pela maior idade do candidato.
Parágrafo segundo - O quadro dos resultados será divulgado imediatamente, respeitando a
ordem de votação.
VII- DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14. O Poder Público Municipal dará total publicidade ao processo
eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso.
Artigo 15. Ao final do processo
eleitoral será redigida a ata final de eleição com os resultados e será dada
posse no dia 04 de junho de 2013 aos
novos Conselheiros onde será realizada a eleição da diretoria, logo após a
posse da mesma, na Secretaria de Assistência Social
Artigo 16. Casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral nos termos da
Lei.
RESUMO DAS DATAS
Publicação do Edital
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10 de junho de 2013
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Credenciamento para a Assembléia
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Até 19 de junho de 2013
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Publicação da lista dos inscritos habilitados
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21 de junho de 2013
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Prazo recursal
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Até dia 22 de junho de 2013
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Publicação do resultado dos recursos
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25 de junho de 2013
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Assembléia para a Eleição
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27 de junho de 2013
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Posse dos eleitos e eleição da diretoria
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04 de julho de 2013
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ANEXO 1
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo eleitoral para representantes da Sociedade Civil
Instituição: ______________________________________________________________
Tipo: Entidade
( ) Movimento ( ) Instituto De Pesquisa (
) ( ) Outros
Endereço Completo:
_______________________________________________________
Telefone de contato: _______________________________________________________
Email:
__________________________________________________________________
Data de Fundação ou Inicio das
Atividades: ____________________________________
Representante Legal (Coordenador
do Movimento)
Nome:
__________________________________________________________________
RG: ______________________ CPF:
_________________________________________
Telefone para contato:
____________________ Email:____________________________
Indicado para o processo eleitoral
Nome:
__________________________________________________________________
RG:
____________________________CPF: ____________________________________
Telefone para contato:
__________________email: _______________________________
Atividades e/ou principais projetos
executados em 2012:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Documentos Apresentados
( ) Ficha de Inscrição
( ) Cópia do Registro no CMDCA ou
Protocolo de Renovação
( ) Cópia do documento que
identifique os dirigentes em exercício
( ) Manifestações ou projetos de
caráter públicos, nas áreas de atuação do CMDCA, comprovadas por declaração de
autoridades públicas ou outros registros idôneos que possam ser verificados e
confirmados pela Comissão Eleitoral.
( ) lista nominal, assinada
e com número de documentos de identidade de, pelo menos 10 (dez) integrantes do
movimento, da qual conte também o nome de seus dirigentes, com os respectivos
endereços.
( ) Outros. Quais
________________________________________________
Inhambupe, ____ de______________ de 2013.
___________________________
Assinatura do Representante Legal