quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Colégio Luiz Coelho também faz parte do Projeto Bandeira Científica








Quando chequei na Praça Padre Anchieta, já tinha uma grande fila a espera do atendimento do pessoal do Projeto Bandeira Científica, e conversei com algumas pessoas que falaram um pouco do trabalho, para Olga Teles na foto acima, ela disse que o trabalho está ótimo, e a agente comunitária Gilmaria Ferreira na foto acima também, disse que os agentes comunitários estão fazendo encaminhamento das pessoas para o atendimento e dando suporte ao pessoal do projeto.
Hoje no Colégio estavam atendendo o pessoal na área de oftalmologia.

Início da Avenida Governador Lomanto Junior





13º Salário

A pedido de vários leitores, amigos e parceiros, ainda que tarde, mas oportuno, posto um texto que mostra o direito do trabalhador seja ele rural ou urbano, trabalhador avulso ou doméstico.

O que é: Gratificação Natalina, popularmente conhecida como “13º Salário” é a gratificação a que o servidor faz jus na proporção de 1/12 avos por mês ou fração acima de 15 dias de exercício durante o respectivo ano civil, correspondente ao valor da remuneração percebida em dezembro.

O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Com a Lei nº. 4.090, de 13 de julho de 1962, foi imposta a todos os empregadores a obrigação de conceder aos seus empregados, no mês de dezembro de cada ano, uma gratificação salarial, independente da remuneração a que fizeram jus. Generalizou, assim, tornando compulsória a praxe adotada por algumas empresas de gratificar, ao ensejo das festas natalinas, os respectivos empregados. Apesar do impacto sobre a economia resultante da nova obrigação legal, visto que, num curto tempo, dobrou as folhas de pagamento das empresas, criando-lhes dificuldade quanto ao capital de giro, obrigando-as, quase sempre, a empréstimos bancários e ocasionando aceleração do ritmo inflacionário no período imediatamente subseqüente, resolveu o Governo Castelo Branco, após longo debate, manter a referida obrigação, mas, para atenuar-lhe os efeitos na economia nacional, impôs seu parcelamento, mediante adiantamento entre os meses de fevereiro e novembro, de metade do salário (arts. 1º e 2º da Lei nº. 4.749, de 12/08/1965).

Quem tem direito: É devida indistintamente a toda categoria de empregados (incluídos aqui os FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS CONTRATADOS), inclusive os domésticos e o trabalhador avulso. Sendo computável no cálculo da indenização, só não é devida quando se tratar de despedida por justa causa (expressamente prevista no art.484 da CLT). Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. A gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13 o. Salário foi instituída pela Lei 4090, de 13/07/1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 03/11/1965, e alterações posteriores. Pela lei, todo empregado, incluindo aí o rural, o de safra, o doméstico, o avulso, tem direito a uma gratificação correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. A base de cálculo da remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório, se ocorrido antes desta data.

Elevado a nível constitucional, com a denominação de “décimo terceiro salário” (art.7º, VIII, da Carta de 1988) essa prestação é devida a todo empregado urbano ou rural (caput), inclusive o servidor público (art.39, parágrafo 2º) e o doméstico (art.7º, parágrafo único). No campo do Direito do Trabalho, a novidade foi a extensão ao empregado doméstico, pois a Lei nº. 4.090 já beneficiava os demais empregados urbanos e rurais. Também o trabalhador avulso teve reconhecido esse direito, confirmando, assim, a determinação da Lei nº. 5.480, de 1968. Dessas normas constitucionais não resultaram modificações nas referidas leis.

Natureza Jurídica: A gratificação natalina compulsória é, inquestionavelmente, de natureza salarial, sendo devida ao empregado na proporção do tempo trabalhado em cada ano civil, de janeiro a dezembro. O próprio parágrafo 1º do art.457 da CLT, ao enumerar os elementos componentes do salário, inclui expressamente as gratificações ajustadas. Essa gratificação não corresponde à contraprestação do serviço, pois, na verdade, é devida ao empregado em proporção ao tempo trabalhado em cada ano, antecipando-se o seu pagamento, se despedido injustamente. A gratificação natalina é proporcional aos meses de serviço do empregado em cada ano, motivo pelo qual deve entrar na formação da maior remuneração mensal, com a parcela equivalente à contraprestação de cada mês (1/12 da gratificação paga em cumprimento à Lei nº. 4,090, se o empregado tiver trabalhado em todos os meses do correspondente ano). A gratificação natalina será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês calculando-a em proporção ao tempo de serviço do empregado no ano em curso. O valor da gratificação corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no respectivo ano, sendo que a fração igual ou superior a quinze dias será havida como mês integral. De conseguinte, o empregado que, por exemplo, perceber no mês de dezembro a remuneração de R$4.800,00 terá direito a receber, como gratificação natalina, tantos R$400,00 (1/12 da precitada remuneração) quantos forem os meses em que permaneceu à disposição do empregador, computado como unidade mensal o período de quinze ou mais dias. Desse montante, todavia, o empregador deduzirá a parcela que, por força da Lei nº. 4.749, adiantou ao empregado entre os meses de fevereiro e novembro.

Como funciona: Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1 o. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13 o. proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

O décimo terceiro salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador a partir da seguinte fórmula: valor do salário ÷ 12 x n.º de meses trabalhados. O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.

As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano.
Como o décimo terceiro é pago: O décimo terceiro é pago em duas parcelas:

a) A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, ou por ocasião das férias. Neste caso deverá ser solicitada por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Este adiantamento corresponde à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento e a segunda parcela será o saldo da remuneração de dezembro, deduzida da importância que já adiantada ao trabalhador. O prazo máximo para solicitar este adiantamento é 30 de novembro. Ressalta-se ainda que inflação ou aumento de salário não incidem na parcela já antecipada do décimo terceiro salário. O valor da antecipação, para efeito de compensação futura, se manterá fixo em reais, não podendo ser atualizado monetariamente.

O que integra o 13º salário:

Auxílio-doença previdenciário:

Quando um empregado se afasta por motivo de doença por mais de 15 dias, seu contrato de trabalho é suspenso a partir do 16º dia. Quanto aos primeiros 15 dias, a empresa deve pagar o 13º salário; do 16º dia em diante ficará isenta. A empresa deve pagar o período anterior e posterior ao seu afastamento. Exemplo:

Como os primeiros 15 dias cabem à empresa pagar ao empregado, ele receberá como 13º salário 8/12 de seu salário, ou seja, os meses de janeiro, fevereiro, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.

O 13º salário é pago pela Previdência Social ao segurado ou pensionista, quando estes estão recebendo o benefício. A partir do momento que passa a receber o auxílio-doença, faz jus ao 13º salário.

Auxílio-doença por acidente de trabalho:

As faltas decorrentes de acidente de trabalho não são consideradas para cálculo de gratificação natalina; isto quer dizer que o 13º salário deve ser pago integralmente, não se levando em consideração o tempo que o empregado esteve ausente por motivo de acidente de trabalho.

No caso de acidente, a empresa deva fazer o pagamento do complemento se o valor pago pela Previdência for inferior à remuneração real que ele deveria receber em dezembro. Exemplo: Se a remuneração que o empregado faz jus em dezembro foi maior que o limite máximo do salário-de-contribuição.


Natal é tempo de conversão para uma vida nova, tempo de perdoar e doar-se. Comemorar com alegria junto com a família a memória do nascimento de Jesus. Não é só dar presentes, é também lembrar Jesus, principalmente nos mais necessitados. De presente quero um Alto Alegre do Pindaré melhor e mais justo.

Fonte: http://www.ccsa.ufpb.br/~nca/13salario.html


terça-feira, 14 de dezembro de 2010

O pessoal do Bandeira Científica que aprende com o povo de Inhambupe


“A gente veio para ensinar, mas acabou aprendendo um monte de coisa”

Aprendizado junto à população foi o ponto forte da visita a comunidade de agricultura orgânica de Volta de Cima, no dia 14. Alunos da Poli e da Esalq visitaram a comunidade e observou que as famílias já implementaram a compostagem, irrigação adequada e rotação de culturas.

A comunidade adapta algumas melhorias aos recursos disponíveis e à própria realidade. A compostagem, por exemplo, é feita com um método que permite uma produção maior de adubo seja produzida, enquanto o método que estava sendo apresentado pelos alunos até então era planejado para uma quantidade menor de detritos.

Além disso, o método de irrigação usado é um ótimo exemplo de reutilização de descartáveis. Conectados a uma mangueira, estão tubos de cotonete, devidamente cortados, queimados e adaptados, que garantem uma pressão de irrigação muito boa, quase uma névoa por sobre os vegetais.

Em torno de 10 famílias plantam nessa associação, liderada por um presidente rotativo. As plantações são divididas por módulos, em que cada módulo planta um tipo diferente de cultura. Manuel Sabino Vicente de Souza – “tem mais nome do que gente”, diz ele – tem 36 módulos. Está há 12 anos nessa comunidade e alimenta os três filhos com o fruto da terra. “A família toda ajuda, para plantar ou para vender na feira”, diz.

São plantados, colhidos e vendidos pela comunidade abóbora, erva doce, mamão, alface, couve, pimenta, pimentão, salsinha, cebolinha, coentro, mandioca, aipim, berinjela e muito mais. Os principais pontos de venda são as feiras livres em Biritinga, Sátiro Dias e Inhambupe.

Manuel também mostrou aos alunos como é feita a compostagem comunitária. Ao ar livre ou dentro de um buraco, feito principalmente com esterco de gado e galinha, mato e água. Reviram de mês em mês ou a cada duas semanas. Depois da fermentação, o composto é usado para adubar a terra. O único problema desse método é que o esterco de animal pode carregar doenças.

Segundo Diego, aluno da ESALQ, “viemos para ensinar e aprendemos um monte”. Para Denise, aluna de Engenharia Ambiental da POLI, “do jeito que eles estão fazendo, com os recursos que têm, está excelente. Só falta agora a população valorizar o produto orgânico, porque em cidade pequena o povo deveria dar maior importância a cultura orgânica local”.

Equipe de Comunicação da Bandeira Científica

Por Karin Salomão

Visite o blog do pessoal no link abaixo

Fonte: http://www.bandeiracientifica.com.br/%E2%80%9Ca-gente-veio-para-ensinar-mas-acabou-aprendendo-um-monte-de-coisa%E2%80%9D-2/

Bandeira Científica em Volta de Cima










Essa semana o pessoal da Bandeira Cientifíca está em Volta de Cima, além de outras localidades também, o trabalho do pessoal da Universidade São Paulo é de atendimento ao público.
Sei que os moradores daquela localidade estão gostando muito e aproveitando para se consultar nas várias especialidades.
As imagens acima é do atendimento dentro do Grupo Escolar Deputado José Ronaldo na Volta de Cima.
Nos próximos dias teremos mais informações.
Antes que eu esqueça no último domingo fui até entrevistado pelo o pessoal do Bandeira Científica e falei um pouco sobre o blog, e a importância dessa página da internet para todos os inhambupense, pois essa foi a página deles durante alguns meses de preparação para chegar em Inhambupe, e quem entrevistou a minha pessoa foi o estudante de jornalismo Tulio Bucchioni.

Fator Quebra-Mola, será que é importante?


Quem não conhece o chato e velho “quebra-mola”? Também chamado de “lombada” ou “ondulação-transversal” em algumas regiões do Brasil. A função teórica desse obstáculo do trânsito é muito simples: obrigar o motorista a diminuir a velocidade. Mas obrigar como? Da seguinte forma: ou você pára ou seu carro já era.

Ná prática é diferente: a sinalização é péssima, os quebra-molas têm, muitos, tamanhos e formas absurdas (quase um muro) e você muitas vezes só descobre que existe um quando já está passando por cima, destruindo seu carro e colocando sua vida em risco. Sim,
quebra-molas matam.

Mas porque estou falando disso? O motivo é o seguinte: ao pensar bastante sobre a existência do quebra-mola e sua função, concluí que o quebra-mola é mais que um obstáculo. Ele é um símbolo. Um símbolo tão forte e coerente com nosso país, que acho que deveria ser impresso na bandeira do Brasil. Quebra-mola para o novo símbolo nacional, já!

Para entender isso, vamos à simbologia. Quebra-mola é uma exclusividade de países sub-desenvolvidos, e o Brasil, com certeza, é o líder absoluto em quebra-molas. Alguns países mais ricos, têm também, contudo são somente o que conhecemos como “sonorizadores”, que só servem para alertar o motorista e não representam nenhum risco para o carro ou para a vida. Mas no Brasil é diferente.

Os brasileiros não cumprem as leis de trânsito; as autoridades do trânsito são sangue-sugas e incompetentes, e os quebra-molas são os únicos que, através de uma espécie de ditadura, conseguem fazer a lei ser cumprida.

Como Inhambupe também é Brasil, e é por isso que a nossa cidade está repleto desses redutores, alguns foram importantes ser colocados outros não.

É preciso repensar nessa questão para a nossa cidade, pois há muito tempo não vejo nenhuma campanha educativa em Inhambupe na questão de transito, só teve uma no ano passado, em um programa promovido pelo o pessoal do governo estadual, pois pela a prefeitura há muito tempo não vejo nada referente a esse assunto, nem nessa gestão e nem na gestão do prefeito anterior.

O prefeito atual e o anterior fizeram mais quebra molas do que todos os outros prefeitos juntos, você concorda? O que é preciso fazer para melhorar o transito de Inhambupe?

Materia baseada no site http://www.escribacafe.com/fator-quebra-mola/


Rio Inhambupe

Dia Nacional do Ministério Público


Histórico do Ministério Público no Brasil


O Ministério Público é fruto do desenvolvimento do estado brasileiro e da democracia. A sua história é marcada por dois grandes processos que culminaram na formalização do Parquet como instituição e na ampliação de sua área de atuação.

No período colonial , o Brasil foi orientado pelo direito lusitano. Não havia o Ministério Público como instituição. Mas as Ordenações Manuelinas de 1521 e as Ordenações Filipinas de 1603 já faziam menção aos promotores de justiça, atribuindo a eles o papel de fiscalizar a lei e de promover a acusação criminal. Existiam ainda o cargo de procurador dos feitos da Coroa (defensor da Coroa) e o de procurador da Fazenda (defensor do fisco).

Só no Império, em 1832, com o Código de Processo Penal do Império, iniciou-se a sistematização das ações do Ministério Público.

Na República, o decreto nº 848, de 11/09/1890, ao criar e regulamentar a Justiça Federal, dispôs, em um capítulo, sobre a estrutura e atribuições do Ministério Público no âmbito federal. Neste decreto destacam-se:

a) a indicação do procurador-geral pelo Presidente da República;

b) a função do procurador de "cumprir as ordens do Governo da Repúlbica relativas ao exercício de suas funções" e de "promover o bem dos direitos e interesses da União." (art.24, alínea c)

Mas foi o processo de codificação do Direito nacional que permitiu o crescimento institucional do Ministério Público, visto que os códigos (Civil de 1917, de Processo Civil de 1939 e de 1973, Penal de 1940 e de Processo Penal de 1941) atribuíram várias funções à instituição.

Em 1951,a lei federal nº 1.341 criou o Ministério Público da União, que se ramificava em Ministério Público Federal, Militar, Eleitoral e do Trabalho. O MPU pertencia ao Poder Executivo.

Em 1981, a Lei Complementar nº 40 dispôs sobre o estatuto do Ministério Público, instituindo garantias, atribuições e vedações aos membros do órgão.

Em 1985, a lei 7.347 de Ação Civil Pública ampliou consideravelmente a área de atuação do Parquet , ao atribuir a função de defesa dos interesses difusos e coletivos. Antes da ação civil pública, o Ministério Público desempenhava basicamente funções na área criminal. Na área cível, o Ministério tinha apenas uma atuação interveniente, como fiscal da lei em ações individuais. Com o advento da ação civil pública, o órgão passa a ser agente tutelador dos interesses difusos e coletivos.

Quanto aos textos constitucionais, o Ministério Público ora aparece, ora não é citado. Esta inconstância decorre das oscilações entre regimes democráticos e regimes autoritários/ditatoriais.

Constituição de 1824: não faz referência expressa ao Ministério Público. Estabelece que "nos juízos dos crimes, cuja acusação não pertence à Câmara dos Deputados, acusará o procurador da Coroa e Soberania Nacional".

Constituição de 1891: não faz referência expressa ao Ministério Público. Dispõe sobre a escolha do Procurador-Geral da República e a sua iniciativa na revisão criminal.

Constituição de 1934: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Dos órgãos de cooperação". Institucionaliza o Ministério Público. Prevê lei federal sobre a organização do Ministério Público da União.

Constituição de 1937: não faz referência expressa ao Ministério Público. Diz respeito ao Procurador-Geral da República e ao quinto constitucional.

Constituição de 1946: faz referência expresa ao Ministério Público em título próprio (artigos 125 a 128) sem vinculação aos poderes.

Constituição de 1967: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo destinado ao Poder Judiciário.

Emenda constitucional de 1969: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo destinado ao Poder Executivo.

Constituição de 1988: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Das funções essenciais à Justiça". Define as funções institucionais, as garantias e as vedações de seus membros. Foi na área cível que o Ministério Público adquiriu novas funções, destacando a sua atuação na tutela dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, tutrítico e paisagístico; pessoa portadora de deficiência; criança e adolescente, comunidades indígenas e minorias ético-sociais). Isso deu evidência à instituição, tornando-a uma espécie de Ouvidoria da sociedade brasileira


Bibliografia consultada

LOPES, J. A. V. Democracia e cidadania: o novo Ministério Público . Rio de janeiro: Lumen Juris, 2000.
MAZZILLI, H. N. Introdução ao Ministério Público . São Paulo: Saraiva, 1997.
SALLES, C. A. Entre a razão e a utopia: a formação histórica do Ministério Público. In: VIGLIAR, J. M. M. e MACEDO JÚNIOR, R. P. (Coord.). Ministério Público II: democracia . São Paulo: Atlas, 1999.

fonte:
http://www.mpu.gov.br/navegacao/institucional/historico

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Para evitar acidentes prefeitura constrói quebra molas em avenida




A avenida Quintiliano Silva ganhou um quebra molas depois do pedido do blog, assim irá evitar muitos acidentes.

Dia do Cego



O olho é o órgão responsável pela visão. Através dele podemos enxergar todas as coisas, ler, costurar, dirigir, assistir televisão, enfim, observar o mundo como ele é.

A visão é um dos cinco sentidos do corpo humano, mas também é um sentido presente nos animais.

Porém, a visão não é perfeita para algumas pessoas. Existem problemas como miopia, hipermetropia, astigmatismo, presbiopia dentre outros, que tornam o ato de enxergar imperfeito.

Além desses problemas existem as pessoas que sofrem com a perda da visão, ficando com uma visão subliminar, outras apresentam o problema desde o nascimento.

Doenças como a rubéola podem causar problemas de visão nos bebês, caso a mãe seja contaminada no período de gestação.

Existem também aqueles que são totalmente desprovidos de visão, os deficientes visuais ou cegos.

Em razão desses problemas, foi criado um dia para essas pessoas, o dia 13 de dezembro, pelo presidente Jânio Quadros, que queria homenagear José Álvares de Azevedo, após este ter introduzido a leitura braile no Brasil.

O jovem aprendeu esse método de leitura na França, onde havia estudado.

No Brasil já existia o Imperial Instituto dos Jovens Cegos, que se localizava no Rio de Janeiro, criado por D. Pedro II. Hoje essa escola é mais conhecida como Instituto Benjamim Constant.

Mas a data também é conhecida como o dia de santa Luzia, protetora da visão.

A história da santa relata que a mesma fugiu de casa para não se casar com um homem que não gostava, pois na época os casamentos eram arranjados pelas famílias.

O noivo de Luzia, revoltado, perseguiu a moça, entregando-a para as autoridades que a torturou, tendo os olhos arrancados. Porém, um milagre fez com que a moça recuperasse a visão, antes de sua morte, quando foi decapitada.

Por esse motivo, tornou-se a santa protetora das pessoas com problemas de visão.

Muitos anos se passaram e poucas coisas se modificaram para os deficientes visuais. O mundo não é adaptado para os mesmos, que são privados de várias coisas.

Para termos noção do quanto a vida dos cegos é difícil, basta pensarmos sobre as coisas que fazemos em nosso dia a dia. Ao entrar em um elevador, muitos deles não possuem a linguagem em braile, feita com pontinhos que simbolizam as letras e os números. Como um cego pode andar em um elevador sem pedir auxílio? Os produtos vendidos nos supermercados também não trazem essa leitura, impedindo que o deficiente visual identifique-os. Dessa forma, é muito difícil que uma pessoa cega faça compras sozinha, sem depender de alguém para lhe ajudar.

Mesmo com os recursos tecnológicos, ainda são grandes as dificuldades que eles sofrem. As escolas não são preparadas para trabalhar com alunos que apresentam problemas sérios de visão, muitos professores não tem formação adequada para desenvolver um bom trabalho, ficando os alunos a mercê das entidades especializadas.

Nem sempre esses programas podem ser feitos de forma gratuita, dificultando muito a vida dessas pessoas.

Ouvimos falar muito sobre a inclusão social, mas os deficientes visuais têm suas vidas privadas de muitas coisas que outras pessoas não sofrem. Precisamos repensar nossas atitudes e nossos valores quanto às diferenças físicas, pois todos merecem viver com dignidade, sendo tratados da mesma forma, tendo as mesmas oportunidades. Pense Nisso!

Por Jussara de Barros
Graduada em Pedagogia
Equipe Brasil Escola

Fonte:http://www.brasilescola.com/datacomemorativas/dia-do-cego.htm

domingo, 12 de dezembro de 2010

Direto do Blog Bandeira Científica no seu primeiro dia em Inhambupe



Abaixo a postagem do blog Bandeira Científica acesse no link


Chegamos aqui ontem, depois de algumas horas de avião e ônibus. Tudo deu certo na viagem, o que surpreendeu até os mais otimistas. A creche Arlete Magalhães, próxima ao campo de futebol, transformou-se em poucos minutos no alojamento dos mais de 200 estudantes das áreas de saúde, engenharia, comunicação e admnistração.

Inhambupe é uma cidade bonita e a população nos recebeu muito bem. A Bandeira ainda está se organizando: temos de resolver alguns problemas quanto a logística dos bandeirantes, mas tudo está se ajeitando aos poucos, facilitado pela boa vontade do Secretário de Saúde e de todos com quem entramos em contato.

O acomodamento dos discutidores (discutidor são profissionais já formados que orientam os estudantes nos atendimentos) é bem mais complicado: isso porque eles tradicionalmente ficam em pousadas na cidade. Esse ano, por conta da falta de verba, alguns desses profissionais indispensáveis para o projeto aceitaram dormir no alojamento. Os demais já estão devidamente hospedados em três estabelecimentos de Inhambupe.

Os atendimentos já começam amanhã e a preparação é intensa. Nessa segunda-feira, atendimentos serão feitos no posto Mário Costa Filho, no centro, Volta de Cima, Saquinho (odontologia) e Colonia, além de diversas atividades educativas: de manhã e a tarde, no Anfietatro da Secretaria de Educação, atividades com professores de crianças de 1 a 5 anos. Além disso, em Colonia, alunos de engenharia darão uma palestra sobre o uso do hipoclorito para a higienização da água. A Fisioterapia inicia suas atividades no Grupo de Atividades Físicas, localizado na Associação recreativae Cultural de Inhambupe. Amanhã, os trabalhos serão focados em hipertensos e diabéticos.

Até daqui a pouco!!

Equipe de Comunicação

Clara Roman


Fonte:http://www.bandeiracientifica.com.br/enfim-inhambupe/

O pessoal da Bandeira Científica foi entrevistado na Inhambupe FM






Francisco sendo entrevistado por Tulio
Tulio entrevistando Joilson Souza
Tulio e Clara falando com Mota o apresentador do programa
Luiz Fernando, Tulio e Clara e o apresentador Mota

O projeto não se resume a apenas uma viagem. A expedição é organizada pelas sete unidades participantes por um ano. Para que ela aconteça, é preciso muito mais que boa vontade. Os universitários envolvidos são responsáveis pela preparação estrutural e operacional da Bandeira Científica. Isso inclui desde a realização de pré-visitas e preparação de alojamentos até a organização de processos seletivos para outros estudantes interessados em participar.

Agitação com DJ na Volta de Cima


As professoras Juscilene e Marta














Que turma boa e aproveitando muito








FC produções

Patrícia e Natambergue curtindo o DJ
o pessoal aproveitou muito bem a festa, em destaque Glésia e Everton
Esse é o DJ Twister, Luan
acima o nosso deputado jovem que representou Inhambupe em Brasília, é o Thiago Rocha
A hora das fotos com as meninas do Primeiro ano do ensino médio a partir de 2011
A festa é para o 9º ano, mais todos aproveitaram e curtiram muito no Grupo Escolar Deputado José Ronaldo, na última sexta dia 10 de dezembro em Volta de Cima.